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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 2307 Data Emissão: 22-03-2022
Ementa: Revoga o artigo 1º da Resolução CFM nº 2.266/2019 e altera o artigo 12 da Resolução CFM nº 1.998/2012.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União, Brasília, DF, 28 de março de 2022. Seção 1, p.232
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 2.307, DE 22 DE MARÇO DE 2022
Diário Oficial da União, Brasília, DF, 28 de março de 2022. Seção 1, p.232
ALTERA A RESOLUÇÃO CFM Nº 1.998, DE 10-08-2012
REVOGA PARCIALMENTE A RESOLUÇÃO CFM Nº 2.266, DE 30-09-2019

Revoga o artigo 1º da Resolução CFM nº 2.266/2019 e altera o artigo 12 da Resolução CFM nº 1.998/2012.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 10.911, de 22 de dezembro de 2021, Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, e Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015, e CONSIDERANDO o disposto contido no art. 2º e nas atribuições constantes do art. 5º da Lei nº 3.268/1957;

CONSIDERANDO a atribuição do Conselho Federal de Medicina (CFM) de organizar seu Regimento Interno, nos termos da alínea "a", do art. 5º, da Lei nº 3268/1957;

CONSIDERANDO a necessidade da criação de mais departamentos específicos no CFM para tratar de matérias científicas e de relações internacionais;

CONSIDERANDO o Acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região nos autos do processo 0005094-85.2015.5.10.0005;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em reunião plenária realizada em 22 de março de 2022, resolve:

Art. 1º Revogar o artigo 1º da Resolução CFM nº 2.266, de 30 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 3 de outubro de 2019, Seção1, p. 118.

Art. 2º O caput do artigo 12, da Resolução CFM nº 1.998/2012, publicada no DOU de 3 de setembro de 2012, Seção 1, p. 230-232, passa a ter a seguinte redação:

Art. 12. Para operacionalizar a gestão da Diretoria do CFM serão criados os seguintes departamentos e setor:

Art. 3º Fica acrescido ao artigo 12, da Resolução CFM nº 1.998/2012, o seguinte inciso:

V - Setor de Relações Internacionais, Acreditação e Intercâmbio Técnico-Científico (SERIATC), ligado diretamente à Presidência do CFM, composto por 3 (três) Departamentos, cada um ficando a cargo de um conselheiro indicado pelo presidente sendo eles:

a) Departamento de Relações Internacionais (DEPRI).

b) Departamento de Intercâmbio Técnico-Científico (DITC).

c) Departamento do Sistema de Acreditação de Escolas Médicas (SAEME), instituído no inciso VI desta resolução.

Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MAURO LUIZ DE BRITTO RIBEIRO
Presidente do Conselho

DILZA TERESINHA AMBRÓS RIBEIRO
Secretária-Geral

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