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Edição 20 - Julho/Agosto/Setembro de 2002

Sintonia

Tolerância Zero. Engano e Violência

Tolerância Zero. Engano e Violência

Além do desrespeito aos que não podem defender-se, a tendência de agravamento das condutas violentas pelos agentes administrativos, especialmente os policiais, é quase irresistível, ainda que ocultada com a cooperação dos superiores para garantia da “eficiência” do serviço.

Walter Ceneviva*

O ex-prefeito de Nova York, Rudolf Giuliani tornou charmosa a defesa da tolerância zero, adotada como norma pela polícia de sua cidade. Como é inerente às coisas da superpotência, logo surgiram candidatos a imitadores. Para examinar serenamente o tema, com as conseqüências criticáveis do abuso de autoridade — talvez seu subproduto mais evidente — é necessário que nos ponhamos de acordo sobre o que vem a ser tolerância.

A contar da filosofia defendida por Giuliani, com grande sucesso entre seus munícipes, compreenderia a ação policial vigorosa e permanente, não permitindo qualquer infração, desde as mais simples, como atravessar a rua fora da faixa. A finalidade buscada com sua aplicação seria a segurança dos cidadãos, sobretudo nas grandes concentrações urbanas, dando certeza aos infratores de que a punição viria certa, para qualquer falta. Os organismos punitivos, administrativos, policiais não tolerariam qualquer infração, grande ou pequena, adotando medidas prontas e enérgicas para impedir ou punir os infratores.

Como se notou em Nova York, as primeiras vítimas foram os pobres, os negros, os imigrantes, enfim, os desprovidos socialmente de meios para a reação contra o tratamento violador de direitos essenciais. A tolerância envolve a compreensão de que, sendo como somos, seres humanos, corremos o permanente risco de cometer erros, alguns idealmente inaceitáveis, mas compatíveis com a dura realidade da vida urbana. A tolerância zero, portanto, é uma forma irreal de ver as coisas, arbitrária, ditatorial, inconveniente, apesar dos bons efeitos disciplinares que, de início, possa provocar.

Na etapa final, a evolução do processo já mostrava a seriedade negativa de seus efeitos, quando se aproximava o fim do mandato de Giuliani. Aliás, ele mesmo, se observada sua conduta matrimonial sob a ótica da tolerância zero, seria cidadão desrespeitoso dos mais comezinhos princípios da fidelidade, do auxílio mútuo e do com-panheirismo, encontrados nas relações próprias do casamento. Giuliani terminou coberto de glória, com atuação intensa, direta e corajosa depois dos atentados de 11 de setembro. A tolerância zero perdeu importância. Ficou esquecida.

Além do desrespeito aos que não podem defender-se, a tendência de agravamento das condutas violentas pelos agentes administrativos, especialmente os policiais, é quase irresistível, ainda que ocultada, com a cooperação dos superiores, para garantia da “eficiência” do serviço. Há também que considerar o estímulo à corrupção. Embasbacados com a potência hegemônica tendemos a acreditar que a polícia de lá é incorruptível, diversamente da nossa, da qual muitos dizem ser freqüentemente corrompida em todos os níveis. Temos os nossos defeitos, sem dúvida, mas o fenômeno é universal. O tráfico de drogas, as famílias mafiosas, a criminalidade organizada só podem operar – como operam nos Estados Unidos – com a participação expressiva de núcleos podres da polícia. Admitida a corrupção, fica evidente a soma de violências físicas e morais que a trilha da tolerância zero faz progredir.

Há uma diferença institucional a ser anotada: a polícia no Estado de Nova York e, como regra, nos Estados Unidos, é de organização municipal. Cada município tem a sua, embora também haja a polícia federal. O prefeito é o chefe, lidando diretamente com fatos de seu conhecimento diário, em seu próprio ambiente. Não há normatividade nacional. No Brasil, a polícia militar, a polícia civil e a polícia judiciária são es-taduais, havendo a tendência de uma unificação, cuja eficácia tem sido posta em dúvida, com boas razões. Entrosamento, sem unificação, parece compor a receita adequada. A polícia federal cobre o território inteiro, em setores específicos.

Observadas as diferenças resumidas e transposta a questão para o Brasil, temos que formular algumas perguntas antes de saber se a experiência nova-iorquina teria boa adaptação entre nós. O nível geral de nossas polícias nos assegura que seus agentes saberão atuar, com eficiência, com aproveitamento dos mais avançados recursos da ciência, sem desrespeito ao direito dos inocentes? Com o nível remuneratório de nossas polícias a criação de dificuldades para vender facilidades tenderá a se espalhar ou será impedida pelos mecanismos de controle existentes? Pensar em tese na tolerância zero é tentador. Devemos, porém, pensá-la em termos do universo em que vivemos, heterogêneo, no país gigante.

A experiência histórica de cada cidadão, para a resposta das duas perguntas, bastará para saber se, acolhida a tolerância zero, a população verá o afastamento dos autores de faltas no trânsito, no uso indevido da água, nas construções irregulares, fora da planta, no impedimento da ação dos camelôs, na apuração dos delitos cometidos e assim por diante, aí incluída a corrupção oficial.

Uma última pergunta tem cabimento: com a tolerância zero para todas as faltas, desde as simples até as criminosas, o abuso de autoridade será estimulado? Abuso de autoridade consiste na conduta em que, sob desculpa de cumprir dever de seu cargo, o agente público se excede na violência física ou psicológica, além dos limites autorizados por lei, muitas vezes com vistas a obter resultado ilícito. Terminará atingindo os inocentes, ferindo a cidadania, no que ela tem de essencial, nas garantias fundamentais estabelecidas pelo art. 5º da Constituição. Fechado o círculo das alternativas, verifica-se que a aplicação da tolerância zero sobre os agentes públicos será impossível, tal a disponibilidade de meios de ocultação com as quais eles contarão.

Em sua própria defesa, será difícil acreditar que o agente acusado de abuso de autoridade, resistirá à tendência de ser um pouco mais intolerante e vedar a apuração de ação ilícita que lhe for atribuída. Tolerância zero é, logicamente, a negação da natureza humana e de seus defeitos.

Walter Ceneviva é advogado, articulista do Jornal Folha de S. Paulo e membro editorial da revista Ser Médico.

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