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| Norma: EDITAL | Órgão: Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - Ministério da Saúde |
| Número: 2 | Data Emissão: 20-02-2024 |
| Ementa: Este Edital tem por objeto a seleção de preceptores, que estejam no exercício da atividade de preceptoria em Programas de Residência Médica ou Residência em Área Profissional da Saúde, para o Curso de Aperfeiçoamento Multiprofissional de Preceptores ofertado pelo Ministério da Saúde, em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz Brasília e a Secretaria-Executiva da Universidade Aberta do SUS - (SE/UNASUS), e a concessão de incentivo financeiro para fomento à produção científica, em atenção ao eixo de Valorização Ensino-Assistencial, do Plano Nacional de Fortalecimento das Residências em Saúde (PNFRS), instituído por meio da Portaria GM/MS nº 1.598, de 15 de julho de 2021. | |
| Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, 21 fev. 2024. Seção 3, p.121-123 | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE EDITAL SGTES/MS Nº 2, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), por meio da SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE (SGTES), no âmbito das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e considerando o disposto na Constituição Federal de 1998, na Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, nos artigos 13 e 14 da Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, na Portaria Interministerial nº 1.001/MEC/MS, de 22 de outubro de 2009, na Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, na Portaria Interministerial nº 07/MEC/MS, de 16 de setembro de 2021, e na Portaria GM/MS nº 1.598, de 15 de julho de 2021, torna pública, no âmbito do Plano Nacional de Fortalecimento das Residências em Saúde (PNFRS) e nos termos do presente Edital, a realização de seleção de preceptores que atuem em Programas de Residência Médica ou de Residência em Área Profissional da Saúde, para adesão ao Curso de Aperfeiçoamento Multiprofissional de Preceptores para Integração Ensino e Serviço nos Territórios de Saúde. 1 DO OBJETIVO 1.1 Contribuir para a qualificação dos preceptores de Programas de Residência Médica ou Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional), visando qualificar e fortalecer as residências em saúde no país e a integração ensino e serviço nos territórios de saúde, por meio da oferta do Curso de Aperfeiçoamento Multiprofissional de Preceptores na modalidade de Ensino a Distância (EaD), o qual será ofertado pelo Ministério da Saúde em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz Brasília e a Secretaria-Executiva da Universidade Aberta do SUS - (SE/UNA-SUS). 2. DO OBJETO 2.1 Este Edital tem por objeto a seleção de preceptores, que estejam no exercício da atividade de preceptoria em Programas de Residência Médica ou Residência em Área Profissional da Saúde, para o Curso de Aperfeiçoamento Multiprofissional de Preceptores ofertado pelo Ministério da Saúde, em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz Brasília e a Secretaria-Executiva da Universidade Aberta do SUS - (SE/UNA-SUS), e a concessão de incentivo financeiro para fomento à produção científica, em atenção ao eixo de Valorização Ensino-Assistencial, do Plano Nacional de Fortalecimento das Residências em Saúde (PNFRS), instituído por meio da Portaria GM/MS nº 1.598, de 15 de julho de 2021. 3. DA OFERTA EDUCACIONAL 3.1 O Curso de Aperfeiçoamento Multiprofissional de Preceptores para Integração Ensino e Serviço nos Territórios de Saúde será ofertado pelo Ministério da Saúde em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz Brasília e a Secretaria-Executiva da Universidade Aberta do SUS - (SE/UNA-SUS). 3.2 Serão ofertadas 2.800 (duas mil e oitocentas) vagas para a realização do curso, observada a distribuição proporcional no território nacional. 3.3 O Curso de Aperfeiçoamento Multiprofissional de Preceptores para Integração Ensino e Serviço nos Territórios de Saúde será composto por 9 (nove) áreas temáticas: 3.3.1 Fundamentos do Sistema Único de Saúde (SUS); 3.3.2 Gestão em Saúde; 3.3.3 Atenção à Saúde; 3.3.4 Promoção em Saúde; 3.3.5 Valores Profissionais; 3.3.6 Educação; 3.3.7 Abordagem Familiar; 3.3.8 Comunicação; e 3.3.9 Trabalho em Equipe. 3.4 Serão ofertados 23 (vinte e três) microcursos, distribuídos nas áreas temáticas supracitadas, computando carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas e carga horária máxima de 245 (duzentos e quarenta e cinco) horas cumpridas no prazo de 06 (seis) meses. 3.5 O curso será certificado pela Escola de Governo Fiocruz - EGF Brasília/Fundação Oswaldo Cruz, nos termos da Portaria nº 331 de 10 de março de 2017 ; 3.5.1 O(a) aluno(a) poderá obter dois tipos de certificação: 3.5.1.1 Certificado individual referente a cada microcurso finalizado e aprovado. Para obter esse certificado o(a) aluno(a) deverá realizar todas as avaliações formativas que compõem o microcurso para então ter acesso à respectiva avaliação final, ocasião em que, havendo aprovação, será emitido automaticamente o certificado. 3.5.1.2. Certificado integral do Curso de Aperfeiçoamento Multiprofissional de Preceptores para Integração Ensino e Serviço nos Territórios de Saúde, composto pelo conjunto de microcursos concluídos ao longo da oferta, que deverão somar carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas, sendo obrigatória a realização de, no mínimo, 1 (um) microcurso em cada área temática. 3.6 O conteúdo do curso de aperfeiçoamento, o cronograma, o monitoramento e a avaliação das atividades serão definidos pela Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz Brasília e pela Secretaria-Executiva da Universidade Aberta do SUS, instituições responsáveis pela criação e gestão dos cursos, observadas as diretrizes legais do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Plano Nacional de Fortalecimento das Residências em Saúde (PNFRS), publicado por meio da Portaria nº 1.598/GM/MS, de 15 de julho de 2021. 4 DO INCENTIVO FINANCEIRO 4.1 O profissional selecionado fará jus ao recebimento mensal de um incentivo financeiro no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), pelo período máximo de 6 (seis) meses, a ser concedido com recursos financeiros do Ministério da Saúde. 4.1.1 O incentivo a que fará jus o profissional selecionado será custeado com recursos financeiros da Categoria Funcional Programática nº 10.128.5021.20YD.0001 - Educação e Formação em Saúde, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), do Ministério da Saúde (MS). 4.2 Para receber o incentivo financeiro no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), o preceptor deverá cumprir a carga horária mínima de 30 (trinta) horas mensais das atividades do curso, conforme oferta e monitoramento mensal realizado pela Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz Brasília, pela Secretaria-Executiva da Universidade Aberta do SUS - (SE/UNA-SUS) e pelo Ministério da Saúde. Ainda será exigido dos selecionados a participação em inquéritos de pesquisas conduzidas pelo Ministério da Saúde, encaminhados ao endereço de e-mail indicado pelo profissional, em prazo a ser definido pelo Ministério da Saúde. 4.3 Para receber o incentivo financeiro o profissional deverá estar inscrito regularmente no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) junto à Receita Federal do Brasil e manter conta bancária ativa, como primeiro titular, na modalidade conta corrente, cujos dados bancários deverão ser informados no momento da efetivação da matrícula. 4.3.1 O Ministério da Saúde não se responsabiliza por impedimentos à efetivação do pagamento decorrente de pendências ou inconsistências nas informações bancárias fornecidas pelo profissional selecionado. 4.4 O não cumprimento das exigências estabelecidas ao longo do curso poderá implicar na suspensão do recebimento do incentivo financeiro e na restituição ao erário de valores recebidos, conforme estabelecido no devido processo legal. 5 DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE 5.1 Para aderir ao Processo Seletivo, os profissionais devem atender ao seguinte requisito: 5.1.1 Exercer atividade de preceptoria em Programas de Residência Médica ou Residência em Área Profissional da Saúde vinculados às instituições proponentes, credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional (CNRMS), cuja natureza jurídica seja pública ou privada sem fins lucrativos. 5.2 É vedada a inscrição no presente Edital ao candidato que tenha sido efetivamente matriculado e concluído o curso de aperfeiçoamento, ofertado por meio do Edital nº 6, de 8 de julho de 2022. 6. DA INSCRIÇÃO 6.1 A adesão do candidato implica conhecimento e aceitação expressa, conforme Termo de Adesão, contido no ANEXO III do presente Edital. 6.2 O período de inscrição iniciará às 9 horas do dia 26 de fevereiro de 2024 e encerrará às 23 horas e 59 minutos (horário de Brasília) do dia 21 de março de 2024, conforme cronograma disponível no endereço eletrônico: https://edital.unasus.gov.br/preceptores-2024/ e no ANEXO IV do presente edital; 6.2.1 Não serão aceitas inscrições realizadas fora do prazo estipulado no presente Edital. 6.2.2 A inscrição para a seleção dos preceptores para adesão ao Curso de Aperfeiçoamento Multiprofissional de Preceptores para Integração Ensino e Serviço nos Territórios de Saúde deverá ser realizada, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico, disponível no Portal: https://edital.unasus.gov.br/preceptores-2024/ 6.2.3 Para acesso ao formulário de inscrição o candidato deverá, obrigatoriamente, fazer seu cadastro no Acesso UNA-SUS (criação de login e senha). 6.2.4 O candidato que já possui cadastro no Acesso UNA-SUS não necessitará realizar um novo cadastro. 6.2.5 O candidato que não possui cadastro no Acesso UNA-SUS poderá realizá-lo acessando o link: https://acesso.unasus.gov.br/acesso. 6.2.6 Não serão aceitas inscrições via postal, fax, e-mail ou outro ambiente que não seja a plataforma indicada para esse fim no presente Edital. 6.2.7 Ao preencher o formulário eletrônico, os candidatos deverão anexar, obrigatoriamente, em local especialmente destinado para esse fim, os seguintes documentos digitalizados frente e verso (ambos no mesmo arquivo), em cores, em resolução legível, e exclusivamente em formato PDF (com tamanho máximo de 2 MB por arquivo): 6.2.7.1 Carteira de Identidade Profissional válida e registrada na mesma Unidade Federativa da Instituição a qual o preceptor estiver vinculado; 6.2.7.1.1 Será aceita declaração que comprove registro no Conselho Profissional em casos de perda e extravio. 6.2.7.1.2 Exclusivamente para as categorias profissionais de Física Médica e Saúde Coletiva deverá ser inserido a Carteira de Identidade ou Registro Geral (RG) e o diploma de graduação. 6.2.7.1.3 Cadastro de Pessoa Física (CPF); 6.2.7.1.4 Declaração Comprobatória de exercício na função de preceptor, conforme ANEXO II, com data referente ao período de adesão a este Edital, com nome completo e assinatura pelo coordenador da Comissão Nacional de Residência Médica - COREME ou Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde - COREMU da Instituição na qual o preceptor estiver vinculado; 6.2.7.1.5 Termo de Adesão, conforme ANEXO III, datado e assinado pelo preceptor. 6.3 A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto dos dados no ato da adesão, nem pela adesão não efetivada por motivos de ordem técnica dos computadores ou congêneres utilizados pelos candidatos, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados ou por quaisquer outros eventos que impeçam a adesão do ente no prazo estabelecido neste Edital. 6.4 As informações apresentadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, bem como o preenchimento correto do formulário de inscrição. 6.5 Estará automaticamente excluído o candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos, documentos desatualizados, arquivos corrompidos ou em discordância dos solicitados. 6.6 Em caso de inserção eletrônica de documentos que, devido à baixa resolutividade, tornem-se ilegíveis, impedindo sua análise, o Departamento de Gestão da Educação na Saúde, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, comunicará o interessado e divulgará no endereço eletrônico https://edital.unasus.gov.br/preceptores-2024/ a relação dos candidatos cadastrados com os respectivos documentos para que, no prazo de 5 (cinco) dias, possam apresentar cópia inteligível dos documentos, conforme cronograma apresentado no ANEXO IV e disponível no endereço eletrônico https://edital.unasus.gov.br/preceptores-2024/; 6.7 O não atendimento ao pedido de diligências acarretará a desconsideração do documento para fins de análise e reprovação da inscrição no Programa de Residência. 6.8 É imprescindível que o candidato efetue a devida conferência das informações e dos arquivos a serem submetidos antes de anexá-los à plataforma de inscrição online. 6.9 Será permitida apenas uma solicitação de inscrição por parte do candidato. Em caso de duplicidade de inscrição, será considerado o último registro, de acordo com o número do CPF. 6.10 O candidato, no ato da inscrição, deverá informar até dois endereços de e-mail. O primeiro e-mail informado será considerado como o canal de comunicação oficial com o candidato. Em caso de necessidade, o candidato será, também, contatado através do segundo e-mail, sendo de sua total responsabilidade o preenchimento/fornecimento correto dos seus e-mails. 6.11 O cronograma e eventuais alterações referentes a este Edital, bem como do curso ofertado serão disponibilizados no endereço eletrônico: https://edital.unasus.gov.br/preceptores-2024/. 7 DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS 7.1 Serão ofertadas 2.800 (duas mil e oitocentas) vagas para a realização do curso, observada a distribuição proporcional no território nacional. 7.2 As vagas serão distribuídas conforme ANEXO I deste Edital; 7.3 As vagas remanescentes das Unidades Federativas serão distribuídas, preferencialmente, dentro da mesma região geográfica, seguindo a ordem apresentada no ANEXO I, que considera o Índice de Vulnerabilidade Social (IVS), do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA); 7.4 As vagas remanescentes das regiões geográficas serão distribuídas sob a seguinte ordem: Região Norte; Região Nordeste; Região Centro-Oeste; Região Sul; e Região Sudeste. 7.5 A ordem de distribuição de vagas por região geográfica estabelecida no item 7.4 objetiva incentivar a qualificação de preceptores que atuam em regiões com maior escassez de especialistas e maior dificuldade de alocação e fixação de profissionais, observado o preconizado no Plano Nacional de Fortalecimento das Residências em Saúde (Portaria nº 1.598/GM/MS, de 15 de julho de 2021). 8 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 8.1 O processo de seleção será conduzido pelo Departamento de Gestão da Educação na Saúde (DEGES), da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) do Ministério da Saúde (MS), em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz Brasília e a Secretaria-Executiva da Universidade Aberta do SUS (SE/UNA-SUS). 8.2 Respeitado o quantitativo de vagas por UF, conforme ANEXO I deste Edital, serão considerados os preceptores vinculados aos Programas de Residência Médica ou Residência em Área Profissional da Saúde conforme o porte do município, na ordem do menor porte populacional para o maior, no âmbito de cada região geográfica, de acordo com os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 8.3 Após a aplicação do critério descrito no item 8.2, será selecionado o candidato habilitado com maior tempo de atuação no Sistema Único de Saúde (SUS), em meses, conforme registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). 8.4 Serão classificados até 5.000 (cinco mil) candidatos que atenderem a todos os critérios estabelecidos neste Edital. 8.5 Serão selecionados os 2.800 (dois mil e oitocentos) primeiros colocados, dentre os candidatos classificados, considerando o número de vagas ofertadas conforme estipulado no subitem 7.1 deste Edital. 8.6 A classificação dos candidatos será realizada com base na ordem decrescente de pontuação obtida, considerando os critérios de avaliação definidos no Edital. 8.7 Os demais candidatos classificados e não selecionados constituirão cadastro de reserva e poderão ser convocados para efetivação da matrícula no curso, caso haja desistência ou desclassificação dos candidatos previamente selecionados no período da realização da matrícula, conforme cronograma a ser divulgado pela Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz Brasília e pela Secretaria-Executiva da Universidade Aberta do SUS (SE/UNA-SUS). 9 DO CRITÉRIO DE DESEMPATE 9.1 Em caso de empate na classificação entre os candidatos previamente selecionados que supere o quantitativo de vagas previstas no item 7.1, conforme os critérios estabelecidos no item 7 deste Edital, será considerado o seguinte critério de desempate: 9.1.1 Maior idade do candidato, considerando o dia, mês e ano de nascimento. 10 DOS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO 10.1 Será desclassificado o candidato que: 10.1.1 Não atender aos critérios de admissibilidade estabelecidos no item 5 deste Edital; 10.1.2 Registrar e/ou anexar informações/documentações que estejam ou sejam falsas, incorretas, incompletas, ilegíveis, rasuradas, não identificáveis, danificadas, fora da data de validade e fora dos modelos definidos nos ANEXOS II e III deste Edital; 10.1.3 Apresentar informações divergentes dos documentos anexados no ato da inscrição; 10.1.4 Não apresentar registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), em razão do disposto no item 8.3; e 10.1.5 Informar desistência do processo seletivo. 10.2 O candidato que descumprir qualquer uma das regras deste Edital será desclassificado do processo seletivo. 11 DO RESULTADO 11.1 A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) publicará o resultado preliminar e final dos candidatos selecionados, exclusivamente, no endereço eletrônico: https://edital.unasus.gov.br/preceptores-2024/, conforme cronograma apresentado no ANEXO IV. 11.2 Os resultados deste Processo Seletivo serão apresentados pela ordem de classificação, nome completo, município e UF dos candidatos selecionados. 11.3 Será publicado no Diário Oficial da União o ato de homologação do resultado final, conforme cronograma apresentado no ANEXO IV. 12 DOS RECURSOS 12.1 Somente serão admitidos recursos, devidamente fundamentados, com clareza, concisão e objetividade, quanto à inadmissibilidade da inscrição e ao indeferimento da adesão, informando as razões pelas quais discorda do resultado preliminar e indicando os itens deste Edital que entenda violados pela não aprovação da adesão. 12.2 Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do dia seguinte da publicação do resultado preliminar, conforme cronograma disponível no endereço eletrônico: https://edital.unasus.gov.br/preceptores-2024/ e no ANEXO IV do presente edital. 12.3 Os recursos devem ser interpostos, exclusivamente, por meio do endereço eletrônico: https://edital.unasus.gov.br/preceptores-2024/. 12.4 Será disponibilizado no https://edital.unasus.gov.br/preceptores-2024/ um modelo de formulário para apresentação de recurso, não sendo admitidos recursos que não sejam por meio deste formulário. 12.4.1 Serão indeferidos pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde os formulários encaminhados fora do prazo ou preenchidos de forma incorreta, incompleta, em branco, sem fundamentação ou indicação do item editalício correspondente, bem como formulário enviado por meio diverso do previsto neste Edital. 12.5 Será admitido um único recurso por candidato. 12.6 O não preenchimento ou o preenchimento incorreto, incompleto, sem fundamentação lógica e consistente ou sem indicação do item editalício do formulário de recurso implicará na sua inadmissão pelo órgão condutor do processo de seleção. 12.7 Também serão inadmitidos os recursos apresentados por meio diverso daquele previsto neste Edital. 12.8 Não será admitida a substituição de qualquer documento na fase de recurso. 12.9 A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde não se responsabilizará por recursos não transmitidos ou não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores ou congêneres utilizados pelos candidatos, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados ou por quaisquer outros eventos que impeçam a interposição do recurso no prazo estabelecido neste Edital. 12.10 A interposição de recursos não obsta o regular andamento deste processo de chamamento público, salvo a concessão de efeito suspensivo, pela autoridade competente, na forma do artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 9.784, de 1999. 13 DA MATRÍCULA 13.1 A matrícula para o Curso de Aperfeiçoamento Multiprofissional de Preceptores para Integração Ensino e Serviço nos Territórios de Saúde deverá ser realizada, exclusivamente, pelos profissionais que tiverem os seus nomes publicados em Portaria de homologação de resultado do processo seletivo realizado por este Edital e por meio de formulário eletrônico, disponível no endereço eletrônico: https://edital.unasus.gov.br/preceptores-2024/ . 13.2 É de responsabilidade da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz Brasília, responsável pela oferta do curso, o recebimento e a conferência dos documentos originais listados abaixo (com tamanho máximo de 1,5 MB por arquivo), com cópia digitalizada em formato PDF legível e colorida, bem como a efetivação da matrícula dos candidatos selecionados que constam com os nomes publicados na Portaria de homologação de resultado: 13.2.1 Cópia de Carteira de Identidade Profissional ou Declaração que comprove registro no Conselho Profissional; 13.2.2 Cópia do diploma de graduação (frente e verso na mesma folha). Os candidatos que ainda não possuem diploma de graduação deverão apresentar declaração de conclusão de curso, informando data da colação de grau, a qual deverá ser anterior à matrícula, em papel timbrado, devidamente carimbada e assinada. A data desta declaração não poderá ultrapassar o período de 2 (dois) anos anteriores à data de divulgação do presente documento. Neste caso, será necessária a apresentação de declaração em que também constem a Portaria de Reconhecimento do Curso e a data de sua publicação no Diário Oficial da União; 13.2.3 Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF), frente e verso na mesma folha; 13.2.4 Cópia da Carteira de Identidade, com o campo naturalidade (frente e verso na mesma folha); 13.2.5 Uma fotografia 3x4 atual, nítida e colorida; 13.2.6 Curriculum Vitae completo devidamente inserido na Plataforma Lattes e atualizado em até 30 dias anteriores à data da matrícula; 13.2.7 Cópia legível da Certidão de Casamento ou Averbação de Divórcio, se for o caso, caso haja mudança de nome em relação à documentação apresentada; e 13.2.8 Cópia digitalizada, assinada em formato PDF legível e colorida da Declaração de autenticidade de documentos, disponível no endereço eletrônico: https://edital.unasus.gov.br/preceptores-2024/ . 14 DAS RESPONSABILIDADES 14.1 Ao Ministério da Saúde cabem as seguintes responsabilidades: 14.1.1 Fornecer as orientações pertinentes aos candidatos interessados e selecionados, no âmbito de suas competências; 14.1.2 Viabilizar, junto à Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz Brasília e a Secretaria-Executiva da Universidade Aberta do SUS - (SE/UNA-SUS), a oferta do Curso de Aperfeiçoamento Multiprofissional de Preceptores para Integração Ensino e Serviço nos Territórios de Saúde e as condições para o recebimento das informações necessárias, a fim de subsidiar o monitoramento do curso e o desempenho dos alunos; e 14.1.3 Fazer uso das informações prestadas ou fornecê-las às instituições parceiras, quando necessário, garantindo sigilo dos dados pessoais, conforme previsto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). 14.2 Ao profissional selecionado cabem as seguintes responsabilidades: 14.2.1 Atender a toda e qualquer solicitação da SGTES/MS relativa ao objeto do presente Edital e ao Termo de Adesão do Preceptor ao Plano Nacional de Fortalecimento das Residências em Saúde; 14.2.2 Cumprir o estabelecido nos itens 5 e 6 deste Edital, garantindo a veracidade das informações prestadas; 14.3.3. Acompanhar o cronograma e suas eventuais alterações dispostas no endereço eletrônico: https://edital.unasus.gov.br/preceptores-2024/; 14.3.4 Fornecer, a qualquer tempo, dados e informações solicitadas pelo Ministério da Saúde, pela Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz Brasília e pela Secretaria-Executiva da UNA-SUS, enquanto instituições responsáveis pelo curso, para fins de monitoramento e avaliação das atividades no Curso de Aperfeiçoamento Multiprofissional de Preceptores para Integração Ensino e Serviço nos Territórios de Saúde, bem como para eventuais publicações de pesquisas de cunho científico; e 14.3.5 Participar de inquéritos em pesquisas conduzidas pelo Ministério da Saúde. 15 DO ORÇAMENTO 15.1 As despesas decorrentes do pagamento do incentivo financeiro, previstas neste Edital, serão financiadas com recursos financeiros da Categoria Funcional Programática nº 10.128.5021.20YD.0001 - Educação e Formação em Saúde, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), do Ministério da Saúde (MS). 16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 Para todos os efeitos deste Edital, deverá ser considerado o horário oficial de Brasília/DF, podendo os prazos serem alterados ou prorrogados a critério da Administração Pública, com respectiva divulgação no endereço eletrônico: https://edital.unasus.gov.br/preceptores-2024/. 16.2 À Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) reserva o direito de publicar exclusivamente no endereço eletrônico https://edital.unasus.gov.br/preceptores-2024/ qualquer alteração do cronograma apresentado no ANEXO IV. 16.3 Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, devendo ser encaminhado para o e-mail edital-residencia@saude.gov.br dentro do prazo previsto no cronograma apresentado no ANEXO IV e no endereço eletrônico: https://edital.unasus.gov.br/preceptores-2024/, onde também será divulgado o resultado da análise da impugnação. 16.4 O não cumprimento de qualquer dispositivo deste Edital poderá acarretar na inabilitação do candidato. 16.5 A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, em sua totalidade ou parcialmente, seja por decisão unilateral da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 16.6 Cabe à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz Brasília, a resolução de casos omissos e situações não previstas neste instrumento, bem como as adequações necessárias à observância no disposto neste Edital. 16.7 Fica estabelecido o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução do presente Edital que não possam ser resolvidas na via administrativa. 16.8 Em caso de dúvidas, o candidato deverá entrar em contato com a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) por meio do e-mail: edital-residencia@saude.gov.br . ISABELA CARDOSO DE MATOS PINTO |
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