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Norma: PORTARIAÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 54 Data Emissão: 26-03-2024
Ementa: Dispõe sob a alteração da composição dos membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD e dá outras providências.
Fonte de Publicação: Publicada no site do Cremesp, em 1º de abril de 2024.
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA CREMESP Nº 54, DE 26 DE MARÇO DE 2024
Publicada no site do Cremesp, em 1º de abril de 2024.

ALTERA A PORTARIA CREMESP Nº 144, DE 03-10-2023

Dispõe sob a alteração da composição dos membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD e dá outras providências.

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREMESP, Dr. Angelo Vattimo, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto na 44.045, de 19 de julho de 1958, e nº 6.821, de 14 de abril de 2009, e alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2014;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição dos membros da CPAD do Cremesp com a finalidade de orientar e coordenar o processo de análise, avaliação e seleção dos conjuntos documentais arquivísticos no CREMESP. Assim, a nova composição da CPAD do Cremesp segue conforme relacionado abaixo:

Parágrafo 1º O funcionário João Carlos Ferreira Junior fica designado Presidente da CPAD.

Parágrafo 2º O Presidente da CPAD deverá se reportar a Presidência do Cremesp e, na sua ausência, ao Diretor Primeiro Secretário.

Parágrafo 3º Por ocasião de impedimentos do Presidente, o mesmo deverá indicar um dos membros para sua substituição, devendo a nomeação constar em ata.

Parágrafo 4º A indicação de novos membros para integrar a Comissão e/ou substituição dos atuais membros, deverá ser previamente avaliada pelo Presidente da CPAD e aprovada pela Presidência do Cremesp, considerando os critérios de área de atuação no Cremesp e correlação com os trabalhos a serem realizados, antes da sua nomeação.

Parágrafo 5º Os membros suplentes somente atuarão no impedimento do respectivo membro efetivo, cuja ausência deverá ser justificada e constar em ata.

Art. 2º As demais cláusulas da Portaria CREMESP nº 144, de 03 de outubro de 2023, mantêm-se sem alterações.

São Paulo, 26 de março de 2024.

Dr. Angelo Vattimo
Presidente do CREMESP

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