137 demais políticas do Ministério da Saúde. A segunda propõe o desenvolvimento de estratégias de qualificação em PIC, em conformidade com os princípios da Educação Permanente. A terceira incentiva a divulgação e a informação dos conhecimentos básicos das PIC para profissionais de saúde, gestores e usuários, mediante apoio técnico ou financeiro a projetos de qualificação de profissionais da área de informação, comunicação e educação popular; elaboração de materiais de divulgação; inclusão na agenda de atividades da comunicação social do SUS; apoio a informação e divulgação em diferentes linguagens culturais, e apoio a experiências de educação popular. A quarta estimula ações intersetoriais, buscando parcerias que propiciem o desenvolvimento integral. A quinta propõe o fortalecimento da participação social. A sexta ressalta o provimento do acesso e ampliação da produção pública de medicamentos homeopáticos e fitoterápicos, mediante elaboração da Relação Nacional de Plantas Medicinais e da Relação Nacional de Fitoterápicos; cumprimento dos critérios de qualidade, eficácia, eficiência e segurança no uso, e cumprimento das boas práticas demanipulação. A sétima garante o acesso aos demais insumos estratégicos das PIC, com qualidade e segurança das ações. A oitava incentiva a pesquisa em PIC com vistas ao aprimoramento da atenção à saúde, avaliando eficiência, eficácia, efetividade e segurança dos cuidados prestados. A nona propõe o desenvolvimento de ações de acompanhamento e avaliação das PIC. A décima promove a cooperação nacional e internacional nos campos da atenção, educação e pesquisa. Por fim, a décima primeira garante o monitoramento da qualidade dos fitoterápicos pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Frente a isto, a homeopatia fortalece os princípios do SUS, pois, alicerçada no controle social, destina-se a consolidar, como parâmetro de qualidade de sua prática: • A integralidade – compreendendo o sujeito enquanto unidade indivisível, que não deve ser submetido a limitações de recortes patológicos; • A equidade – dimensionando a atenção às necessidades de saúde da população, respeitando as diferenças individuais; • A universalidade – na garantia democrática do acesso a essa racionalidade enquanto direito de exercício de cidadania.18 Estes princípios do SUS reforçam a necessidade de oferecer o tratamento
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