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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 5687 Data Emissão: 07-11-2024
Ementa: Altera a Portaria GM/MS nº 757, de 21 de junho de 2023, dispositivos das Portarias de Consolidação nºs 3 e 6, de 28 de setembro de 2017 e repristina a Portaria GM/MS nº 1.615, de 26 de julho de 2012.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 19 nov. 2024, p.86-88
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA GM/MS Nº 5.687, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 19 nov. 2024, p.86-88
REPRESTINA A PORTARIA MS/GM Nº 1.615, DE 26-07-2012
ALTERA A PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 3, DE 28-09-2017
ALTERA A PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 6, DE 28-09-2017

REVOGA PARCIALMENTE E ALTERA A PORTARIA MS/GM Nº 757, DE 21-06-2023

Altera a Portaria GM/MS nº 757, de 21 de junho de 2023, dispositivos das Portarias de Consolidação nºs 3 e 6, de 28 de setembro de 2017 e repristina a Portaria GM/MS nº  1.615, de 26 de julho de 2012.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:

Art. 1º A Portaria GM/MS nº 757, de 21 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ............................................................................................................
.........................................................................................................................

IV - arts. 50-A a 50-N." (NR)

"Art. 4º ............................................................................................................
...................................................................................................................................

VII - art. 59 do Anexo V da Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, com a redação dada pela Portaria GM/MS nº 1.615, de 26 de julho de 2012." (NR)

"Art. 4º-A O art. 57, inciso IV do Anexo V da Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 57 ....................................................................................................................
...................................................................................................................................

IV - para o cuidado de 21 a 25 leitos, a equipe técnica multiprofissional mínima será de:

................................................................................................................" (NR)

"Art. 5º ..........................................................................................................

I - o art. 1.023, em sua redação original;

........................................................................................................................

III - o art. 1.031, com redação dada pela Portaria nº 1615, de 26 de julho de 2012; e

IV - o art. 1.032, com redação dada pela Portaria nº 1615, de 26 de julho de 2012." (NR)

"Art. 6º ............................................................................................................

Parágrafo único. Fica vedada a habilitação de novos serviços e equipes com base nos dispositivos revogados por esta Portaria." (NR)

"Art. 6º-A O art. 1.023 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1.023. Fica alterada na Tabela de Procedimentos do SUS a descrição dos procedimentos abaixo relacionados:

§ 1° Deverá ser registrado o procedimento 03.03.17.019-0 Tratamento em psiquiatria de curta permanência por dia (permanência até 90 dias), nas AIH iniciais para tratamento em Psiquiatria autorizadas a partir da competência de fevereiro de 2018.

§ 2° O procedimento 03.03.17.009-3 Tratamento de psiquiatria (por dia) deverá ser registrado:

I - pelos hospitais psiquiátricos classificados nos Níveis I a IV, nas AIH iniciais e de continuidade autorizadas até a competência de janeiro de 2018; e

II - pelos hospitais psiquiátricos classificados nas Classes I a XI, em todas AIH iniciais e de continuidade para o tratamento em psiquiatria.

§3° O procedimento 03.03.17.020-4 - Tratamento em psiquiatria por dia (com duração superior 90 dias de internação ou reinternação antes de 30 dias) deverá ser registrado sempre que o tratamento em psiquiatria extrapolar 90 (noventa) dias ou houver necessidade de reinternação antes de 30 (trinta) dias.

§4° Os valores totais das diárias de cada procedimento estão estabelecidos de acordo com a respectiva classificação e porte do hospital psiquiátrico." (NR)

"Art. 6º-B O Título I do Anexo V da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes inclusões:

Art. 11. .............................................................................................................
.........................................................................................................................

§ 1ºA Ficam mantidas as diretrizes e normas previstas para os Hospitais Psiquiátricos Especializados, constantes do Anexo XXV à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017.

§ 1º-B Os Gestores Estaduais ou Municipais deverão apresentar, por meio de ofício ao Departamento de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, em um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, plano de desinstitucionalização de todas as pessoas internadas em condição de longa permanência em hospitais psiquiátricos.

........................................................................................................................

§ 2º-A Fica vedada qualquer ampliação do número de leitos por hospitais psiquiátricos além dos já cadastrados no CNES na competência de janeiro de 2018.

§ 2º-B O fechamento dos leitos de hospitais psiquiátricos levará ao redirecionamento do recurso correspondente, por parte do Ministério da Saúde, para outras ações e serviços de saúde mental da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) no respectivo Estado, mediante pactuação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB).

................................................................................................................"(NR)

Art. 2º O Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com transtornos mentais, bem como para aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, habilitado conforme a Portaria GM/MS nº 3.588, de 22 de dezembro de 2017, terá 12 (doze) meses, a contar da data de publicação desta Portaria, para se adequar tecnicamente às normas de organização e funcionamento exigidas no Título III do Anexo V da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 2017.

Art. 3º Fica revogado inciso I, do art. 5º, da Portaria GM/MS nº 757, de 21 de junho de 2023.

Art. 4º Fica revogado o §2º do art. 6º, da Portaria GM/MS nº 757, de 21 de junho de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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