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Norma: INSTRUÇÃO NORMATIVAÓrgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Número: 119 Data Emissão: 23-02-2022
Ementa: Dispõe sobre os atributos técnicos dos dispositivos médicos selecionados para monitoramento econômico pela Anvisa.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 2 mar. 2022, p.149-153
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA

INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA Nº 119, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 2 mar. 2022, p.149-153
REVOGA A INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA Nº 105, DE 27-10-2021

Dispõe sobre os atributos técnicos dos dispositivos médicos selecionados para monitoramento econômico pela Anvisa.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, em reunião realizada em 23 de fevereiro de 2022, resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre os atributos técnicos dos dispositivos médicos selecionados para monitoramento econômico pela Anvisa, em conformidade com o disposto na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 478, de 12 de março de 2021.

Art. 2º Os atributos técnicos dos dispositivos médicos selecionados para monitoramento econômico constam dos Anexos desta Instrução Normativa.

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa - IN nº 105, de 27 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 206, de 3 de novembro de 2021, Seção 1, pág. 77.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de abril de 2022.

ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente

VIDE ÍNTEGRA E ANEXOS

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