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Norma: CIRCULAR | Órgão: Conselho Federal de Medicina - Coordenação Jurídica |
Número: 101 | Data Emissão: 05-04-2023 |
Ementa: Relatório - Publicidade Médica - Providências Cabíveis. | |
Fonte de Publicação: CFM - Não publicada em Diário Oficial | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CIRCULAR N° SEI-101/2023/CFM/COJUR Aos Senhores ASSUNTO: RELATÓRIO - PUBLICIDADE MÉDICA - PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS Prezados Senhores, 1. A empresa IComunicação, contratada pelo CFM para realizar o monitoramento das redes sociais da entidade, encaminha mensalmente o Relatório de Publicidade Médica, o qual traz informações sobre perfis de médicos que usaram suas redes sociais para transgredir vedações previstas na Resolução CFM 1.974, artigo 3º e suas alíneas, como postagem de imagens de antes e depois de procedimentos estéticos realizados em seus pacientes e divulgando informações sem embasamento científico, entre outras proibições. Além de informações captadas nas redes sociais dos médicos, o Relatório disponibiliza, ainda, denúncias que são encaminhadas diretamente para as redes sociais do CFM ou divulgadas na imprensa. O relatório também traz o nome e os perfis de pessoas que estão exercendo ilegalmente a medicina na área da saúde. 2. Tendo em vista o caráter recursal do CFM e a competência originárias dos Conselhos Regionais de Medicina para avaliarem possíveis delitos éticos, encaminhamos cópia do citado Relatório a fim de que esse Regional tome as medidas cabíveis em face dos médicos que possam estar infringindo o Código de Ética Médica nas redes sociais. 3. Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente, JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO |
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