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PONTO DE PARTIDA (pág.1)
Bráulio Luna Filho


ENTREVISTA (págs. 4 a 9)
José Cláudio Casali da Rocha


CRÔNICA (págs. 10 a 11)
Antonio Prata*


EM FOCO (págs. 12 a 15)
Lygia da Veiga Pereira


ESPECIAL (Pág. 16 a 29)
Ditadura (1964-1985)


GIRAMUNDO (págs. 30 a 31)
Medicina & Ciência


PONTO.COM (págs. 32 a 33)
Ciência no mundo digital


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Emocional x Profissional


CULTURA (págs. 38 a 42)
Africa Africans


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Pão caseiro


FOTOPOESIA (pág. 48)
Alex Polari


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Edição 72 - Julho/Agosto/Setembro de 2015

PONTO DE PARTIDA (pág.1)

Bráulio Luna Filho

   Golpes e ditaduras: 
que a história 
nunca se repita
                      

 
    M
eio século depois do golpe militar de 1964, o Cremesp abre as páginas da Ser Médico para uma revisão histórica dos bastidores que ainda incomodam a memória da categoria.

Trata-se do reconhecimento de crimes cometidos por médicos durante a ditadura militar e que permanecem sem punição porque, em análise enviesada, a Justiça os considerou proscritos. Mas não podemos nos esquecer de que, em contrapartida, há outro lado desse período que muito nos orgulha e é também lembrado nesta edição: a resistência de parte da classe médica, que se espalhou pelas periferias das cidades, levando lições e cuidados em saúde e cidadania nos momentos mais duros da ditadura. Vieram desse período o fortalecimento do Movimento Sanitário com a 8ª Conferência Nacional de Saúde, o arcabouço da Saúde na Constituição de 1988, e a criação do SUS.

Esta é a primeira vez que o Cremesp vem a público reconhecer que legistas inscritos no CRM paulista acobertaram mortes e torturas a serviço da ditadura. O empenho em lançar luz sobre esse período iniciou-se em 1990, quando o Grupo Tortura Nunca Mais, do Rio de Janeiro, encaminhou ao Cremesp uma relação de 54 médicos “que assinaram laudos de presos políticos mortos – entre 1964 e 1979 –, muitos deles após violentas torturas”. Fundamentado na documentação recebida, o Cremesp abriu processos contra os legistas citados, de 1990 a 1994, que culminaram, muitos deles, com a cassação do registro profissional.

Na maioria dos casos, porém, a Justiça Federal arquivou ou suspendeu as cassações por “falta de provas” ou por decurso de prazo, obedecendo a legislação patrocinada pela própria ditadura. No entender do Cremesp, os processos continuam abertos. São crimes hediondos, incompatíveis com o exercício da Medicina, por isso, imprescritíveis.

Quanto à ditadura militar, é oportuno lembrar que, infelizmente, em nosso País, da época do Marechal Deodoro da Fonseca aos dias de hoje, temos diversos casos em que derrotados nas urnas ou descontentes com a ordem institucional democrática deixaram-se contagiar pelo vírus golpista. Passar por cima das regras do jogo é crime. Pior ainda: é um caminho perigoso para a semeadura de atrocidades, de aviltamento das liberdades individuais e de derramamento de sangue.

Procuramos apenas não esquecer, para que erros e equívocos do passado não se repitam. Convido o leitor a viajar por essa história e refletir sobre o Brasil que queremos e merecemos.
 

Bráulio Luna Filho
Presidente do Cremesp

 

 


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