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Norma: PORTARIA | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 54 | Data Emissão: 26-03-2024 |
Ementa: Dispõe sob a alteração da composição dos membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD e dá outras providências. | |
Fonte de Publicação: Publicada no site do Cremesp, em 1º de abril de 2024. | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA CREMESP Nº 54, DE 26 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sob a alteração da composição dos membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD e dá outras providências. O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREMESP, Dr. Angelo Vattimo, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto na 44.045, de 19 de julho de 1958, e nº 6.821, de 14 de abril de 2009, e alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2014; RESOLVE: Art. 1º Alterar a composição dos membros da CPAD do Cremesp com a finalidade de orientar e coordenar o processo de análise, avaliação e seleção dos conjuntos documentais arquivísticos no CREMESP. Assim, a nova composição da CPAD do Cremesp segue conforme relacionado abaixo: Parágrafo 1º O funcionário João Carlos Ferreira Junior fica designado Presidente da CPAD. Parágrafo 2º O Presidente da CPAD deverá se reportar a Presidência do Cremesp e, na sua ausência, ao Diretor Primeiro Secretário. Parágrafo 3º Por ocasião de impedimentos do Presidente, o mesmo deverá indicar um dos membros para sua substituição, devendo a nomeação constar em ata. Parágrafo 4º A indicação de novos membros para integrar a Comissão e/ou substituição dos atuais membros, deverá ser previamente avaliada pelo Presidente da CPAD e aprovada pela Presidência do Cremesp, considerando os critérios de área de atuação no Cremesp e correlação com os trabalhos a serem realizados, antes da sua nomeação. Parágrafo 5º Os membros suplentes somente atuarão no impedimento do respectivo membro efetivo, cuja ausência deverá ser justificada e constar em ata. Art. 2º As demais cláusulas da Portaria CREMESP nº 144, de 03 de outubro de 2023, mantêm-se sem alterações. São Paulo, 26 de março de 2024. Dr. Angelo Vattimo |
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