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| Norma: PORTARIA | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
| Número: 182 | Data Emissão: 03-09-2024 |
| Ementa: Regulamenta a Resolução CREMESP nº 384, de 03 de setembro de 2024. (Normatiza os procedimentos para pagamento de diária, auxílio de representação e jeton). | |
| Fonte de Publicação: Publicada no site do Cremesp, em 6 de novembro de 2024. | |
| Situação: REVOGADA | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA CREMESP Nº 182, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024 Regulamenta a Resolução CREMESP nº 384, de 03 de setembro de 2024. (Normatiza os procedimentos para pagamento de diária, auxílio de representação e jeton). O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAU-LO, no uso das atribuições previstas na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, modificada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, modificado pelo Decreto nº 10.911, de 22 de dezembro de 2021; e CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, que incluiu a alínea ‘l’ ao artigo 5º da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer valores para pagamento de diárias, jetons, auxílios de representação e quilometragem aos Conselheiros Efetivos e Suplentes, Convidados, Assessores, Consultores, Membros das Câmaras Técnicas Interdisciplinares, das Câmaras Técnicas de Especialidades e das Câmaras de Assuntos Temáticos, Inspetores, Delegados Regionais e Funcionários do CREMESP; CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 2.175, de 14 de dezembro de 2017, alterada pela Resolução CFM nº 2.387, de 29 de agosto de 2024; CONSIDERANDO a Resolução CREMESP nº 384, de 03 de setembro de 2024; CONSIDERANDO a Portaria CREMESP nº 88, de 23 de novembro de 2021, que trata do distanciamento mínimo entre a cidade de origem e destino para pagamento de diárias, com édito exclusivo aos Conselheiros, Delegados Regionais, Inspetores, Convidados e Membros das Câmaras Técnicas Interdisciplinares, das Câmaras Técnicas de Especialidades e das Câmaras de Assuntos Temáticos; CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na 88ª. Reunião de Diretoria de 03 de setembro de 2024. RESOLVE: Artigo 1º. Os Conselheiros Efetivos e Suplentes, os Inspetores e os Delegados Regionais do CREMESP farão jus a percepção de diária da seguinte forma: I – No valor de R$ 1.427,00 (mil, quatrocentos e vinte e sete reais) quando o deslocamento ocorrer no território nacional; II – No valor de € 650.00 (seiscentos e cinquenta euros) quando o deslocamento for para países da Europa, Ásia, África Oceania e Oriente Médio; III – No valor de £ 650.00 (seiscentas e cinquenta libras esterlinas) quando o deslocamento for para Inglaterra, Escócia, País de Gales e Irlanda do Norte; IV – No valor de US$ 650.00 (seiscentos e cinquenta dólares americanos) quando o deslocamento for para os demais países; Art. 2º Fica definida a distância mínima de 50 (cinquenta) quilômetros entre a cidade de origem e destino para o pagamento da diária. Parágrafo primeiro: será pago auxílio de representação sem quilometragem para deslocamentos intermunicipais com distância inferior a 50 (cinquenta) quilômetros. Parágrafo segundo: Entende-se por cidade de origem: local de residência ou de trabalho, onde se encontra instalada a Delegacia ou Sede; Artigo 3º. Os Convidados, Membros das Câmaras Técnicas Interdisciplinares, das Câmaras Técnicas de Especialidades, das Câmaras de Assuntos Temáticos a serviço do CREMESP, farão jus à percepção de diária da seguinte forma: I – No valor de R$1.180,00 (mil cento e oitenta reais) quando o deslocamento ocorrer no território nacional; II – No valor de € 540.00 (quinhentos e quarenta euros) quando o deslocamento for para países da Europa, Ásia, África Oceania e Oriente Médio; III – No valor de £ 540.00 (quinhentas e quarenta libras esterlinas) quando o deslocamento for para Inglaterra, Escócia, País de Gales e Irlanda do Norte; IV – No valor de US$ 540.00 (quinhentos e quarenta dólares americanos) quando o deslocamento for para os demais países; Parágrafo Primeiro – Não se aplicam os incisos II, III e IV aos Membros das Câmaras Técnicas Interdisciplinares, das Câmaras Técnicas de Especialidades e das Câmaras de Assuntos Temáticos. Parágrafo Segundo – A diária concedida aos Convidados em viagens nacionais e internacionais, quando acompanhando os Diretores do CREMESP, será no mesmo valor atribuí-do aos Conselheiros. Artigo 4º. Os Funcionários, Assessores e Consultores do CREMESP farão jus à percepção de diária da seguinte forma: I – No valor de R$ 588,00 (quinhentos e oitenta e oito reais) quando o deslocamento for dentro do Estado de São Paulo; II – No valor de R$ 1.180,00 (mil cento e oitenta reais) quando o deslocamento ocorrer para outros Estados do território nacional, incluindo-se o Distrito Federal; III – No valor de R$ 1.427,00 (mil quatrocentos e vinte e sete reais) quando em viagens nacionais, acompanhando os Diretores do CREMESP. IV – No valor de € 650.00 (seiscentos e cinquenta euros) quando o deslocamento for para países da Europa, Ásia, África Oceania e Oriente Médio, acompanhando os Diretores do CREMESP; V – No valor de £ 650.00 (seiscentas e cinquenta libras esterlinas) quando o deslocamento for para Inglaterra, Escócia, País de Gales e Irlanda do Norte, acompanhando os Diretores do CREMESP; VI – No valor de US$ 650.00 (seiscentos e cinquenta dólares americanos) quando o deslocamento for para os demais países, acompanhando os Diretores do CREMESP; Parágrafo Único – Não se aplicam os incisos III, IV, V e VI aos Consultores. Artigo 5º. O valor do auxílio de representação a ser pago aos Conselheiros Efetivos e Suplentes, Convidados, Membros das Câmaras Técnicas Interdisciplinares, das Câmaras Técnicas de Especialidades e das Câmaras de Assuntos Temáticos, Inspetores e Delegados Regionais do CREMESP, será de R$ 588,00 (quinhentos e oitenta e oito reais) quando as atividades que lhes estão afetas ocorrerem na mesma cidade de domicílio, não sendo cumulativas com as diárias. Parágrafo Único - No caso de atividades por videoconferência realizadas fora da Sede ou Delegacias Regionais do CREMESP, o valor do auxílio de representação será reduzido a 50% (cinquenta por cento). Artigo 6º. O valor do jeton devido aos Conselheiros Efetivos e Suplentes será de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais). Artigo 7º. O pagamento por quilômetro rodado aos Conselheiros Efetivos e Suplentes, Convidados, Membros das Câmaras Técnicas Interdisciplinares, das Câmaras Técnicas de Especialidades e das Câmaras de Assuntos Temáticos, Inspetores e Delegados Regionais a serviço do CREMESP, no valor de R$ 2,25 (dois reais e vinte e cinco centavos), dar-se-á quando se deslocarem de sua cidade de origem, em veículo próprio utilizado a sua conta e risco, para o desenvolvimento de atividades de interesse institucional, mediante o preenchimento de Ato de Concessão e comprovante de pedágio (quando houver). Artigo 8º. O pagamento dos valores acima está condicionado ao disposto na Resolução CREMESP nº 384, de 03 de setembro de 2024. Artigo 9º. As viagens internacionais serão indicadas exclusivamente pelo Presidente e serão apreciadas pela Diretoria do CREMESP. Parágrafo Único – É vedado o pagamento de diária, jeton e auxílio de representação para Conselheiros federais e regionais de medicina de forma simultânea e/ ou em duplicidade, quando da participação em reuniões do Conselho Federal e Regionais de Medicina. Artigo 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria “ad referendum” da Plenária. Artigo 11. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua aprovação e homologação, com efeito ex tunc, retroativos a 02 de setembro de 2024. Publicada no site do Cremesp https://cremesp.org.br/?siteAcao=PesquisaLegislacao&dif=s. Artigo 12. Ficam revogadas as Portarias Cremesp nºs: 06, de 6 de julho de 1992; 08, de 14 de setembro de 1992; 09, de 9 de novembro de 1992; 77, de 16 de setembro de 2021; 22, de 12 de abril de 2022 e 152, de dez de outubro de 2023. São Paulo, 03 de setembro de 2024. Dr. Angelo Vattimo APROVADO NA 88ª REUNIÃO DE DIRETORIA DE 03.09.2024. |
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