CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

Legislação


Nova Pesquisa | Voltar
Enviar por e-mail | Imprimir apenas a ficha | Imprimir apenas a norma | Imprimir a norma com a ficha

Norma: PORTARIAÓrgão: Minist��rio da Sa��de/Gabinete do Ministro
Número: 299 Data Emissão: 22-03-2023
Ementa: Institui estratégia de mudança tecnológica para controle e eliminação do câncer do colo do útero, no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, dentro do Sistema Único de Saúde - SUS.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 23 mar. 2023, p.171

Imprimir apenas a ficha


Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA MS/GM Nº 299, DE 22 DE MARÇO DE 2023
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 23 mar. 2023, p.171

Institui estratégia de mudança tecnológica para controle e eliminação do câncer do colo do útero, no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, dentro do Sistema Único de Saúde - SUS.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1° Esta Portaria institui estratégia de mudança tecnológica para controle e eliminação do câncer do colo do útero, no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, dentro do Sistema Único de Saúde - SUS.

Parágrafo único. A estratégia de que trata o caput visa à eliminação nacional do câncer do colo do útero.

Art. 2º Fica autorizada a realização de projeto piloto, de incumbência desta Pasta, em parceria com o Estado de Pernambuco, com a finalidade de verificar a viabilidade de adoção, em nível nacional, de projeto de controle e eliminação do câncer do colo do útero existente naquela unidade federativa.

§ 1º A execução do projeto piloto ocorrerá mediante celebração de Convênio, conforme legislação respectiva.

§ 2º A disponibilidade orçamentária para o projeto será aferida quando da celebração do instrumento específico.

Art. 3º Após a finalização do projeto piloto, serão elaboradas, com prévia pactuação na Comissão Intergestores Tripartite - CIT, as regras para a instituição e execução de Programa em âmbito nacional, tendo por base os resultados obtidos na ação em questão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2023 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 149 usuários on-line - 1
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.