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Comissão de Revisão de Óbito

A instituição prestadora de serviço de assistência médica classificada como HOSPITAL e UPA - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO, independentemente do número de médicos em seu Corpo Clínico, deverá apresentar a COMISSÃO DE REVISÃO DE ÓBITO, nos termos da Resolução CFM nº 2.171/2017.

DOCUMENTOS A SEREM ENVIADOS AO CREMESP

I. Ofício subscrito pelo Diretor Técnico da instituição, contendo nome completo, nº de CRM/SP dos médicos componentes da Comissão de Revisão de Óbito, no mínimo 03 (três), e seu mandato.

II. Para os documentos assinados de forma digital (Requerimentos, declarações e entre outros), deverá a apresentar cópia do Termo de Titularidade de Certificado Digital de Pessoa Física.

IMPORTANTE:

  • A Comissão de Revisão de Óbito deverá ser composta por no mínimo 3 (três) membros, sendo médico, enfermeiro e outro profissional da área da saúde;
     
  • A duração do mandato da Comissão de Revisão de Óbito será de no máximo 30 (trinta) meses, com os membros só podendo ser substituídos neste período a pedido.
     
  • Caso a Comissão seja formada por mais de 3 (três) membros, pode haver no máximo 2 (dois) enfermeiros e 3 (três) médicos;
     
  • Outros profissionais de saúde, além de médicos e enfermeiros, poderão compor a Comissão de Revisão de Óbito, sendo 1 (um) representante por profissão;
     
  • O coordenador da Comissão de Revisão de Óbito será obrigatoriamente médico.


Locais para o recebimento dos documentos clique aqui.

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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