Busca
Classificação de assuntos:

Pesquisa por palavra-chave:


Últimas Notícias
  • 22-05-2025
    Transmissão ao vivo
    Cremesp promove live "Doenças respiratórias no inverno" sobre diagnóstico, prevenção e tratamento destas infecções
  • 22-05-2025
    Defesa da saúde
    Cremesp defende reinserção de Taiwan na Organização Mundial da Saúde
  • 20-05-2025
    Evento inédito
    Cremesp realiza 1º Simpósio de Cirurgia Geral com foco em urgências e traumas
  • 09-05-2025
    Violação de prerrogativas
    Cremesp prontamente entrou em campo após vereador invadir hospital municipal de Itupeva
  • Notícias


    21-06-2024

    Fenol

    Cremesp ingressa na Justiça Federal e pede proibição da Anvisa para venda do produto a não médicos

    O Cremesp ingressou na Justiça requerendo concessão de tutela antecipada de urgência a fim de que a Anvisa seja intimada para suspender cautelarmente a venda de substâncias à base de fenol (ácido carbólico) para profissionais não médicos. Ou, se houver entendimento contrário disso, que seja proibida a venda para profissionais sem formação de nível superior na área da saúde.

    Também foi solicitado que a Anvisa seja oficiada para prestar esclarecimentos a respeito de quais são as condições atuais para a venda do fenol e se há algum controle ou registro quanto à comercialização de substâncias químicas à base do produto para pessoas leigas. 

    A ação objetiva impedir a realização de diversos procedimentos invasivos, entre eles o chamado peeling de fenol, procedimento no qual o ácido carbólico é utilizado de forma diluída para atingir as camadas mais profundas da pele. O peeling de fenol tem concentração variável e se torna mais ou menos agressivo por adição de algumas gotas de óleo de cróton. Diante disso, qualquer distúrbio de absorção da pele, como uma esfoliação prévia ou aplicações de várias camadas do produto, pode causar graves danos, como queimaduras profundas com sequelas irreversíveis. O emprego de anestesia ou sedação muitas vezes utilizado no procedimento deveria ser realizado por um médico com formação em Anestesiologia. 

    A solicitação é embasada também pelo fato de que, por se tratar de procedimento extremamente invasivo, em caso de aplicação em grandes áreas, como a face completa, o paciente tem que estar monitorizado por conta do risco de toxicidade cardíaca, hepática e renal. E que é importante que haja um médico responsável pelo atendimento clínico do paciente, para indicar, realizar, diagnosticar se o paciente está tendo uma complicação e, principalmente, saber tratar essa complicação, como uma parada cardiorrespiratória. Também foi destacada a necessidade de exames prévios e de que o estabelecimento seja devidamente equipado para realizar eventuais reanimações. 

    Ato Médico
    Ainda na liminar, o Cremesp explica que há divergência entre os conselhos profissionais da área da saúde sobre os limites da Lei do Ato Médico (Lei nº 12.843/13) em relação à realização de procedimentos estéticos considerados invasivos, pelo CFM e CRMs. Principalmente em razão de vetos dessa lei que “levaram alguns conselhos a permitirem que seus membros realizem procedimentos invasivos por meio de atos normativos administrativos (resoluções), cuja legalidade tem sido debatida judicialmente há anos”. No relato, o Conselho afirma que, diante desse impasse, caberia à Anvisa restringir o acesso indiscriminado ao fenol a pessoas não capacitadas, exemplificando com imagens de intercorrências causadas em pacientes. 

    Conforme amplamente divulgado na imprensa, no dia 3 de junho de 2024, o empresário Henrique Silva Chagas, de 27 anos, morreu após ser submetido a um peeling de fenol realizado pela influenciadora e profissional não médica Natalia Becker. Ele passou pelo procedimento sem ter realizado, previamente, qualquer exame clínico ou laboratorial, além de não ter sido alertado quanto aos possíveis efeitos colaterais ou riscos.

    “Temos alertado para os males à população causados por não médicos desde 2018. A situação chegou a tal ponto que a Justiça precisa receber as informações técnicas e jurídicas a fim de evitar as tragédias atuais”, afirma Angelo Vattimo, presidente do Cremesp. 
     

    Veja a liminar na íntegra

     


    Este conteúdo teve 31 acessos.


    CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    CNPJ: 63.106.843/0001-97

    Sede: Rua Frei Caneca, 1282
    Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

    CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

    Imagem
    (11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

    HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
    De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

    CONTATOS

    Regionais do Cremesp:

    Conselhos de Medicina:


    © 2001-2025 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 643 usuários on-line - 31
    Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

    O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.