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Comissão de Revisão de Prontuários Médicos
COMISSÃO DE REVISÃO DE PRONTUÁRIOS MÉDICOS
Os estabelecimentos e/ou instituições de saúde onde se presta assistência médica e que contar com o número superior a 30 (trinta) médicos em seu Corpo Clínico, independentemente de seu vínculo empregatício, deverá apresentar a COMISSÃO DE REVISÃO DE PRONTUÁRIOS MÉDICOS, nos termos da Resolução CFM nº. 1.638/2002.
DOCUMENTOS A SEREM ENVIADOS AO CREMESP
I. Ofício subscrito pela Direção da instituição, contendo nome completo, nº. de CRM/SP dos médicos componentes da Comissão de Revisão de Prontuários Médicos, esclarecendo sua forma de escolha (nomeação, aclamação, eleição).
II. Para os documentos assinados de forma digital (Requerimentos, declarações e entre outros), deverá a apresentar cópia do Termo de Titularidade de Certificado Digital de Pessoa Física.
OBS.: Outros profissionais da área da saúde poderão compor o rol de membros da Comissão de Revisão de Prontuários Médicos.
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