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MANUAL DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO EXPEDIENTE Publicação do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo Rua Frei Caneca, 1.282 – São Paulo – SP – CEP 01301-910 Tel. (11) 4349-9900 - www.cremesp.org.br Presidente do Cremesp Irene Abramovich Coordenador da Assessoria de Comunicação Wagmar Barbosa de Souza Chefe da Assessoria de Comunicação Marcos Michelini Autor Wagmar Barbosa de Souza Coautores Mirna Yae Yassuda Tamura Guilherme Zanutto Cardillo Cátia Martinez Minto Bianca Simões Celegato Apoio Técnico Câmara Técnica de Patologia Câmara Técnica de Medicina Legal Edição e revisão Júlia Remer Diagramação e capa Alexandre Paes Dias CAT – Central de Atendimento Telefônico: Tel. (11) 4349-9900 Atendimento na sede: Rua Frei Caneca, 1.282 (das 9h às 18 horas) E-mail: asc@cremesp.org.br MANUAL DE PREENCHIMENTO DO ATESTADO DE ÓBITO_web.indd 3 30/05/2023 14:00:06
ÍNDICE CARTA DA PRESIDENTE / CARTA AOS MÉDICOS.........4/5 1. ATO MÉDICO............................................................................................6 Modelo da Declaração de Óbito (D.O.).................................6 Fluxo da D.O...........................................................................................9 2. DEFINIÇÕES.......................................................................................... 12 O que é D.O. ........................................................................................ 12 Origem................................................................................................... 14 3. EM QUE SITUAÇÕES EMITIR A DECLARAÇÃO DE ÓBITO............................................................. 15 Emissão da Declaração de Óbito.......................................... 16 Responsabilidade............................................................................. 17 Fluxo dos óbitos por causas natural e externa ............18 Fluxo dos óbitos sem assistência médica ...................... 19 4. O QUE O MÉDICO DEVE FAZER............................................20 5. O QUE O MÉDICO NÃO DEVE FAZER................................ 27 Honorários para emissão de D.O.......................................... 27 6. COMO PREENCHER OS QUESITOS RELATIVOS À CAUSA DA MORTE...............................................28 7. PREENCHIMENTO INCORRETO – O QUE EVITAR......30 8. ÉTICA E LEGISLAÇÃO.................................................................... 32 O que diz o Código de Ética Médica ................................. 32 Código Penal – Falsidade Ideológica ................................ 33 Código Penal – Falsidade de atestado médico ......... 33 9. BIBLIOGRAFIA ...................................................................................34 10. GLOSSÁRIO ....................................................................................... 35 MANUAL DE PREENCHIMENTO DO ATESTADO DE ÓBITO_web.indd 4 30/05/2023 14:00:06
MANUAL DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO 5 CARTA DA PRESIDENTE Irene Abramovich Presidente do Cremesp Como presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), me sinto honrada em ter um conselheiro desta Casa, no caso, o dr. Wagmar Barbosa de Souza, como autor de uma obra tão importante e fundamental para a classe médica. O Manual de Preenchimento da Declaração de Óbito foi feito, também, com o apoio de outros profissionais competentes, os quais também parabenizo. O preenchimento da declaração de óbito é algo pouco discutidonas faculdadesdeMedicinae, por isso, nãoé rarovermos médicos tendo dificuldades neste aspecto. Isto se reflete, também, nos processos que temos no Conselho. Observamos que, muitas vezes, a declaração de óbito é preenchida de forma incorreta por desconhecimento do profissional, e não por má fé. Esse manual orientará, de maneira clara e didática, a todos os médicos sobre o correto preenchimento deste documento tão importante, e os auxiliará no esclarecimento de dúvidas que possam surgir. É uma publicação clara, objetiva, e tenho certeza que nenhummédico terá dificuldade em consultá-la. Boa leitura! MANUAL DE PREENCHIMENTO DO ATESTADO DE ÓBITO_web.indd 5 30/05/2023 14:00:07
MANUAL DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO 6 CARTA AOS MÉDICOS Wagmar Barbosa de Souza Coordenador do Departamento de Comunicação do Cremesp Caros colegas, os convido a conhecer o Manual de Preenchimento de Atestado de Óbito, uma publicação criada por uma equipe de especialistas do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), em conjunto com a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo (SES-SP), com o intuito de ser um guia prático de consulta e orientação aos médicos sobre como preencher corretamente a declaração de óbito. O material também esclarece as principais dúvidas que surgem a partir deste ato. Preencher uma declaração de óbito é uma prática necessária a todos os médicos. Porém, muitas vezes, não é algo devidamente trabalhado durante a formação médica, o que faz com que muitos médicos tenham dúvidas e dificuldades na hora de preencher o documento. Atualmente, observamos que não há um manual prático para consulta rápida que auxilie esses profissionais nesta questão. Geralmente, encontramos tratados extensos e que dificultam o esclarecimento de uma dúvida simples. Este manual foi feito justamente para ajudar os colegas, com o objetivo de ser um material de apoio, principalmente para os médicos recém-formados que, muitas vezes, consideram o preenchimento da declaração de óbito algo complexo. Com isso, buscamos resguardar esses profissionais das consequências legais que a falha no preenchimento deste documento podem trazer e que causam receio de realizar o seu preenchimento. Portanto, colega, o preenchimento do atestado de óbito será descomplicado nessa publicação, que ainda conta com um encarte contendo as principais dicas e fluxogramas que podem ser levados, após a leitura domanual, para uma consulta rápida que poderá te ajudar a evitar equívocos no preenchimento e armadilhas que podem aparecer neste ato. Desejo a todos uma ótima leitura! MANUAL DE PREENCHIMENTO DO ATESTADO DE ÓBITO_web.indd 6 30/05/2023 14:00:08
MANUAL DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO 7 1. ATO MÉDICO A emissão da Declaração de Óbito (D.O.) é um ato médico, segundo a legislação brasileira. Os médicos têm responsabilidade ética e jurídica pelo preenchimento adequado deste documento. Constatar o óbito édever domédicoqueatendeuaocorrência, jáaemissão da declaração de óbito dependerá das circunstâncias, as quais serão discutidas nestemanual. A Lei nº 12.842 (Lei do Ato Médico), de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina, prevê, no Artigo 4º, no itemXIV: “São atividades privativas do médico: atestação do óbito, exceto em casos de morte natural em localidade emque não hajamédico”. O Código de Ética Médica (Resolução CFM n.° 2.217, de 27 de setembro de 2018, modificada pelas Resoluções CFM n.° 2.222, de 23 de novembro de 2018, e n.° 2.226, de 21 de março de 2019), e a Resolução nº 1.779, de 11 de setembro de 2005, regulamentama responsabilidademédica do fornecimento da D.O. Modelo de Declaração de Óbito O formulário da D.O. é padronizado e não pode ser impresso, uma vez que é numerado peloMinistério da Saúde e composto por três vias por unidade, comdiferentes cores (branca, amarela e rosa), que não poderá ser rasgada ou desprezada. Em caso de erro, as 3 vias devem ser inutilizadas com riscos na transversal e as três vias precisam ser devolvidas a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) para baixa do controle numérico. MANUAL DE PREENCHIMENTO DO ATESTADO DE ÓBITO_web.indd 7 30/05/2023 14:00:08
MANUAL DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO 8 3 VIAS DA D.O. Fonte: Ministério da Saúde MANUAL DE PREENCHIMENTO DO ATESTADO DE ÓBITO_web.indd 8 30/05/2023 14:00:09
MANUAL DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO 9 Vale ressaltar que o controle da numeração, a emissão e a distribuição dos formulários para as Secretarias Estaduais de Saúde (SES), são de competência exclusiva doMinistério da Saúde, por meio da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) (art. 12 da Portaria n.º 116 MS/SVS, de 11 de fevereiro de 2009). Sendo assim, é dever das SES (nível central ou regional, a depender da organização local) o repasse dos formulários às Secretarias Municipais de Saúde (SMS) e aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dsei) que ficarão responsáveis, assim como a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), pelo controle, pela distribuição às unidades notificadoras e pela utilização da D.O. em sua esfera de gerenciamento do SIM (art. 13 da Portaria n.º 116 MS/SVS, de 11 de fevereiro de 2009). As Secretarias Municipais de Saúde disponibilizam os blocos para os estabelecimentos e serviços de saúde, Instituto Médico-Legal (IML), Serviços de Verificação de Óbito (SVO), alémde médicos cadastrados pela Secretaria Municipal de Saúde e Cartórios de Registro Civil, nos casos de localidades onde não exista médico. Após o preenchimento, a primeira via (branca) retornará para a Secretaria Municipal de Saúde, que fará o lançamento das informações no Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) do Ministério da Saúde; a segunda via (amarela) é entregue para os familiares ou responsável pelo sepultamento para registro no cartório, e a terceira via (rosa) fica arquivada no prontuário do paciente na unidade de saúde, IML ou SVO. MANUAL DE PREENCHIMENTO DO ATESTADO DE ÓBITO_web.indd 9 30/05/2023 14:00:09
MANUAL DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO 10 3 vias da D.O. O médico deve preencher as 3 vias 1ª via - branca O estabelecimento de saúde arquiva até o recolhimento pela Secretaria Municipal de Saúde ou Secretaria de Estado de Saúde Secretaria de Saúde Faz a digitação e arquiva 2ª via - amarela O familiar ou representante da pessoa falecida recebe a via Utiliza esta via para obtenção da Certidão de Óbito junto ao Cartório de Registro Civil Cartório de Registro Civil Arquiva 3ª via - rosa O estabelecimento de saúde arquiva no prontuário do paciente Estabelecimento de Saúde Arquiva Médico 1ª via Secretaria Municipal de Saúde Serviço de estatística S.I.M Cartório Entregue a família do paciente 2ª via 3ª via Prontuário Emite a certidão de óbito Frente à necessidade de registro no cartório civil da localidade, recomenda-se que seja consignado em prontuário o nome e documento de identificação do responsável pela retirada da via amarela da declaração de óbito. A relação de quem poderá efetuar essa retirada está prevista no Art. 79 da Lei de Registros Públicos: Fluxo da D.O. MANUAL DE PREENCHIMENTO DO ATESTADO DE ÓBITO_web.indd 10 30/05/2023 14:00:09
MANUAL DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO 11 Lei Federal 6015/1973 (Lei de Registros Públicos) Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências. Art. 79. São obrigados a fazer declaração de óbitos: 1°) o chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos; 2º) a viúva, a respeitode seumarido, ede cadauma das pessoas indicadas no número antecedente; 3°) o filho, a respeito do pai ou da mãe; o irmão, a respeito dos irmãos e demais pessoas de casa, indicadas no nº 1; o parentemais próximomaior e presente; 4º) o administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado; 5º) na falta de pessoa competente, nos termos dos números anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou vizinho que do falecimento tiver notícia; 6°) a autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas. Parágrafo único. A declaração poderá ser feita por meio de preposto, autorizando-o o declarante em escrito, de que constem os elementos necessários ao assento de óbito. (Renumeradodoart.80,comnovaredação,pelaLei nº 6.216, de 1975). MANUAL DE PREENCHIMENTO DO ATESTADO DE ÓBITO_web.indd 11 30/05/2023 14:00:09
MANUAL DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO 12 A Certidão de Óbito é emitida por um Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, e nela deve constar os dados pessoais do paciente, bem como a hora e data do falecimento, se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida. Por isso, a certidão só pode ser obtida com a apresentação da Declaração de Óbito. Lei Federal 6015/1973 (Lei de Registros Públicos) Art. 77. Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte. (Renumerado do art. 78, com nova redação, pela Lei nº 6.216, de 1975). MANUAL DE PREENCHIMENTO DO ATESTADO DE ÓBITO_web.indd 12 30/05/2023 14:00:09
MANUAL DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO 13 2. DEFINIÇÕES O que é D.O. É um documento padrão de uso nacional, preenchido pelo médico na constatação de uma morte, ainda que o óbito não tenha ocorrido no ambiente hospitalar. A versão atual da D.O. é dividida em 9 blocos, onde constam 59 variáveis cujo o preenchimento das informações é autoexplicativo: Origem OMinistério da Saúde implantou a declaração de óbito em 1976, com modelo único, de uso em todo o território nacional. Ela serve como documento básico do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), para coleta de informações epidemiológicas, sendo, portanto, de suma importância o correto preenchimento dos dados. • Bloco I: Identificação • Bloco II: Residência • Bloco III: Ocorrência - local do óbito • Bloco IV: Fetal ou menor que 1 ano - somente em casos de óbito fetal ou menor que 1 ano MANUAL DE PREENCHIMENTO DO ATESTADO DE ÓBITO_web.indd 13 30/05/2023 14:00:09
MANUAL DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO 14 Fonte: Coordenação-Geral de Informações e Análises Epidemiológicas. MODELO DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO MANUAL DE PREENCHIMENTO DO ATESTADO DE ÓBITO_web.indd 14 30/05/2023 14:00:09
MANUAL DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO 15 • Bloco V: Condições e causas de óbito • Bloco VI: Médico - dados do médico emissor • Bloco VII: Causas Externas - dados das prováveis circunstâncias de morte não natural • Bloco VIII: Cartório – Dados referente ao Cartório de Registro Civil O Atestado médico de óbito consiste no espaço destinado à anotação das causas demorte. Está inserido no Bloco V da Declaração de Óbito, sendo composto por duas partes (I e II) e seguindo o modelo internacional de atestado médico de causa de morte. Tem como finalidade: • Carater epidemiologico com bases estatísticas: Coletar dados sobre a mortalidade para base de estatísticas vitais; • Caráter jurídico: Para lavratura e emissão da Certidão de Óbito pelos cartórios; • Caráter demografico: Subsidiar os dados demográficos. MANUAL DE PREENCHIMENTO DO ATESTADO DE ÓBITO_web.indd 15 30/05/2023 14:00:09
MANUAL DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO 16 3. EM QUE SITUAÇÕES EMITIR A D.O: Qualquer óbito, seja por causa natural, por causa acidental ou violenta. Óbito fetal, que esteja de acordo com pelo menos um dos seguintes critérios: • gestação com duração igual ou superior a 20 semanas; • feto com peso corporal igual ou superior a 500 g; • estatura igual ou superior a 25 cm. Para todos os nascidos vivos que venham a falecer após o nascimento, independentemente da duração da gestação, do peso do recém-nascido e do tempo que tenha permanecido vivo. Nesse caso: • Emitir a DNV e a D.O. e entregar as vias amarelas juntas, para o responsável lavrar certidões em cartório • não é necessário exigir a Certidão de Nascimento para emitir a D.O. dos que venham a falecer logo após o nascimento. MANUAL DE PREENCHIMENTO DO ATESTADO DE ÓBITO_web.indd 16 30/05/2023 14:00:09
MANUAL DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO 17 ÓBITO POR CAUSA NATURAL ÓBITO POR CAUSA EXTERNA O QUE É É aquela cuja causa básica é uma doença ou um estado mórbido. É o que decorre de uma lesão provocada por violência (homicídio, suicídio, acidente ou morte suspeita), qualquer que seja o tempo decorrido entre o evento e o óbito. D.O. deve ser emitida: D.O. deve ser emitida: COM ASSISTÊNCIA MÉDICA * Pelo médico que vinha prestando assistência ao falecido * Pelo médico assistente e, na sua falta, pelo médico substituto ou plantonista, para óbito ocorrido no hospital. * Em regime ambulatorial, pelo médico designado pela instituição. SEM ASSISTÊNCIA MÉDICA * Pelo Serviço de Verificação de Óbito (SVO) — se existir no local —, para óbitos ocorridos no domicílio * Pelo médico do serviço público ou qualquer médico — em localidades sem SVO —, para óbitos ocorridos no domicílio. EM LOCALIDADE ONDE HÁ INSTITUTO MÉDICO LEGAL (IML) *O D.O. deve ser feito por perito legista, qualquer que seja o tempo decorrido entre o evento lesivo e o óbito. EM LOCALIDADE ONDE NÃO HÁ INSTITUTO MÉDICO LEGAL (IML) * Por qualquer médico da localidade ou outro profissional pode ser investido da função de perito legista, pela autoridade judicial ou policial, para o fornecimento da D.O. (perito ad-hoc) qualquer que tenha sido o tempo decorrido entre o evento violento e amorte. EMISSÃO DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO Obs.: Óbito de paciente não identificado deve ser encaminhado à autoridade policial MANUAL DE PREENCHIMENTO DO ATESTADO DE ÓBITO_web.indd 17 30/05/2023 14:00:09
MANUAL DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO 18 Responsabilidade LOCALIDADES ONDE HÁ SVO Os Serviços de Verificação de Óbito (SVO) são instituições que determinama realidade damorte natural, bemcomo a sua causa. Realizamnecropsia anatomopatológica visando determinar ou diagnosticar a causa damorte e esclarecer a evolução de determinada doença ou confirmar a eficiência de uma norma terapêutica. O SVO não temamesma função do Instituto Médico Legal (IML). LOCALIDADES ONDE NÃO HÁ SVO Os óbitos de pessoas falecidas por morte natural sem assistência médica deverão ter seus atestados fornecidos por médicos da Secretaria Municipal de Saúde e, na sua falta, por qualquer outro médico da localidade. Quando não emitir a Declaração de Óbito AD.O. não deve ser emitida nas seguintes condições: • Óbito fetal, se todos os quesitos a seguir estiverem presentes: - se a gestação teve duração menor que 20 semanas, se o feto tiver peso corporal menor que 500 g e estatura menor que 25 cm. *Havendo solicitação da família requerendo a D.O., será facultada ao médico a emissão do documento para fins de sepultamento. Os dados dessa D.O. devem ser registrados no SIM. • Para peças anatômicas removidas por ato cirúrgico ou de membros amputados Nesses casos o médico elaborará um relatório em papel timbrado do Estabelecimento de Saúde descrevendo o procedimento realizado. Este documento será levado ao Cemitério, caso o destino da peça venha a ser o sepultamento. Estas providências estão definidas na Resolução de Diretoria Colegiada nº 306 da ANVISA (2004). MANUAL DE PREENCHIMENTO DO ATESTADO DE ÓBITO_web.indd 18 30/05/2023 14:00:09
MANUAL DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO 19 Fluxo dos óbitos por causas natural e externa Óbito QUEM DEVE ATESTAR O ÓBITO Causa Natural Suspeita de Causa Externa Preenchimento da D.O Com assistência médica bem definida Causa conhecida Com SVO Autoridade Policial IML Sem assistência médica ou com assistência médica mal definida Preencher GEC • Suicídio • Homicídio • Acidente • Morte Suspeita • Cadáver sem identificação • Morte de detento • Necessidade de perícia Preencher GEC (Guia de Encaminhamento de Cadáver) Comunicar o óbito sem assistência à autoridade policial para elaboração de B.O. Médico do paciente ou substituto Sem SVO MANUAL DE PREENCHIMENTO DO ATESTADO DE ÓBITO_web.indd 19 30/05/2023 14:00:09
MANUAL DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO 20 Fluxo de óbitos sem assistência médica Óbito Em domicílio ou é encaminhado ao serviço de saúde já em óbito • Suicídio • Homicídio • Acidente/Morte em via pública • Morte Suspeita • Cadáver sem identificação • Morte de detento • Necessidade de perícia • Morte metatraumática Acionou médico assistente? Cidade com SVO (Serviço de Verificação de Óbito)? Comunicar DP (Delegacia de Polícia) Autoridade Policial Obs.: O médico não solicita o IML, ele comunica a autoridade policial de suspeita de causa externa. Quem solicita o IML é a autoridade policial ou elabora o B.O. excluindo causa externa e devolve ao médico IML (Instituto Médico Legal) Causa Básica do Óbito • Médico assistente • Consultório • Ambulatório • Hospital • UBS/UPA • Pronto Socorro SIM Com SVO SVO D.O Sem SVO • Médico que constatou o óbito • Médico da rede pública • Qualquer médico • Duas testemunhas NÃO Óbito sem assistência médica MANUAL DE PREENCHIMENTO DO ATESTADO DE ÓBITO_web.indd 20 30/05/2023 14:00:09
MANUAL DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO 21 4. O QUE O MÉDICO DEVE FAZER: Recomendações gerais: • AD.O. é impressa empapel carbonado emtrês vias. Antes de preencher, destaque esse conjunto do bloco; • O médico é o responsável pelas informações preenchidas, não somente as que constam nos campos médicos; • Evitar emendas ou rasuras. Caso isso ocorra, anule o conjunto e encaminhe ao setor de processamento para controle. A primeira linha, que serve de título ao documento, tem um número impresso que identifica o conjunto, servindo como número de controle para o sistema; • Evitar deixar campos em branco. Use o código correspondente a “ignorado” ou um traço (—), quando não souber a informação solicitada ou não se aplicar ao item correspondente; • Verificar se todos os campos estão preenchidos e se as três vias estão devidamente preenchidas; Identificação: • Preencher os dados de identificação com base em um documento da pessoa falecida; • Em caso de o paciente não ter documento de identificação ou não ser possível a identificação, o Diretor Técnico deverá ser informado, devendo comunicar a autoridade policial para que se proceda a tentativa de identificação1; MANUAL DE PREENCHIMENTO DO ATESTADO DE ÓBITO_web.indd 21 30/05/2023 14:00:09
MANUAL DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO 22 • Em caso de aposentado, registrar o tipo de trabalho que o falecido desenvolveu na maior parte de sua vida produtiva; Condições e causas de óbito: • Atentar-se a óbito em mulher em idade fértil. Este dado deve ser registrado no campo designado; • Registrar as causas de morte, obedecendo ao que dispõemas regras internacionais; sempre identificando a “CAUSA BÁSICA DE MORTE”, na Parte I da D.O., ou seja, a doença ou lesão que iniciou uma sucessão de eventos e que termina com morte, para morte natural e nos casos de acidentes ou violências, as circunstâncias dos mesmos; • Registrar somente uma causa por linha e preencher o tempo aproximado entre o início da doença e a morte; • Preencher para cada linha o tempo de duração de cada causa ( em anos, meses,dias, horas); • Não há necessidade de preencher o CID, isto compete ao codificador formado; • Na Parte II preencher com as causas ou condições significativas que contribuíram para morte, mas que não entram na cadeia inserida na Parte I; • Escrever a grafia correta dos termos médicos; 1LEI Nº 15.292, DE 08 DE JANEIRODE 2014 - Define diretrizes para a Política Estadual de Busca de Pessoas Desaparecidas, cria o Banco de Dados de Pessoas Desaparecidas e dá outras providências Artigo 7º - Todos os hospitais, clínicas e albergues, públicos ou privados, entidades religiosas, comunidades alternativas e demais sociedades que admitam pessoas sob qualquer pretexto são obrigados a informar às autoridades públicas, principalmente as policiais, sob pena de responsabilização criminal de seus dirigentes, o ingresso e/ou cadastro de pessoas sem a devida identificação em suas dependências. MANUAL DE PREENCHIMENTO DO ATESTADO DE ÓBITO_web.indd 22 30/05/2023 14:00:09
MANUAL DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO 23 Identificação do médico: • Nos campos relativos à identificação do médico, deverá colocar seu nome, número de registro no CRM e assinar. A aposição do carimbo profissional é recomendada, mas não é obrigatória se houver a devida identificação do médico; Encaminhamento para IML: • Nos casos de óbito comsuspeita de causa externa, cadáver não identificado ou emdecomposição e óbito de pessoa sob custódia do Estado (detento/presidiário) o médico deverá preencher a “GUIA DE ENCAMINHAMENTO DE CADAVER – GEC”, comunicando a autoridade policial para fins de lavrar boletim de ocorrência e expedir guia de encaminhamento para o IML; Encaminhamento para SVO: • Nas localidades em que haja SVO, nos casos de óbito emdomicílio semassistênciamédica ou óbito hospitalar sem causa definida, o médico que constatou o óbito deverá preencher a “GUIA DE ENCAMINHAMENTO DE CADAVER – GEC”, e a autoridade policial deverá ser comunicada de que se trata de morte natural sem assistência médica, para fins de registro e expedição de boletim de ocorrência para traslado do corpo, com finalidade sanitária; • Em caso de encaminhamento para o SVO, é obrigatório obter o consentimento da família para a realização do exame necroscópico. O médico que constatou o óbito deverá preencher a “GUIA DE ENCAMINHAMENTO DE CADAVER – GEC”; MANUAL DE PREENCHIMENTO DO ATESTADO DE ÓBITO_web.indd 23 30/05/2023 14:00:09
MANUAL DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO 24 • No caso de recusa dos familiares em autorizar o encaminhamento do corpo para o SVO, caso o óbito seja domiciliar, deverá ser preenchida a “GUIA DE ENCAMINHAMENTO DE CADAVER – GEC”, e a autoridade policial deverá ser comunicada de que se trata de morte natural sem assistência médica, para fins de registro e expedição de boletim de ocorrência. Posteriormente, após a expedição do boletim de ocorrência, deverá ser emitida a declaração de óbito como “morte sem assistência médica”, sendo recomendável que consigne na linha 51 do campo VII que não houve consentimento familiar para o encaminhamento para o SVO. A mesma recomendação se aplica em óbitos em serviço de saúde quando o paciente chegar sem sinais de vida; • Caso o paciente tenha recebido assistência médica, mas não haja diagnóstico para o óbito, para fins epidemiológicos, poderá ser requisitado exame necroscópico no SVO. Caso haja recusa pelos familiares em autorizar o exame, deverá ser emitida a D.O. com os elementos disponíveis, consignando na linha 51 a recusa. O médico, neste caso, pode, ainda, aplicar o instrumento da Autópsia Verbal (AV) e preencher como causadamorte “mortemal definida” anexando o formuláriodaAV (Resolução SS 173, novembro/2021), se considerar não ter informações suficientes; Assim no encaminhamento tanto para o IML quanto para o SVO, é obrigatório o preenchimento da guia de encaminhamento de cadáveres (formulário acessível em https://www.saude.sp.gov. br/resources/ccd/homepage/acesso-rapido/civs/gec_-_ guia_de_encaminhamento_de_cadaver_2.pdf ) MANUAL DE PREENCHIMENTO DO ATESTADO DE ÓBITO_web.indd 24 30/05/2023 14:00:09
MANUAL DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO 25 GEC – Guia de Encaminhamento de Cadáver MANUAL DE PREENCHIMENTO DO ATESTADO DE ÓBITO_web.indd 25 30/05/2023 14:00:11
MANUAL DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO 26 Localidade sem SVO: • Nas localidades em que não haja SVO, nos casos de óbito em domicílio, o médico que constatou o óbito deverá preencher a “GUIA DE ENCAMINHAMENTO DE CADAVER – GEC” e a autoridade policial deverá ser comunicada de que se trata de morte natural sem assistência médica, para f ins de registro e expedição de boletim de ocorrência. Após a expedição do boletim de ocorrência, o médico deverá preencher a D.O. com as melhores informações que obtiver com os familiares. Neste caso, o médico pode, ainda, aplicar o instrumento da Autópsia Verbal (AV) e preencher como causa da morte “morte sem assistência médica” anexando o formulário da AV (Resolução SS 173, novembro/2021), se considerar não ter informações suf icientes. A mesma recomendação se aplica em óbitos em serviço de saúde quando o paciente chega sem sinais de vida; • Nas localidades em que não haja SVO, nos casos de óbito hospitalar sem causa def inida, o médico que constatou o óbito deverá preencher a D.O. com os elementos disponíveis no prontuário. Neste caso, o médico pode, ainda, aplicar o instrumento da Autópsia Verbal (AV) e preencher como causa da morte “morte mal def inida” anexando o formulário da AV (Resolução SS 173, novembro/2021), se considerar não ter informações suf icientes; MANUAL DE PREENCHIMENTO DO ATESTADO DE ÓBITO_web.indd 26 30/05/2023 14:00:11
MANUAL DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO 27 Óbito em domicílio: • Quando o médico for chamado para constatar o óbito em domicílio, deverá proceder ao exame do corpo para constatar os sinais imediatos de óbito e, caso haja elementos para emitir a declaração de óbito por se constatar se tratar de morte natural de paciente que vinha acompanhando ou ter elementos que permitam inferir a causa mortis natural, poderá emitir a declaração de óbito. Nesta situação, o médico deverá se apresentar à Secretaria Municipal de Saúde e solicitar a declaração de óbito, além de efetuar o preenchimento no local de todos os campos, destacar a via amarela e entregar para os familiares. O registro do óbito deverá ser feito pelo médico em prontuário em sua clínica ou unidade de saúde da família que preste atendimento. MANUAL DE PREENCHIMENTO DO ATESTADO DE ÓBITO_web.indd 27 30/05/2023 14:00:11
MANUAL DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO 28 5. O QUE O MÉDICO NÃO DEVE FAZER: • Não assinar D.O. em branco; • Não preencher a D.O. sem, pessoalmente, constatar a morte; • Não utilizar termos vagos para o registro das causas de morte, evitando termos como, por exemplo, parada cardíaca, parada cardiorrespiratória ou falência de múltiplos órgãos e uso de siglas. • Não deve ser emitida a declaração de óbito em casos em que o evento inicial que levou ao óbito seja relacionado à causa externa ou indícios de que seja de origem violenta, independentemente do seu tempo da ocorrência. Honorários para emissão de D.O. O médico não pode atestar D.O. para obter vantagem e nem cobrar para emitir o documento. O fornecimento da D.O. é gratuito. Mas o ato médico de examinar e constatar o óbito poderá ser cobrado, desde que se trate de paciente particular, a quemomédico não vinha prestando assistência. O diagnóstico da morte exige cuidadosa análise das atividades vitais, pesquisa de reflexos e registro de alguns fenômenos abióticos, como perda da consciência e da sensibilidade, abolição da motilidade e do tônus muscular e pode ser remunerado, de acordo com o Parecer nº 17/1988 do Conselho Federal de Medicina. MANUAL DE PREENCHIMENTO DO ATESTADO DE ÓBITO_web.indd 28 30/05/2023 14:00:11
MANUAL DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO 29 6. COMO PREENCHER OS QUESITOS RELATIVOS À CAUSA DA MORTE Exemplo no óbito por causas externas: O médico legista, ou perito ad hoc (eventual), deve declarar, na parte I, linha a, como causa terminal, a natureza da lesão. Na parte I, linha b, como causa básica, a circunstância do acidente ou da violência responsável pela lesão que causou a morte. Exemplo no óbito por causa natural: Masculino, 65 anos. Há 35 anos, sabia ser hipertenso e não fez tratamento. Há dois anos, começou a apresentar dispneia de esforço. Foi ao médico, que diagnosticou hipertensão arterial e cardiopatia MANUAL DE PREENCHIMENTO DO ATESTADO DE ÓBITO_web.indd 29 30/05/2023 14:00:11
MANUAL DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO 30 hipertensiva, e iniciou o tratamento. Há dois meses, teve insuficiência cardíaca congestiva e, hoje, edema agudo dos pulmões, falecendo após 5 horas. Há dois meses, foi diagnosticado neoplasia maligna da tireoide. MANUAL DE PREENCHIMENTO DO ATESTADO DE ÓBITO_web.indd 30 30/05/2023 14:00:12
MANUAL DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO 31 7. PREENCHIMENTO INCORRETO – O QUE EVITAR Diagnósticos imprecisos que não esclarecem sobre a causa básica da morte: • Parada cardíaca, respiratória ou cardiorrespiratória: Esses são mecanismos que levam ao óbito. • Falência múltipla de órgãos: Não foi registrada qual afecção desencadeou a série de eventos que resultou na falência de órgãos e culminou na morte do paciente. Exemplo emmorte materna: Mulher atendida na emergência, às 22h, com quadro de queda da pressão arterial, hemoglobina de 7 g/l, volume globular de 28%, dor à palpação de abdome, distensão abdominal e macicez de decúbito. Foi encaminhada para laparotomia, às 23h, e recebeu duas unidades de concentrado de hemácias. Na cirurgia, sofreu parada cardíaca. Durante a laparotomia, constatou-se quadro de gravidez ectópica rota. Preenchimento incorreto das causas da morte (na parte I): a) Parada cardiorrespiratória; b) Insuficiência renal aguda; c) Choque hipovolêmico. MANUAL DE PREENCHIMENTO DO ATESTADO DE ÓBITO_web.indd 31 30/05/2023 14:00:12
MANUAL DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO 32 Comentário: o médico que cuidou do caso constatou a gravidez ectópica rota, mas não a declarou na D.O. Preenchimento correto: a) Choque hipovolêmico; b) Abdome agudo hemorrágico; c) Gravidez ectópica rota. Em caso de erros no preenchimento, não poderá ser feita a correção pelo médico que emitiu a declaração de óbito — será preciso inutilizar o conjunto e emitir nova declaração. Em hipótese alguma se deve amassar ou jogar fora a declaração de óbito erroneamente preenchida. O formulário deverá ser inutilizado e devolvido para a Secretaria Municipal de Saúde. MANUAL DE PREENCHIMENTO DO ATESTADO DE ÓBITO_web.indd 32 30/05/2023 14:00:12
MANUAL DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO 33 8. ÉTICA E LEGISLAÇÃO A emissão da D.O. é ato médico e o profissional tem obrigação ética e responsabilidade legal de constatar e atestar o óbito por meio da D.O. CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA (Resolução CFM no 2.217/2018) CAPÍTULO X - Documentos Médicos É vedado ao médico: Art. 80. Expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade. Art. 81. Atestar como forma de obter vantagem. Art. 83. Atestar óbito quando não o tenha verificado pessoalmente, ou quando não tenha prestado assistência ao paciente, salvo, no último caso, se o fizer como plantonista, médico substituto ou em caso de necropsia e verificação médico-legal. Art. 84. Deixar de atestar óbito de paciente ao qual vinha prestando assistência, exceto quando houver indícios de morte violenta. Art. 91. Deixar de atestar atos executados no exercício profissional, quando solicitado pelo paciente ou por seu representante legal. Veja em: http://portal.cfm.org.br/images/PDF/cem2019.pdf MANUAL DE PREENCHIMENTO DO ATESTADO DE ÓBITO_web.indd 33 30/05/2023 14:00:12
MANUAL DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO 34 Resolução CFM no 1.779/2005 Regulamenta a responsabilidade médica no fornecimento da Declaração de Óbito. Revoga a Resolução CFM n° 1601/2000. CÓDIGO PENAL (Decreto-Lei nº 2.848/1940) Falsidade Ideológica Artigo 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular. Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte. Falsidade de atestado médico Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso: Pena - detenção, de ummês a um ano. Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se tambémmulta. MANUAL DE PREENCHIMENTO DO ATESTADO DE ÓBITO_web.indd 34 30/05/2023 14:00:12
MANUAL DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO 35 9. BIBLIOGRAFIA O preenchimento do atestado médico pode dar margem a dúvidas. As publicações citadas abaixo podem ser utilizadas como ferramentas de apoio: a) O livro O atestado de óbito – Aspectos médicos, estatísticos, éticos e jurídicos Ruy Laurenti e Maria Helena P. de Mello Jorge, conhecido por estudantes de Medicina de várias gerações como “o livro verde”, foi reeditado pelo Cremesp e está disponível online e gratuitamente em: b) Declaração de Óbito: Manual de Instruções para preenchimento Editado pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Análise de Saúde e Vigilância de Doenças não Transmissíveis - 1ª edição-2022-versão eletrônica: https://www.cremesp.org.br/pdfs/atestado_de_obito.pdf http://plataforma.saude.gov.br/cta-br-fic/manual-instrucoes-preenchimento-declaracao-obito.pdf http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/declaracao_ obito_manual_preenchimento.pdf c) São Paulo – Secretaria do Estado da Saúde de São Paulo – Coordenadoria de Controle de Doenças – Centro de Informações em Vigilância à Saúde – CIVS. https://www.saude.sp.gov.br/coordenadoria-de- controle-de-doencas/homepage/acesso-rapido/simsinasc/ Em caso de dúvida, consulte ainda o Cremesp, pelo telefone (11) 4349-9900 / 4349-9962 / 4349-9963 ou portal Cremesp, na área de Contatos sobre Consultas Éticas. http://www.cremesp.org.br/?siteAcao=Contatos&dep=scn MANUAL DE PREENCHIMENTO DO ATESTADO DE ÓBITO_web.indd 35 30/05/2023 14:00:12
MANUAL DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO 36 GLOSSÁRIO Nota: Trata-se de uma relação de terminologia médica definindo causas de óbito e termos relacionados. 1. Abortamento: É a expulsão ou extração de um produto da concepção sem sinais de vida, commenos de 500 gramas e/ou estatura menor ou igual a 25 cm ou menos de 20 - 22 semanas de gestação. 2. Aborto: É o produto da concepção expulso no abortamento. 3. Causas de morte: As causas de morte, a serem registradas no atestado médico de óbito, são todas as doenças, estados mórbidos ou lesões que produziram a morte, ou que contribuíram para ela, e as circunstâncias do acidente ou da violência que produziu essas lesões. 3.1 Causa básica de morte: A causa básica de morte é definida como: 3.1.1 a doença ou lesão que iniciou a cadeia de acontecimentos patológicos que conduziram diretamente à morte 3.1.2 as circunstâncias do acidente ou violência que produziu a lesão fatal 3.2 Doença metatraumática: doença que resultou de um trauma, ou da sequência de eventos mórbidos causados pelo trauma, ou no transcurso do tratamento do evento traumático. MANUAL DE PREENCHIMENTO DO ATESTADO DE ÓBITO_web.indd 36 30/05/2023 14:00:12
MANUAL DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO 37 4. Instituto Médico Legal – IML: Órgão oficial que realiza necropsias em casos de óbitos decorrentes de causas externas, visando à elucidação das causas que provocaram o evento. 5. Morte materna: Definida como a morte de uma mulher durante a gestação ou dentro de um período de 42 dias após o término da gestação, independente da duração ou da localização da gravidez, devida a qualquer causa relacionada com, ou agravada pela gravidez ou por medidas em relação a ela. 5.1 Mortes Obstétricas diretas: Aquelas resultantes de complicações Obstétricas na gravidez, parto e puerpério, devidas a intervenções, omissões, tratamento incorreto ou a uma cadeia de eventos resultantes de qualquer das causas acimamencionadas. 5.2 Mortes Obstétricas indiretas: Aquelas resultantes de doenças existentes antes da gravidez ou de doenças que se desenvolveram durante a gravidez, não devidas a causas Obstétricas diretas, mas que foram agravadas pelos efeitos fisiológicos da gravidez. 6. Morte materna tardia: É amorte de umamulher por causas Obstétricas diretas ou indiretas mais de 42 dias, mas menos de um ano após o término da gravidez. IMPORTANTE: Todos os óbitos maternos e maternos tardios devem ser registrados na D.O. 7. Morteocorridadurante agravidez, partooupuerpério: Morte ocorrida durante a gravidez é a morte de uma mulher durante o período gestacional ou até 42 dias após o término da gravidez, qualquer que tenha MANUAL DE PREENCHIMENTO DO ATESTADO DE ÓBITO_web.indd 37 30/05/2023 14:00:12
MANUAL DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO 38 sido a causa do óbito. Corresponde, portanto, à soma das mortes obstétricas comas não obstétricas. 8. Morte materna declarada: A morte materna é considerada declarada quando as informações registradas na Declaração de Óbito (D.O.) permitem classificar o óbito como materno. 9. Morte materna não declarada: A morte materna é considerada como não declarada quando as informações registradas na D.O. não permitem classificar o óbito como materno. Apenas com os dados obtidos na investigação é que se descobre tratar-se de morte materna. 10. Morte materna presumível ou mascarada: É considerada morte materna mascarada aquela cuja causa básica, relacionada ao estado gravídico- -puerperal, não consta na D.O. por falhas no preenchimento. Ocorre quando se declara como fato ocasionador do óbito apenas a causa terminal das afecções ou a lesão que 31 sobreveio por último na sucessão de eventos que culminou com a morte. Desta forma, se oculta a causa básica e impede-se a identificação do óbito materno. 11. Nascimento vivo: É a expulsão ou extração completa do corpo da Mãe, independentemente da duração da gravidez, de um produto de concepção que, depois da separação, respire ou apresente qualquer outro sinal de vida, como batimentos do coração, pulsações do cordão umbilical ou movimentos efetivos dos músculos de contração voluntária, estando ou não cortado o cordão umbilical e estando ou não desprendida a placenta. Cada produto de um nascimento que reúna essas condições MANUAL DE PREENCHIMENTO DO ATESTADO DE ÓBITO_web.indd 38 30/05/2023 14:00:12
MANUAL DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO 39 se considera como uma criança viva, portanto necessária a emissão da Declaração de Nascido Vivo. 12. Óbito: É o desaparecimento permanente de todo sinal de vida, em um momento qualquer depois do nascimento, sem possibilidade de ressuscitação. 12.1 Óbito fetal: É a morte de um produto da concepção, antes da expulsão ou da extração completa do corpo da Mãe, independentemente da duração da gravidez. Indica o óbito o fato de o feto, depois da expulsão do corpo materno, não respirar nem apresentar nenhum outro sinal de vida, como batimentos do coração, pulsações do cordão umbilical ou movimentos efetivos dos músculos de contração voluntária. 12.2 Óbito neonatal: O período neonatal começa no nascimento e termina após 28 dias completos depois do nascimento. As mortes neonatais (mortes entre nascidos vivos durante os primeiros 28 dias completos de vida) podem ser subdivididas em óbitos neonatais precoces, que ocorrem durante os primeiros sete dias de vida (idade entre 0 e 6 dias), e óbitos neonatais tardios, que ocorrem após o sétimo dia e termina com 28 dias completos de vida (idade entre 7 a 27 dias). 12.3 Óbito pós neonatal: compreende os óbitos ocorridos entre o 28º dia de vida até 1 ano incompleto (menor de 1 ano). 13. Óbito hospitalar: É a morte que ocorre em estabelecimento de saúde, após o registro do paciente, independentemente do tempo de internação. MANUAL DE PREENCHIMENTO DO ATESTADO DE ÓBITO_web.indd 39 30/05/2023 14:00:12
MANUAL DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO 40 14. Óbito por causa externa: É o que decorre de uma lesão provocada por violência (agressão, suicídio, acidente ou morte suspeita), qualquer que seja o tempo decorrido entre o evento e o óbito. 15. Óbito por causa natural: É aquele cuja causa básica é uma doença ou um estado mórbido. 16. Óbito sem assistência médica: É o óbito que sobrevém em paciente que não teve assistência médica durante a doença ou evento que ocasionou a morte (campo 45 da D.O.). 32 O campo 45 da D.O. se refere à falta de assistência médica durante a doença e não representa a causa básica de óbito, enquanto que o código R98 (morte sem assistência médica do capítulo XVIII da CID-10) indica que o óbito ocorreu sem a presença de ummédico. 17. Serviço de Verificação de Óbito – SVO: Órgão oficial responsável pela realização de necropsias em pessoas que foram a óbito por causas naturais sem assistência médica, ou com diagnóstico de moléstia mal definida. Atestado de óbito – Aspectos históricos O atestado de óbito é o único atestado que tem um formulário especial e padronizado, internacionalmente. Até o fimdo séc. XIX cada país possuía ummodelo próprio de Declaração de Óbito – D. O. e a Liga das Naçõesconstituiuumacomissãoparaestudaroproblema. Em 1925, foi sugerido ummodelo único, e em 1927, a Inglaterra e o País de Gales o adotaram, sendo seguidos pelo Canadá. Os E.U.A o adotaram em 1939. MANUAL DE PREENCHIMENTO DO ATESTADO DE ÓBITO_web.indd 40 30/05/2023 14:00:12
MANUAL DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO 41 Em 1948, a Conferência Internacional de Revisão aprovou a 6a versão da Classificação Internacional das Doenças – CID e e também adotou o modelo de D.O. como Modelo Internacional de Atestado de Óbito. No Brasil, os Atestados de Óbitos eram emitidos em via única no receituário médico. Oscar Freire, em 1919, empenhou-se junto à Sociedade de Medicina e Cirurgia, para que os atestados fossem feitos em folhas duplas e atendessem a todas as indagações necessárias e finalidades. Em 1950, o Brasil adotou o modelo internacional, quanto a causa de morte, mas havia algumas diferenças quanto aos demais dados. Em 1976, o Ministério da Saúde adotou uma Declaração de Óbito padronizada, vigente até hoje. O Código Civil Brasileiro estabelece que a personalidade civil do homem começa do nascimento com vida (art. 2º) e que a existência da pessoa natural termina com a morte (art.6º); manda, ainda, inscrever em registro público as efemérides, como o nascimento e morte das pessoas. ( art. 9º). Constituem duas as finalidades da D.O.: uma legal quando confirma e define a causa mortis, possibilitando o registro do óbito, liberação do corpo para inumação e ritos fúnebres, conforme acima esclarecido; e outra sanitária: para fins epidemiológicos e estatísticos, controle de epidemias etc. Uma vez emitida a D.O. segue o seguinte fluxo, encaminhamento ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais – onde está o registro da Certidão MANUAL DE PREENCHIMENTO DO ATESTADO DE ÓBITO_web.indd 41 30/05/2023 14:00:12
MANUAL DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO 42 de Nascimento e será realizado o assento do óbito e emitida a Certidão de Óbito e a Guia de sepultamento ou cremação. A 1ª é enviada pelo cartório ao serviço de bioestatística (IBGE) e a 2ª é arquivada no serviço que emitiu a D.O. Com relação ao atestado de óbito, existemalguns pontos que merecem destaque, já que constitui obrigação do médico assistente a emissão do atestado de óbito para seu paciente e na sua impossibilidade pelo médico substituto, exceto nos casos de mortes violentas ou suspeitas, que obrigatoriamente passarão por exame necroscópicos seguida da emissão do atestado de óbito. Quando o óbito ocorre na residência e não há a figura do médico assistencial, deverá ser notificada a Delegacia de Polícia do bairro, que autorizará a remoção do corpo para o Serviço de Verificação de Óbitos – S. V. O., que emitirá o atestado de óbito após o exame necroscópico. Em localidades onde não existem S. V. O., o atestado será emitido pelomédico assistencial do serviço público local, declarando “morte sem assistênciamédica”, portanto semdefinição da causamortis. Definições As definições sobre os tipos e características dos óbitos foram adotadas pela Assembleia Mundial da Saúde (resoluções WHA20.19 e WHA43.24) de acordo com o Artigo 23 da Constituição da Organização Mundial de Saúde e constam na CID-10. MANUAL DE PREENCHIMENTO DO ATESTADO DE ÓBITO_web.indd 42 30/05/2023 14:00:12
MANUAL DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO 43 Coautores Mirna Yae Yassuda Tamura Médica Oftalmologista; Conselheira do Cremesp; Perita Médica Federal; Membro e Coordenadora da Câmara Técnica de Oftalmologia do Cremesp e Membro da Câmara técnica de Medicina Legal e Perícia médica do Cremesp. Guilherme Zanutto Cardillo Médico Legista; Delegado do Cremesp em Santos; Membro da Câmara Técnica de Medicina Legal e Perícias Médicas do Cremesp; Diretor Técnico de Serviço do Núcleo de Perícias Médico Legais de Santos. Cátia Martinez Minto Diretora Técnica de Saúde do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância à Saúde/CCD, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Bianca Simões Celegato Diretora Técnica de Saúde II do Grupo de Vigilância Epidemiológica XXVII - São José dos Campos (região de saúde - Alto Vale do Paraíba). Wagmar Barbosa de Souza é médico patologista, nascido em São Paulo, formado pela Faculdade de Medicina de São Paulo (FMUSP), com residência na área de anatomia patológica no Hospital de Câncer de Barretos. Possui experiência em patologia diagnóstica oncológica geral, incluindo análise imuno-histoquímica com ênfase em gastropatologia, patologia mamária e ginecopatologia, e em informática médica, focada no desenvolvimento de programas para uso em laboratório de patologia. Atualmente, reside em São José dos Campos, interior paulista. É médico patologista do Laboratório ACTA, em Taubaté, e conselheiro e coordenador da Assessoria de Comunicação do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). Na mesma instituição, coordena as Câmaras Técnicas de Patologia e de Informática de Saúde e Telemedicina. Foi idealizador do 1° Fórum de Bioética Digital do Cremesp, realizado em 2022. Sobre o autor MANUAL DE PREENCHIMENTO DO ATESTADO DE ÓBITO_web.indd 43 30/05/2023 14:00:12
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