Guia_LGPD_Cremesp_Comentado_2023

Guia LGPD Cremespcomentado Edição 2023 45 I Introdução II III IV V VI Índice VII Suspensãodo exercíciodaAtividade de tratamentodos dadospessoais Proibiçãoparcialou totaldoexercíciode atividades Poderá perdurar pelo período máximo de 6 meses, prorrogável por igual período. As atividades proibidas devem estar relacionadas ao tratamento de dados. ESPECIFICIDADES DA SANÇÃO ADMINISTRATIVA As sanções somente poderão ser aplicadas após procedimento administrativo no qual deverá ser garantida a ampla defesa. As sanções poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa. A gradação das sanções deverá observar os seguintes critérios: 1. Gravidade e natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados; 2. Boa-fé do infrator; 3. Vantagem auferida ou pretendida pelo infrator; 4. Condição econômica do infrator; 5. Reincidência; 6. Grau do dano; 7. Cooperação do infrator; 8. Adoção de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano, voltados ao tratamento seguro e adequado de dados; 9. Adoção de política de boas práticas e governança; 10. Pronta adoção de medidas corretivas; 11. Proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção.

RkJQdWJsaXNoZXIy NjAzNTg=