Serviços às Empresas
Cancelamento de Alteração Contratual Não Registrada
DEFINIÇÃO:
Para empresas que necessitam cancelar Alteração Contratual que teve o seu registro somente no CREMESP e não foi levada ao conhecimento do cartório e/ou junta comercial.
DOCUMENTAÇÃO:
Pedido através de CARTA/OFÍCIO, devidamente assinada por todos os Sócios envolvidos na presente Alteração, solicitando o seu cancelamento junto ao CREMESP, informando o motivo que ensejou o seu não registro em cartório e/ou junta comercial, devolvendo todas as vias originais vistadas ou justificando a sua não apresentação.
DOCUMENTOS A SEREM ENVIADOS AO CREMESP
- Carta/Ofício, devidamente assinada por todos os Sócios envolvidos na presente Alteração;
- Todas as vias originais da Alteração Contratual vistadas anteriormente pelo Cremesp ou justificando na Carta/Ofício a sua não apresentação;
- Para os documentos assinados de forma digital (Requerimentos, declarações e entre outros), deverá a apresentar cópia do Termo de Titularidade de Certificado Digital de Pessoa Física.
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