etica_em_homeopatia

111 Artigo 68 – É vedado ao médico: Exercer a profissão com interação ou dependência de farmácia, indústria farmacêutica, óptica ou qualquer organização destinada à fabricação, manipulação, promoção ou comercialização de produtos de prescrição médica, qualquer que seja sua natureza. Neste ponto encontramos, talvez, o maior problema ético relacionado com especialidades médicas que costumam prescrever medicamentos, sobretudo medicamentos de manipulação que demandam um direcionamento para determinados estabelecimentos farmacêuticos. Uma relação inadequada, pautada pela interação (interferência) ou dependência (submissão) entre médicos homeopatas e farmácias de manipulação (farmácias homeopáticas) pode gerar graves conflitos de interesse e produzir prescrições desnecessárias, inoportunas e, até mesmo, inadequadas, de medicamentos ou formulações homeopáticas, podendo gerar danos aos pacientes. Artigo 69 – É vedado ao médico: Exercer simultaneamente a medicina e a farmácia ou obter vantagem pelo encaminhamento de procedimentos, pela prescrição e/ou comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza, cuja compra decorra de influência direta em virtude de sua atividade profissional. Uma prática que deve ser evitada é a íntima relação entre consultórios de médicos homeopatas e farmácias homeopáticas, sobretudo quando funcionando em um mesmo endereço comercial ou quando os medicamentos homeopáticos são manipulados e/ou comercializados pelo próprio médico homeopata. Assim como a indicação insidiosa de determinados estabelecimentos comerciais pelo médico homeopata por meio de adesivos, carimbos, cartões, folhetos e outros meios que induzam ou constranjam o paciente a somente adquirir os medicamentos homeopáticos na farmácia homeopática indicada. Capítulo IX – artigo 78 Artigo 78 – É vedado ao médico: Deixar de orientar seus auxiliares e alunos a respeitar o sigilo profissional e zelar para que seja por eles mantido. Em se tratando do ensino da homeopatia na graduação esta é uma importante orientação a ser considerada em aulas práticas, sobretudo pelas informações pessoais dos pacientes a que terão acesso os alunos de medicina durante as consultas homeopáticas

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