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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 6185 Data Emissão: 20-12-2024
Ementa: Altera a Subseção I da Seção III do Capítulo II do Título VII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017 para estabelecer novos portes de Unidades Básicas de Saúde - UBS no âmbito do Componente Construção do Programa de Requalificação de UBS.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 23 dez. 2024, p.318
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA GM/MS Nº 6.185, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 23 dez. 2024, p.318
ALTERA A PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 6, DE 28-09-2017

Altera a Subseção I da Seção III do Capítulo II do Título VII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017 para estabelecer novos portes de Unidades Básicas de Saúde - UBS no âmbito do Componente Construção do Programa de Requalificação de UBS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º A Subseção I da Seção III do Capítulo II do Título VII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 705-A. Ficam definidos 5 (cinco) portes de Unidades Básicas de Saúde - UBS a serem financiadas por meio do Componente Construção para as propostas habilitadas a partir de janeiro de 2024:

I - UBS Porte I: UBS destinada e apta a abrigar, no mínimo, 1 (uma) equipe de Saúde da Família - eSF, com número de profissionais compatível a 1 (uma) eSF e 1 (uma) equipe de Saúde Bucal - eSB;

II - UBS Porte II: UBS destinada e apta a abrigar, no mínimo, 2 (duas) eSFs, com número de profissionais compatível a 2 (duas) eSFs e 2 (duas) eSBs;

III - UBS Porte III: UBS destinada e apta a abrigar, no mínimo, 3 (três) eSFs, com número de profissionais compatível a 3 (três) eSFs e 3 (três) eSBs;

IV - UBS Porte IV: UBS destinada e apta a abrigar, no mínimo, 4 (quatro) eSFs, com número de profissionais compatível a 4 (quatro) eSFs e 4 (quatro) eSBs; e

V - UBS Porte V: UBS destinada e apta a abrigar, no mínimo, 5 (cinco) eSFs, com número de profissionais compatível a 5 (cinco) eSFs e 5 (cinco) eSBs.

Parágrafo único. As UBSs contarão, no mínimo, com área física e quantidade dos ambientes descritos, no Anexo XXV-A, conforme o seu respectivo porte." (NR)

"Art. 706. Ficam definidos 4 (quatro) Portes de UBS a serem financiadas por meio do Componente Construção para as propostas habilitadas até dezembro de 2023:

....................................................................................................................................

................................................................. " (NR)

Art. 2º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar acrescida do Anexo XXV-A, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
 


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