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| Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
| Número: 376 | Data Emissão: 05-03-2024 |
| Ementa: Altera a Resolução nº 317, de 30 de agosto de 2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, aprovada pela Resolução nº 279, de 08 de outubro de 2015. | |
| Fonte de Publicação: Publicada no site do Cremesp, em 6 de março de 2024. | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO RESOLUÇÃO CREMESP Nº 376, DE 5 DE MARÇO DE 2024 Altera a Resolução nº 317, de 30 de agosto de 2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, aprovada pela Resolução nº 279, de 08 de outubro de 2015. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREMESP, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268/1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, modificado pelos Decretos nº 6.821, de 14 de abril de 2009, e 10.911, de 22 de dezembro de 2021; e, CONSIDERANDO caber ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo fixar os salários pagos aos ocupantes de seus cargos, conforme o acórdão nº 1522/2023-TCU-Plenário; CONSIDERANDO a necessidade de adicionar as novas seções corolárias à Auditoria Interna, conquanto a necessidade de criação e atualização de outras seções; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer melhor divisão e adequação das seções às diretorias constantes no organograma anterior; CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na 35ª Reunião de Diretoria, realizada em 20 de fevereiro de 2024, e na 5234ª Reunião Plenária, realizada em 27 de fevereiro de 2024. RESOLVE: Artigo 1º- Revogar, para todos os efeitos, o artigo 3º da Resolução nº 317, de 30 de agosto de 2018; Artigo 2º - Promove as seguintes alterações no organograma do CREMESP: 1. Exclusão Centro de Dados (CDA) do organograma, revogando a Resolução CREMESP nº 119, de 5 de julho de 2005; 2. Altera a Biblioteca (BIB) do escopo do Coordenador do Centro de Bioética e Biblioteca, ficando vinculada à Vice-Presidência; 3. Inclusão o Grupo de Apoio às Comissões de Ética Médica (GACEM), sob a responsabilidade da Vice-Presidência; 4. Exclusão do vínculo entre Lançamento de Diárias e Auxílios (LDA) e Gerência de Relacionamento (GRE), passando esta a responder diretamente a 1ª e/ou 2ª Secretaria; 5. Exclusão da Gerência Operacional, passando as seções a elas subordinadas responder diretamente a 1ª e/ou 2ª Secretaria; 6. Alterar a nomenclatura “Auditor Interno – AI” para Auditoria Interna; 7. Criação da área de Compliance no escopo da Auditoria Interna, subordinado à Presidência; 8. Inclusão da Gestão da Qualidade no escopo da Auditoria Interna, sob a responsabilidade da Presidência; 9. Coordenador Jurídico passa a vigorar como Coordenadoria Jurídica e Superintendência Jurídica SJU para a Superintendência SUP - os cargos não exigirão inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil; 10. Procuradoria Jurídica Autárquica passa a Procuradoria Jurídica; 11. Manter a Ouvidoria que, por delegação legal, estará em lateralidade à Auditoria Interna; 12. Criação da área de Relações Institucionais (RI), subordinada à Presidência; 13. Criação do Centro de Ensino Médico e Educação Continuada, subordinada à Presidência; 14. Inclusão a Execução Fiscal (EXE) no organograma; 15. Inserção da Seção de Inspeção (DEF-I) e Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (CODAME) no organograma. Artigo 3º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. São Paulo, 05 de março de 2024. Dr. Angelo Vattimo ANEXO I - ORGANOGRAMA FUNCIONAL |
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