Serviços às Empresas
Cancelamento de Ambulatório Patronal
DEFINIÇÃO:
Para empresas que desejam cancelar definitivamente o registro do ambulatório para os funcionários de empresas cuja atividade fim não seja a medicina.
DOCUMENTAÇÃO:
I. Preencher integralmente os campos do requerimento, com a devida assinatura do médico responsável técnico ou representante legal, mediante apresentação de cópia legível de procuração. Ao final, gerar e imprimir o Requerimento (OBS.: NÃO SERÁ ACEITO REQUERIMENTO RASURADO, INCOMPLETO OU COM INCONSISTÊNCIA DE DADOS).
II. Instruir o requerimento com os seguintes documentos obrigatórios:
a) Declaração informando do cancelamento do Ambulatório Médico, com a devida assinatura do médico responsável técnico ou representante legal.
b) Cópia legível de documento oficial da extinção da atividade do Ambulatório (baixas na Vigilância Sanitária ou no Cadastro da Prefeitura Municipal).
c) Para os documentos assinados de forma digital (Requerimentos, declarações e entre outros), deverá a apresentar cópia do Termo de Titularidade de Certificado Digital de Pessoa Física.
III. Acesse o Requerimento.
Locais para o recebimento dos documentos clique aqui.
Faça seu agendamento aqui.
PREVISÃO DE ANÁLISE E ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
Sede Frei Caneca:
14 dias corridos da Data do Protocolo.
Delegacias:
20 dias corridos da Data do Protocolo.
Quando da análise do documento houver Nota de Devolução, os prazos acima expiram e passam a contar novamente após a sua regularização. Vide, ainda, o teor da Instrução Normativa Cremesp nº 01/2017.
Quando da análise do documento houver a necessidade de manifestação prévia do Departamento Jurídico do Cremesp, incidirão mais 07 (sete) dias nos prazos acima.
Se por motivos de força maior o traslado (malotes via Correios) dos documentos entre as Unidades do Cremesp e a sua Sede for prejudicado, os prazos acima serão reajustados de acordo.
IMPORTANTE:
1. De acordo com a Resolução do Conselho Federal de Medicina, a anuidade é um tributo federal, com vencimento até 31 de janeiro para as pessoas jurídicas.
2. O cancelamento do registro de pessoa jurídica com débitos fiscais implicará a responsabilidade solidária dos titulares, sócios e administradores, na forma e nos limites da Lei 11.598/07, principalmente o seu art. 7º-A, § 2º, e do Código Tributário Nacional.