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PARECER Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de S��o Paulo
Número: 132464 Data Emissão: 10-01-2023
Ementa: O laudo de exame especializado deve ser emitido por médico com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) no CRM, na respectiva área. Os laudos de Raio-X e tomografias computadorizadas poderão ser realizados e assinados por qualquer médico do serviço de radiologia. Nos exames de Doppler colorido e a ultrassonografia o médico que o realizou deverá fazer o relatório.

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Consulta nº 132.464/22

Assunto: Aspectos técnicos e éticos referentes ao serviço de radiologia  e diagnóstico por imagem.

Relatores: Conselheira Flávia Bellentani Casseb e Dr. Henrique Manoel Lederman, membro da Câmara Técnica de Radiologia e Diagnóstico por Imagem.

Ementa: O laudo de exame especializado deve ser emitido por médico com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) no CRM, na respectiva área. Os laudos de Raio-X e tomografias computadorizadas poderão ser realizados e assinados por qualquer médico do serviço de radiologia. Nos exames de Doppler colorido e a ultrassonografia o médico que o realizou deverá fazer o relatório.

O consulente, Sr. D.O.M.,  solicita parecer do CREMESP quanto às disposições contidas no Processo-Consulta CFM nº 19/2018 - Parecer CFM nº 17/2019, Processo-Consulta CFM nº 1/2017 - Parecer CFM nº 20/2019, bem como nas Resoluções CFM nº 2.007/13 e 2.235/19.

Neste sentido, transcrevemos as perguntas do consulente e a seguir as esclarecemos pontualmente:

PARECER

1 - É obrigatório ao "médico do Serviço de Radiologia e Diagnóstico por Imagem" responsável pela indicação, posologia, via de administração e prescrição de contrastes ter Registro de Qualificação de Especialidade (RQE)?

Resposta: Não. Qualquer médico com CRM ativo poderá fazê-lo.

2 - É obrigatório especificar apenas as características do contraste no laudo de tomografias computadorizadas, como por exemplo "contraste iodado" ou também é obrigatório especificar o nome do medicamento utilizado como contraste, como por exemplo "Topromida 300"?

Resposta: Não é obrigatório especificar o nome do medicamento utilizado como contraste, apenas o agente de contraste, quando for o caso.

3 - É obrigatório ter Registro de Qualificação de Especialista (RQE) para emitir laudos de Raio-X, tomografias computadorizadas, ecocardiogramas com doppler colorido ou ultrassonografias?

Resposta: O laudo pode ser emitido por qualquer médico, desde que não se identifique como especialista.

4 - É obrigatório constar nos laudos de Raio-X, tomografias computadorizadas, ecocardiogramas com doppler colorido ou ultrassonografias o nome do médico responsável pela realização do exame?

Resposta: Os laudos de Raio-X e tomografias computadorizadas poderão ser realizados e assinados por qualquer médico do serviço de radiologia. Nos exames de Doppler colorido e a ultrassonografia o médico que o realizou deverá fazer o relatório.

5 - É obrigatório constar nos laudos de Raio-X, tomografias computadorizadas, ecocardiogramas com doppler colorido ou ultrassonografias o nome do diretor técnico ou de supervisão, coordenação, chefia ou responsável médico pelos serviços assistenciais especializados?

Resposta: Não.

6 - É obrigatório constar a(s) assinatura(s) e CRM do(s)  médico(s)?

Resposta: Sim.

7 - É obrigatório emitir laudos para os exames de Raio-X, tomografias computadorizadas, ecocardiogramas com doppler colorido ou ultrassonografias de paciente internado?

Resposta: Sim. Em casos de achados radiológicos críticos e emergenciais, a comunicação do achado deve ser feita pelo radiologista para o médico assistente do paciente via telefone ou pessoalmente em até 1 (uma) hora após a emissão do laudo e registrado em prontuário. Já nos achados radiológicos urgentes, a comunicação deverá ser feita da mesma forma, porém, em até 3 (três) horas.


Este é o nosso parecer,


Conselheira Flávia Bellentani Casseb


APROVADO NA REUNIÃO DA CÂMARA TÉCNICA DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM, REALIZADA EM 24.08.2022.
APROVADO NA REUNIÃO DA CÂMARA DE CONSULTAS, REALIZADA EM 29.12.2022.
HOMOLOGADO NA 5.147ª  REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 10.01.2023.

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