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24-11-2023 |
Violação do Ato Médico |
Justiça reconhece ilegalidade de práticas estéticas invasivas realizadas por biomédica |
A Justiça Federal da 3ª Região, por meio da 19ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou que biomédica se abstenha de praticar e de divulgar nas redes sociais a realização de atos invasivos privativos dos médicos. Com quase 20 mil seguidores nas redes sociais, a ré fica sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 caso descumpra a determinação. A ação impetrada pelo Cremesp denunciou a ré pela realização e divulgação nas suas redes sociais de procedimentos invasivos restritos ao campo da Medicina – que fogem à competência do profissional biomédico –, tais como os denominados harmonização íntima (feminina e masculina), harmonização corporal, lipoaspiração de papada e fios de sustentação (fios de PDO), procedimentos estéticos invasivos. A decisão judicial teve por base a observância da Lei do Ato Médico nº 12.842/2013, que dispõe sobre o exercício de Medicina e estabelece, em seu art. 4º, que a indicação da execução e execução de procedimentos invasivos – sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias – são atividades privativas do médico. Por outro lado, a Justiça Federal também classificou as Normativas nºs 03, 04 e 05/2015, do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) – que preveem a realização de atividades por biomédicos estetas –, como “atos infralegais”, ao atribuir aos profissionais biomédicos estetas a possibilidade de realização de procedimentos estéticos em desrespeito à Lei nº 6.684/79. Considerou ainda que, mesmo nos casos em que a lei autoriza determinadas práticas para as quais o biomédico está legalmente habilitado, esta deve estar condicionada à supervisão de profissional médico. A gestão do Cremesp vem ingressando com diversas ações judiciais, a fim de evitar que outros profissionais pratiquem, divulguem ou deem cursos que transgridam atos privativos da Medicina, tendo acionado ainda os Ministérios Públicos Estadual e Federal, Anvisa, Polícia Judiciária (Polícia Civil) e outros conselhos profissionais das áreas da Saúde. |