CAPA
PONTO DE PARTIDA
Uma visão sem ação é somente um sonho. Uma ação sem visão é apenas um passatempo. Uma visão com ação pode transformar o mundo. Joel Baker
ENTREVISTA
Chico de Oliveira, sociólogo, professor da USP e um dos fundadores do PT
CRÔNICA
Texto bem-humorado do médico e ex-jogador de futebol Sócrates
POLÍTICA DE SAÚDE
O acesso universal a medicamentos é uma meta que tem de ser o norte das ações...
CONJUNTURA
Projeto Xingú: iniciativa pioneira de atendimento médico feito em aldeias indígenas do país
COM A PALAVRA
A Medicina-espetáculo. Por Joaquim Prado Pinto de Moraes Filho
DEBATE
Cesárea a pedido
MÉDICO EM FOCO
Euryclides Zerbini
GOURMET
Polenta Especial: receita do anestesiologista José Carlos Canga
HISTÓRIA DA MEDICINA
O uso do branco por médicos
CULTURA
Pinacoteca de Santos
LIVRO DE CABECEIRA
O Código da Vinci e Tao Te King: Um Pequeno Grande Livro
GALERIA DE FOTOS
POLÍTICA DE SAÚDE
O acesso universal a medicamentos é uma meta que tem de ser o norte das ações...
Patentes e acesso universal a tratamentos
Michel Lotrowska*
Há cinco anos, os profissionais de saúde não estavam preocupados com questões relacionadas a patentes. A “propriedade intelectual” era assunto reservado a advogados, muito distante do ato médico que se concentra no paciente. Mesmo o conceito de acesso universal a tratamentos é razoavelmente novo nas questões médicas. Até bem pouco tempo atrás, a preocupação com o acesso a medicamentos se restringia, em muitos países em desenvolvimento, à implementação da lista de medicamentos essenciais da Organização Mundial da Saúde (OMS), sempre prevalecendo a premissa de que os recursos públicos são limitados e devem ser alocados com base no “custo-efetividade”, deixando de fora muitos medicamentos utilizados por países ricos.
Nos anos 80 e 90, consagrou-se um sistema de “co-pagamento” dos usuários em programas do Banco Mundial e até de organizações não governamentais para melhorar a “eficiência” do uso dos recursos escassos no campo da saúde. O Brasil, na contramão dessa tendência mundial, desenvolveu uma Constituição progressista em 1988 – alguns dirão utópica – na qual a saúde é considerada um direito fundamental do cidadão e um dever do Estado. O Sistema Único de Saúde (SUS), apesar das dificuldades e limites atuais, representa muitas vezes o único plano de saúde das camadas menos favorecidas da população.
Em 1994, com a materialização da Organização Mundial do Comércio, resultado de longas negociações, as nações ricas conseguiram introduzir um pacto sobre a propriedade intelectual chamado Acordo TRIPS que obriga todos os países membros, inclusive os em desenvolvimento, a reconhecer, em prazos curtos, patentes de produtos e de processos em todos os campos tecnológicos onde existe invenção. Isso inclui o campo farmacêutico, o qual o Brasil não concedia patentes.
A justificativa para introdução de um sistema de patentes é o incentivo à pesquisa e desenvolvimento (P&D) e o benefício que essas invenções podem trazer para a sociedade. A patente protege o seu detentor de qualquer possibilidade de concorrência no mercado nacional. Como não existe patente internacional, cada produto ou processo inventivo deve ser depositado em cada país para apreciação das entidades responsáveis – que no Brasil é o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) em conjunto com um departamento especial da Anvisa, no caso dos medicamentos.
O Brasil começou a reconhecer patentes de medicamentos em 1996 e, desde então, não pode mais “copiar” medicamentos novos que entram no mercado brasileiro, pois o monopólio da empresa farmacêutica inovadora é de 20 anos. Isso significa que durante 20 anos a empresa é a única a poder produzir e comercializar o medicamento pelo preço que quer e não necessariamente por aquele que as pessoas ou os governos podem pagar.
A pandemia da Aids, que legitimou e implementou de vez o conceito de acesso universal dentro do Brasil, exemplifica muito bem o impacto das patentes nos preços de medicamentos. No Brasil, os antiretrovirais AZT, 3TC, d4T, ddI e NVP, para citar apenas alguns, não são protegidos por patentes pois foram comercializados antes da lei brasileira de Propriedade Industrial. Em 1999, uma terapia nos Estados Unidos com uma combinação de três desses medicamentos custava mais de US$ 12.000 ano/paciente. No entanto, a produção nacional desses medicamentos conseguiu baratear o custo para até US$ 600 ano/paciente. Isso levou a uma queda dramática de preços praticados pelas multinacionais que
resultou em valores similares para os genéricos nos países em desenvolvimento. No entanto, os medicamentos antiretrovirais patenteados que entraram no Brasil depois deste período são todos importados e exclusivamente produzidos e comercializados pelo detentor da patente. O preço destes medicamentos é muito mais alto. No Brasil, o Efavirenz custa US$ 600 ano/paciente, e o Kaletra praticamente US$ 3.000 ano/paciente.
O efeito das patentes nos países em desenvolvimento não tem sido o estímulo à P&D no país. O único efeito verdadeiramente vivido pela população e pelo Estado é o aumento significativo de preços durante um período de 20 anos. No caso de alguns medicamentos como os antiretrovirais, mesmo as versões genéricas não poderiam ser vendidas, pois, apesar de ter preços mais baratos, ainda estariam fora do alcance da maior parte da população que deles necessita para viver. Esse tipo de acesso universal a tratamentos tende a tornar-se impraticável. Cada vez mais, a falha terapêutica em pacientes e as resistências provocam mudanças de tratamento e os medicamentos produzidos localmente vão ser substituídos pelos mais recentes, por sua vez todos patenteados. Se o acesso não for universal, cada vez mais pacientes vão ficar sem os medicamentos necessários.
Por outro lado, os governos que fornecerem um acesso universal ao tratamento vão se deparar com dificuldades crescentes em pagar a conta dos novos medicamentos. O uso da licença compulsória – quebra de patente – precisa ser incentivado. Os países ricos, sobretudo os Estados Unidos, utilizam constantemente a licença compulsória – já foram emitidas mais de mil. Entretanto, eles coíbem o uso da mesma nos países em desenvolvimento. A licença compulsória, uma das “flexibilidades” do acordo TRIPS, é totalmente legal, reconhecida em tratados internacionais e legitimada pela Declaração de Doha, em 2001, para os casos em que é necessário ampliar o acesso a medicamentos, de emergência nacional ou qualquer outro bom argumento de saúde pública. Os ardentes defensores das patentes dirão que não considero o fato de que as pesquisas de medicamentos custam US$ 800 milhões, que as patentes incentivam a P&D, que o acesso a medicamentos não é apenas uma questão de preço etc.
Primeiramente, diria que a organização Médicos Sem Fronteiras não é contra as patentes, apenas quer um equilíbrio entre os direitos dos pacientes e os direitos comerciais. Insistiria no fato de que, até hoje, estamos tentando encontrar provas de que uma pesquisa da indústria farmacêutica custa efetivamente US$ 800 milhões. Grupos como Global Alliance for TB Drug Develop-ment já mostraram que com menos de um quinto desse valor é possível desenvolver um medicamento, incluindo o custo das falhas. Lembraria que para as doenças que afetam exclusivamente os países em desenvolvimento – doença de Chagas, leishmaniose, dengue, doença do sono, entre outras – nenhum sistema de patente jamais foi capaz de desenvolver novos medicamentos, enfatizando que os tratamentos utilizados hoje são arcaicos, tóxicos, pouco eficazes e seguros. Também citaria a conceituada pesquisa encomendada pelo governo inglês, o Relatório da Comissão de Direitos da Propriedade Intelectual, que explica claramente que as patentes não contribuem para o crescimento de países em desenvolvimento e que são entraves ao acesso a medicamentos.
Por fim, considerando as três milhões de mortes decorrentes da Aids no mundo em 2003, das quais 90% ocorreram na África, eu indagaria por que não foi considerado “custo-efetivo” administrar antiretrovirais para eles. Diria também que o acesso a medicamentos foi considerado um direito humano pelas Nações Unidas em abril de 2001 e que, independente de qualquer outro direito, o direito à vida é fundamental.
Encontrar mecanismos para que todos aqueles que precisem de medicamentos que podem salvar suas vidas tenham acesso aos mesmos é um dos grandes desafios da primeira década deste milênio. O acesso universal a medicamentos é uma meta que tem de ser o norte das ações e as patentes precisam ser colocadas no seu devido lugar, não acima dos direitos dos cidadãos.
*Michel Lotrowska é representante no Brasil da Campanha de Acesso a Medicamentos Essenciais da organização Médicos Sem Fronteiras.