Consulta nº 132.464/22
Assunto: Aspectos técnicos e éticos referentes ao serviço de radiologia e diagnóstico por imagem.
Relatores: Conselheira Flávia Bellentani Casseb e Dr. Henrique Manoel Lederman, membro da Câmara Técnica de Radiologia e Diagnóstico por Imagem.
Ementa: O laudo de exame especializado deve ser emitido por médico com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) no CRM, na respectiva área. Os laudos de Raio-X e tomografias computadorizadas poderão ser realizados e assinados por qualquer médico do serviço de radiologia. Nos exames de Doppler colorido e a ultrassonografia o médico que o realizou deverá fazer o relatório.
O consulente, Sr. D.O.M., solicita parecer do CREMESP quanto às disposições contidas no Processo-Consulta CFM nº 19/2018 - Parecer CFM nº 17/2019, Processo-Consulta CFM nº 1/2017 - Parecer CFM nº 20/2019, bem como nas Resoluções CFM nº 2.007/13 e 2.235/19.
Neste sentido, transcrevemos as perguntas do consulente e a seguir as esclarecemos pontualmente:
PARECER
1 - É obrigatório ao "médico do Serviço de Radiologia e Diagnóstico por Imagem" responsável pela indicação, posologia, via de administração e prescrição de contrastes ter Registro de Qualificação de Especialidade (RQE)?
Resposta: Não. Qualquer médico com CRM ativo poderá fazê-lo.
2 - É obrigatório especificar apenas as características do contraste no laudo de tomografias computadorizadas, como por exemplo "contraste iodado" ou também é obrigatório especificar o nome do medicamento utilizado como contraste, como por exemplo "Topromida 300"?
Resposta: Não é obrigatório especificar o nome do medicamento utilizado como contraste, apenas o agente de contraste, quando for o caso.
3 - É obrigatório ter Registro de Qualificação de Especialista (RQE) para emitir laudos de Raio-X, tomografias computadorizadas, ecocardiogramas com doppler colorido ou ultrassonografias?
Resposta: O laudo pode ser emitido por qualquer médico, desde que não se identifique como especialista.
4 - É obrigatório constar nos laudos de Raio-X, tomografias computadorizadas, ecocardiogramas com doppler colorido ou ultrassonografias o nome do médico responsável pela realização do exame?
Resposta: Os laudos de Raio-X e tomografias computadorizadas poderão ser realizados e assinados por qualquer médico do serviço de radiologia. Nos exames de Doppler colorido e a ultrassonografia o médico que o realizou deverá fazer o relatório.
5 - É obrigatório constar nos laudos de Raio-X, tomografias computadorizadas, ecocardiogramas com doppler colorido ou ultrassonografias o nome do diretor técnico ou de supervisão, coordenação, chefia ou responsável médico pelos serviços assistenciais especializados?
Resposta: Não.
6 - É obrigatório constar a(s) assinatura(s) e CRM do(s) médico(s)?
Resposta: Sim.
7 - É obrigatório emitir laudos para os exames de Raio-X, tomografias computadorizadas, ecocardiogramas com doppler colorido ou ultrassonografias de paciente internado?
Resposta: Sim. Em casos de achados radiológicos críticos e emergenciais, a comunicação do achado deve ser feita pelo radiologista para o médico assistente do paciente via telefone ou pessoalmente em até 1 (uma) hora após a emissão do laudo e registrado em prontuário. Já nos achados radiológicos urgentes, a comunicação deverá ser feita da mesma forma, porém, em até 3 (três) horas.
Este é o nosso parecer,
Conselheira Flávia Bellentani Casseb
APROVADO NA REUNIÃO DA CÂMARA TÉCNICA DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM, REALIZADA EM 24.08.2022.
APROVADO NA REUNIÃO DA CÂMARA DE CONSULTAS, REALIZADA EM 29.12.2022.
HOMOLOGADO NA 5.147ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 10.01.2023.
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