Manual de atendimento a complicações decorrentes de procedimentos realizados por profissionais não médicos 20 autorize expressamente o acesso a terceiros ou que o médico precise utilizar os dados para se defender em algum processo. O CEM também prevê a quebra de sigilo do documento quando for solicitado judicialmente. Cabe destacar que o médico não pode negar ao paciente o acesso ao prontuário, exceto quando isso ocasionar riscos para o assistido ou para terceiros. Considerando este contexto, é fácil compreender a importância da elaboração de um prontuário legível — quando não for digital — e o mais detalhado possível, sobretudo em situações nas quais o médico irá atender um paciente com complicações decorrentes da prática de outros profissionais. Portanto, o médico deve anexar todos os documentos produzidos e assinados pelo paciente, como o relatório detalhado, o TCLE, a autorização de uso de imagem e as imagens em si.
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