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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Federal de Medicina |
Número: 2001 | Data Emissão: 25-10-2012 |
Ementa: Veda a retirada, pelos conselheiros regionais e federais, dos originais dos autos das sindicâncias e processos ético-profissionais dos Conselhos de Medicina. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 23 nov. 2012. Seção I, p.236 | |
Situação: REVOGADA | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.001, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012 Veda a retirada, pelos conselheiros regionais e federais, dos originais dos autos das sindicâncias e processos ético-profissionais dos Conselhos de Medicina. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n° 44.045, de 19 de julho de 1958, respectiva e posteriormente alterados pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e Decreto nº 6.821, de 14 de abril de 2009, e CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Federal de Medicina a normatização e fiscalização do exercício da medicina; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFM nº 1.897/09, publicada no Diário Oficial da União de 6 maio de 2009; CONSIDERANDO os inúmeros casos de perda ou extravio de autos de processos e sindicâncias que são retirados dos Conselhos de Medicina; CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em sessão plenária do dia 25 de outubro de 2012, resolve: Art. 1º Fica proibida aos conselheiros regionais e federais de medicina a retirada dos autos físicos originais das sindicâncias e processos ético-profissionais dos Conselhos de Medicina. Parágrafo único - Aos conselheiros regionais e federais de medicina serão disponibilizadas cópias digitalizadas ou reprográficas dos autos físicos das sindicâncias e processos ético-profissionais. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogados os dispositivos em contrário. ROBERTO LUIZ D'AVILA HENRIQUE BATISTA E SILVA |
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