Serviços às Empresas


Solicitações de Reembolsos - Pessoa Jurídica

Caso o requerente tenha feito o recolhimento da anuidade ou taxa em duplicidade, a maior ou indevidamente poderá requerer o reembolso no prazo prescricional de cinco anos. O processo deverá ser formalizado com o preenchimento de um formulário para cada tipo de boleto recolhido, e encaminhado juntamente com a(s) cópia(s) do(s) comprovante(s) de pagamento, por correspondência ou digitalizados para o e-mail scr@cremesp.org.br, conforme Instrução Normativa Cremesp nº. 01/2017.


Para acessar o formulário clique aqui.

 

Solicitação de Conversão de Taxa

Caso o requerente tenha efetuado pagamento do boleto de taxa diferente do serviço pretendido, porém de mesmo valor, poderá requerer a conversão da taxa somente no exercício vigente. O processo deverá ser formalizado com o preenchimento do formulário e encaminhado juntamente com a cópia do comprovante de pagamento, por correspondência ou digitalizados para o e-mail scr@cremesp.org.br.

Para acessar o formulário clique aqui.

 

Declaração - Empresa Não Possui Conta Bancária.

Caso a empresa não possua conta bancária em seu nome, o formulário da declaração deverá ser preenchido e assinado pelo sócio e entregue no CREMESP ou por correspondência juntamente com a cópia do Contrato Social e documento de identificação do Sócio, conforme Instrução Normativa Cremesp nº. 01/2017.

Para acessar o formulário clique aqui.

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

 

  • Os dados Bancários deverão ser DA EMPRESA;
     
  • Caso a Empresa não possua conta bancária, deverá proceder conforme art. 8º parágrafo 1º da Instrução Normativa 01/2.017;
     
  • Anexar Cópia do(s) Comprovante(s) de Pagamento. (NÃO SERÃO ACEITOS COMPROVANTE DE AGENDAMENTO E EXTRATO BANCÁRIO);
     
  • O requerimento assinado e a cópia do(s) comprovante(s) de pagamento devem estar legíveis.


Em caso de dúvidas entre em contato com a Seção de Contas a Receber através do telefone (11) 4349-9957.

 


CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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