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    05-12-2025

    Atividade pericial

    Comissão de Prerrogativas do Cremesp discute casos de coação policial contra médicos de Mirandópolis

    A Comissão de Prerrogativas do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) recebeu, nesta quinta-feira (4), a chefe de gabinete da Delegacia Geral de Polícia do Estado de São Paulo, Juliana Pereira Ribeiro Godoy Rodrigues, para uma reunião sobre a situação enfrentada por médicos do município de Mirandópolis, no interior paulista.

    Participaram do encontro o presidente do Cremesp, Angelo Vattimo; o coordenador do Departamento de Fiscalização, Roberto Rodrigues; o chefe do Departamento de Fiscalização, Cezar Angelo Galetti Junior; e o inspetor do Cremesp Djalma Rodrigues Pinto Neto. A Comissão apresentou uma série de relatos recebidos pelo Conselho. Segundo as denúncias, profissionais da saúde estariam sendo coagidos por policiais locais a realizar exames de perícia em pessoas detidas em flagrante ou em visitantes de unidades prisionais da região — procedimentos que não fazem parte da atuação médica assistencial e que só podem ser executados mediante nomeação legal específica.

    Durante a reunião, o Cremesp reforçou que a atividade pericial não é uma obrigação do médico que atua em serviços de urgência, emergência, pronto atendimento ou consultórios. A Resolução CFM nº 2.430, de 21 de maio de 2025, estabelece de forma clara que:

    “É vedado exigir do médico assistencial a realização de exame de corpo de delito, avaliação pericial ou qualquer ato médico destinado a produzir prova em procedimentos de caráter policial ou judicial sem a devida nomeação e formalização legal do encargo.”

    O Conselho destacou que a determinação visa proteger tanto o profissional quanto o paciente, mantendo a ética da relação médico-assistencial e evitando que o atendimento seja instrumentalizado para finalidades policiais e judiciais.

    O posicionamento do Conselho também está amparado na Consulta Cremesp nº 289.983/24, que reafirma que:

    • Médicos assistenciais não podem realizar qualquer tipo de perícia sem nomeação formal;

    • A atividade pericial é distinta da atividade assistencial, devendo ser exercida apenas por peritos legalmente designados;

    • Forçar o médico a produzir documentos com finalidade probatória configura violação ética e institucional.

    Os relatos encaminhados ao Cremesp apontam que profissionais de Mirandópolis têm receio de sofrer ações civis públicas, sobretudo relacionadas a possíveis violações de direitos humanos, caso realizem esses exames sem respaldo legal. O Conselho ressaltou que a preocupação é legítima: ao realizar atos periciais sem nomeação, o médico pode ser responsabilizado civil, ética e administrativamente.

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    A reunião teve como objetivo estabelecer diálogo institucional, relatar o problema e solicitar providências imediatas para que nenhum profissional seja submetido a coação, intimidação ou obrigação ilegal. A chefe de gabinete se comprometeu a levar as demandas à Delegacia Geral, a fim de alinhar internamente a interpretação da legislação e evitar novos episódios.

    O presidente Angelo Vattimo reiterou que o Cremesp continuará acompanhando o caso e tomará todas as medidas necessárias para preservar a segurança, autonomia e prerrogativas da atuação médica no Estado de São Paulo. Além da reunião de hoje, o Cremesp enviará ofícios para a Secretária de Segurança Pública, Secretaria de Administração Penitenciária e para o Ministério Público.

    “O médico não pode ser pressionado a exercer uma função que não lhe compete. A atividade assistencial jamais deve ser confundida com a função pericial, que exige nomeação legal. O Cremesp não permitirá que qualquer profissional seja coagido ou exposto a riscos éticos e jurídicos no exercício da Medicina”, disse Vattimo.

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