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    26-09-2016

    Parecer

    O médico é obrigado a ser vacinado por orientação do Ministério da Saúde?

     

    O profissional tem o direito de não se vacinar. Mas o hospital também tem o direito de exigir a vacinação para prevenção de doenças infectocontagiosas – passíveis de transmissão ao médico devido ao seu trabalho – como pressuposto para que ele trabalhe naquela instituição. Um direito não invalida o outro.

    Devido à exposição dos médicos a doenças infectocontagiosas, em decorrência do seu trabalho, o Ministério da Saúde orienta que os médicos sejam vacinados.

    Tratando-se de hospital privado, este pode estabelecer normas internas aos seus funcionários, tais como vestimenta, medidas de pro­teção aos pacientes, co­mo uso de equipamentos de proteção individual, rotinas de higiene das mãos e, também, imunização contra doen­ças contagiosas evitáveis por meio de vacinação.

    A Resolução Cremesp nº 90, de 21/03/2000, que normatiza as condições de saúde ocupacional dos médicos, não obriga os profissionais à imunização citada. E a Constituição brasileira endossa que ninguém é obrigado a fazer algo, a não ser por força da Lei.



    Baseado na consulta nº 136.877/15, aprovado na reunião da Câmara de Consultas (12/08/2016) e homologado na  4.737ª reunião plenária (16/08/2016).

     

     

    Tags: vacinaçãoconsultadoenças infectocontagiosasproteção.

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