181 aceitar a incerteza da prática clínica e considerar que a doença é universal mas o paciente é particular, a patologia é apodítica enquanto a clínica é probabilística, concluiram que a deliberação e a prudência são as duas condições básicas do “raciocínio prático”, assim como “demonstração” e “certeza” são as condições básicas do raciocínio teórico29 . A saúde é um bem imaterial que exige dos que com ela lidam — legisladores, julgadores, gestores e operadores — máxima consideração. Neste sentido, a atenção médica, e homeopática em particular, exige o uso de expertise e competências desenvolvidas durante o curso de graduação em Medicina e aprimoradas na pós-graduação, temperadas com a prudência e diligência de profissionais qualificados para prevenir, diagnosticar, prognosticar e tratar problemas de saúde que afligem a população. A adoção da equanimidade e do princípio de justiça, aplicados à prestação de cuidados de saúde à população, combinada à especial proteção devida aos vulneráveis e mais necessitados, impõe a prestação de cuidados médicos homeopáticos por profissionais legalmente habilitados para decidir sobre diagnósticos nosológicos, prescrição embasada nos princípios homeopáticos e elaboração de prognósticos apoiados na particular avaliação clínica e reação dos doentes após o início do tratamento homeopático.
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