Serviços às Empresas


Suspensão Provisória de Cadastro/Registro

DEFINIÇÃO:
Para empresas/instituições de saúde inscritas e que desejam solicitar a suspensão temporária de suas atividades médicas por tempo pré-determinado simultaneamente no Cremesp, Cartórios de Pessoa Jurídica e/ou Junta Comercial, e Receita Federal, não se enquadrando em cancelamento definitivo de cadastro/registro.


DOCUMENTAÇÃO:

I. Confirmar os dados informados no requerimento gerado para impressão. Ao final, imprimir  e colher assinatura do médico diretor técnico (OBS.: NÃO SERÁ ACEITO REQUERIMENTO RASURADO).

II. Instruir o requerimento com os seguintes documentos:

a) Todas as vias originais do Comunicado de Paralisação Temporária com firma reconhecida dos sócios, as quais após vistadas, serão devolvidas ao requerente (opcional quando já estiver registrada em cartório e/ou junta comercial).

b) Cópia do Comunicado de Paralisação Temporária que ficará retida no processo de Suspensão Provisória de Registro.

c) Caso o Comunicado de Paralisação Temporária já estiver devidamente registrado em Cartório e/ou Junta Comercial, deverá apresentar cópia do Cartão de CNPJ comprovando a sua Suspensão.

d) Para os documentos assinados de forma digital (Requerimentos, declarações e entre outros), deverá a apresentar cópia do Termo de Titularidade de Certificado Digital de Pessoa Física.

e) Para as empresas já registradas na Junta Comercial (JUCESP) de forma eletrônica (digitalmente), deverá apresentar cópia do Termo de Autenticação e Registro.

III. Clique aqui para acessar a Área da Empresa.

Locais para o recebimento dos documentos clique aqui.


Faça seu agendamento aqui.


PREVISÃO DE ANÁLISE E ENTREGA DOS DOCUMENTOS:

Sede Frei Caneca:
14 dias corridos da Data do Protocolo.

Delegacias:
20 dias corridos da Data do Protocolo.

Quando da análise do documento houver Nota de Devolução, os prazos acima expiram e passam a contar novamente após a sua regularização. Vide, ainda, o teor da Instrução Normativa Cremesp nº 01/2017.

Quando da análise do documento houver a necessidade de manifestação prévia do Departamento Jurídico do Cremesp, incidirão mais 07 (sete) dias nos prazos acima.

Se por motivos de força maior o traslado (malotes via Correios) dos documentos entre as Unidades do Cremesp e a sua Sede for prejudicado, os prazos acima serão reajustados de acordo.
 


IMPORTANTE:

1. De acordo com a Resolução do Conselho Federal de Medicina, a anuidade é um tributo federal, com vencimento até 31 de janeiro para as pessoas jurídicas.

2. A suspensão de registro de pessoa jurídica com débitos ficais implicará a responsabilidade solidária dos titulares, sócios e administradores, na forma e nos limites da Lei 11.598/07, principalmente o seu art. 7º-A, § 2º, e do Código Tributário Nacional.


CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

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(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

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De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

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