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    14-08-2026

    Artigo de opinião - Estadão

    A formação médica no Brasil exige a aprovação urgente do exame de proficiência

    O cenário que se instalou no Brasil, ao longo dos últimos anos, é de proliferação desenfreada de faculdades de Medicina. Para autorizar a abertura de cursos de Medicina, o governo deveria avaliar as condições de ensino dessas instituições, tais como infraestrutura, corpo docente, projeto pedagógico e metodologia educacional.

    Porém, a qualidade do ensino efetivamente prestado na atualidade foi descortinada, até de maneira cruel, pelo Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), cujo resultado foi pior do que imaginávamos.

    Contudo, o Estado resiste em adotar o passo decisivo: avaliar se os futuros médicos efetivamente aprenderam o que lhes foi ensinado. O resultado do Enamed mostrou que, em 2025, cerca de 13 mil formandos – o equivalente a um terço do total – apresentaram desempenho insatisfatório.

    Os dados sugerem duas conclusões: nesses cursos, o ensino não é efetivo; além disso, os mecanismos internos de avaliação são falhos, há um modelo de progressão continuada nos moldes do que é praticado no ensino elementar.

    Ensinar é oferecer conteúdo e aprender é adquirir competência. Dessa maneira, o diploma médico passa a representar um direito formal, e não necessariamente a comprovação de competência profissional. Assim, o Estado regula o funcionamento das escolas, mas não controla o resultado do processo de formação.

    Nesse contexto, ganha relevância a proposta da criação do Exame Nacional de Proficiência em Medicina (Profimed), prevista no Projeto de Lei n.º 2.294/2024, que estabelece uma avaliação obrigatória como requisito para o exercício profissional.

    Críticos argumentam que o exame penalizaria apenas o aluno, transferindo ao recém-formado a responsabilidade por deficiências institucionais. Isso não é verdade, pois quando a maioria dos egressos de uma escola médica não atinge um desempenho satisfatório, a responsabilidade é totalmente da instituição. É ela que não provê aos alunos os conhecimentos e a capacitação adequada, e também não se utiliza de uma avaliação do desempenho de aprendizado ao longo do curso.

    Porém, também se pode atribuir a uma questão do processo seletivo, no qual não há mais competitividade nos vestibulares, por conta do excesso de oferta de vagas. Os críticos sustentam ainda que a formação médica não pode ser qualificada somente pela aferição teórica de conhecimento. De fato, a prática médica envolve, além de habilidades, atitudes. Isso não impede, entretanto, a aplicação de avaliação que integre raciocínio clínico, tomada de decisão e análise de casos simulados, aproximando o exame das situações reais da prática assistencial.

    Também se teme que o exame estimule a proliferação de cursinhos preparatórios e eleve o custo da formação. Entretanto, se a avaliação estiver centrada em competência clínica real, eventual preparação adicional representa reforço educacional, e não distorção do sistema. O próprio Profimed pode evoluir para se tornar um instrumento permanente de melhoria, caso relatórios individualizados permitam aos estudantes identificar e corrigir lacunas de aprendizagem.

    Por fim, um exame nacional de proficiência obrigatório para obtenção do registro profissional não resolverá isoladamente os problemas da formação, mas pode alinhar incentivos hoje distorcidos e contribuir para a formação de melhores médicos.

    Opinião por Angelo Vattimo
    Presidente do Cremesp

    Newton Kara Jose Junior
    Conselheiro do Cremesp

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