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Norma: PORTARIAÓrgão: Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
Número: 316 Data Emissão: 02-10-2024
Ementa: Alterar a Portaria CAPES nº 290 de 13 de setembro de 2024.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 4 out. 2024, p.39
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR

PORTARIA CAPES Nº 316, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 4 out. 2024, p.39
ALTERA A PORTARIA CAPES Nº 290, DE 13-09-2024

Alterar a Portaria CAPES nº 290 de 13 de setembro de 2024.

A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE  NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IX do art. 33, do Estatuto da CAPES, aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, nos termos do processo nº 23038.005793/2024-15, resolve:

Art. 1º A Portaria CAPES nº 290, de 13 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2024, seção 1, página 27, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º .............................................................................................................

............................................................................................................................

I - programas de pós-graduação stricto sensu recomendados pela CAPES, autorizados e reconhecidos pelo Ministério da Educação, de instituições públicas ou privadas;

............................................................................................................." (NR)

"Art. 10. Os Pró-Reitores de Pós-Graduação ou os titulares de cargos equivalentes deverão indicar pelo menos um representante institucional que seja docente permanente de um PPG recomendado pela CAPES, como coordenador institucional do ResidPG." (NR)

"Art. 13 .............................................................................................................

............................................................................................................................

V - comprovar a aprovação no processo seletivo de um PPG stricto sensu recomendado pela CAPES, provenientes de instituições públicas ou privadas e programas oficiais de residência médica ou multiprofissional; e

................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DENISE PIRES DE CARVALHO

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