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    23-02-2024

    Contribuição sindical

    Cremesp repudia burocracia do Simesp para o cancelamento de cobrança dos médicos

    O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) manifesta seu descontentamento e solicita mudança em relação às exigências burocráticas do Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp) para que o médico possa optar pelo cancelamento do desconto da contribuição sindical. 

    A contribuição assistencial para os sindicatos passou a ser cobrada novamente após mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 2023, determinou a constitucionalidade do retorno da contribuição, mesmo dos empregados não sindicalizados, invertendo o ônus sobre a cobrança. Na mesma decisão, o STF assegurou ao trabalhador o direito de se opor ao desconto, o que vem sendo dificultado pelo Simesp.

    Para que o médico não pague a contribuição sindical, o Simesp está exigindo que ele entregue pessoalmente um termo por escrito desautorizando sua cobrança, medida que não consta da determinação do STF, bastando apenas que seja uma manifestação por escrito. 

    A exigência burocrática descabida do Simesp tem revoltado bastante a categoria médica, fato esse que pode ter contribuído  para uma consequência trágica, com a morte do colega radiologista Rubens Mitsuo Tanaka, em janeiro deste ano. Ele teve um infarto enquanto se dirigia à sede do sindicato, para entregar pessoalmente o documento exigido.

    “O médico deveria ser mais respeitado em sua decisão, sem ter de enfrentar dificuldades burocráticas para exercer o direito de se opor à cobrança da contribuição sindical", afirmou o coordenador da Assessoria de Comunicação do Cremesp, Alexandre Kataoka.  

    Projeto de Lei
    De acordo com a Agência Senado, está em tramitação, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o Projeto de Lei 2.099/2023, do senador Styvenson Valentim, que impede sindicatos de exigirem pagamento da contribuição assistencial sem a autorização do empregado. O texto que tramita no Senado determina que, mesmo que seja filiado a sindicato, é obrigatório que o empregado autorize a cobrança para que ela ocorra.
     


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