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| Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
| Número: 5687 | Data Emissão: 07-11-2024 |
| Ementa: Altera a Portaria GM/MS nº 757, de 21 de junho de 2023, dispositivos das Portarias de Consolidação nºs 3 e 6, de 28 de setembro de 2017 e repristina a Portaria GM/MS nº 1.615, de 26 de julho de 2012. | |
| Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 19 nov. 2024, p.86-88 | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA GM/MS Nº 5.687, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 Altera a Portaria GM/MS nº 757, de 21 de junho de 2023, dispositivos das Portarias de Consolidação nºs 3 e 6, de 28 de setembro de 2017 e repristina a Portaria GM/MS nº 1.615, de 26 de julho de 2012. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve: Art. 1º A Portaria GM/MS nº 757, de 21 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ............................................................................................................ IV - arts. 50-A a 50-N." (NR) "Art. 4º ............................................................................................................ VII - art. 59 do Anexo V da Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, com a redação dada pela Portaria GM/MS nº 1.615, de 26 de julho de 2012." (NR) "Art. 4º-A O art. 57, inciso IV do Anexo V da Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 57 .................................................................................................................... IV - para o cuidado de 21 a 25 leitos, a equipe técnica multiprofissional mínima será de: ................................................................................................................" (NR) "Art. 5º .......................................................................................................... I - o art. 1.023, em sua redação original; ........................................................................................................................ III - o art. 1.031, com redação dada pela Portaria nº 1615, de 26 de julho de 2012; e IV - o art. 1.032, com redação dada pela Portaria nº 1615, de 26 de julho de 2012." (NR) "Art. 6º ............................................................................................................ Parágrafo único. Fica vedada a habilitação de novos serviços e equipes com base nos dispositivos revogados por esta Portaria." (NR) "Art. 6º-A O art. 1.023 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1.023. Fica alterada na Tabela de Procedimentos do SUS a descrição dos procedimentos abaixo relacionados: § 1° Deverá ser registrado o procedimento 03.03.17.019-0 Tratamento em psiquiatria de curta permanência por dia (permanência até 90 dias), nas AIH iniciais para tratamento em Psiquiatria autorizadas a partir da competência de fevereiro de 2018. § 2° O procedimento 03.03.17.009-3 Tratamento de psiquiatria (por dia) deverá ser registrado: I - pelos hospitais psiquiátricos classificados nos Níveis I a IV, nas AIH iniciais e de continuidade autorizadas até a competência de janeiro de 2018; e II - pelos hospitais psiquiátricos classificados nas Classes I a XI, em todas AIH iniciais e de continuidade para o tratamento em psiquiatria. §3° O procedimento 03.03.17.020-4 - Tratamento em psiquiatria por dia (com duração superior 90 dias de internação ou reinternação antes de 30 dias) deverá ser registrado sempre que o tratamento em psiquiatria extrapolar 90 (noventa) dias ou houver necessidade de reinternação antes de 30 (trinta) dias. §4° Os valores totais das diárias de cada procedimento estão estabelecidos de acordo com a respectiva classificação e porte do hospital psiquiátrico." (NR) "Art. 6º-B O Título I do Anexo V da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes inclusões: Art. 11. ............................................................................................................. § 1ºA Ficam mantidas as diretrizes e normas previstas para os Hospitais Psiquiátricos Especializados, constantes do Anexo XXV à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017. § 1º-B Os Gestores Estaduais ou Municipais deverão apresentar, por meio de ofício ao Departamento de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, em um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, plano de desinstitucionalização de todas as pessoas internadas em condição de longa permanência em hospitais psiquiátricos. ........................................................................................................................ § 2º-A Fica vedada qualquer ampliação do número de leitos por hospitais psiquiátricos além dos já cadastrados no CNES na competência de janeiro de 2018. § 2º-B O fechamento dos leitos de hospitais psiquiátricos levará ao redirecionamento do recurso correspondente, por parte do Ministério da Saúde, para outras ações e serviços de saúde mental da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) no respectivo Estado, mediante pactuação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB). ................................................................................................................"(NR) Art. 2º O Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com transtornos mentais, bem como para aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, habilitado conforme a Portaria GM/MS nº 3.588, de 22 de dezembro de 2017, terá 12 (doze) meses, a contar da data de publicação desta Portaria, para se adequar tecnicamente às normas de organização e funcionamento exigidas no Título III do Anexo V da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 2017. Art. 3º Fica revogado inciso I, do art. 5º, da Portaria GM/MS nº 757, de 21 de junho de 2023. Art. 4º Fica revogado o §2º do art. 6º, da Portaria GM/MS nº 757, de 21 de junho de 2023. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
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