Legislação
Nova Pesquisa
| Voltar
Enviar por e-mail |
Imprimir apenas a ficha
|
Imprimir apenas a norma
|
Imprimir a norma com a ficha
Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Federal de Medicina |
Número: 1602 | Data Emissão: 11-08-2000 |
Ementa: Fica criado, sob a responsabilidade da Corregedoria do Conselho Federal de Medicina, o Cadastro Nacional de Sindicância e Processos Ético-Profissionais dos Conselhos de Medicina-CNSP, destinado aos Conselhos de Medicina as informações sobre suas atividades judicantes. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 160, 18 ago. 2000. Seção 1, p. 64. | |
Situação: REVOGADA | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha |
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO CFM Nº 1.602, DE 11 DE AGOSTO DE 2000 O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e CONSIDERANDO a necessidade de implantar mecanismos de coordenação das atividades judicantes dos Conselhos de Medicina, propiciando ao Conselho Federal de Medicina as informações sobre as mesmas; CONSIDERANDO que com a implantação das Corregedorias nos Conselhos de Medicina se estabelece a estrutura organizacional necessária para que se efetive o controle das atividades judicantes dos Conselhos de Medicina; CONSIDERANDO, finalmente, o decidido pelo Plenário em Sessão realizada em 11 de agosto de 2000, RESOLVE: Art. 1º - Fica criado, sob a responsabilidade da Corregedoria do Conselho Federal de Medicina, o Cadastro Nacional de Sindicâncias e Processos Ético-Profissionais dos Conselhos de Medicina-CNSP, destinado a propiciar aos Conselho de Medicina as informações sobre suas atividades judicantes. Art. 2º - O CNSP deverá conter as seguintes informações: Inciso I - Sindicâncias instauradas mensalmente em cada CRM e número existente; Inciso II - Sindicâncias apreciadas mensalmente e decisão final em cada CRM; Inciso III - Processos instaurados mensalmente em cada CRM e número existente; Inciso IV - Julgamentos realizados mensalmente e decisão final; Inciso V - Recursos ao CFM; Inciso VI - PEP's e Sindicâncias prescritas. Parágrafo único - As informações a que se refere este artigo serão enviadas mensalmente ao CFM. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE RUBENS DOS SANTOS SILVA |
Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha |