Renato Azevedo (ao microfone): "Os colegas devem rejeitar a assinatura
de novos contratos impostos pelas operadoras que eventualmente
estejam com reajuste abaixo da inflação."
A Comissão Estadual de Negociação – formada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), Associação Paulista de Medicina (APM) e Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp), com apoio da Academia de Medicina de São Paulo, das sociedades de especialidades e Regionais da APM – avaliou, neste 25 de julho, a discrepância absurda entre os índices de reajustes dos planos de saúde para o consumidor e o reajuste concedido para os procedimentos médicos.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou um reajuste de até 13,57% nas mensalidades dos planos de saúde individuais, e os planos coletivos por adesão aumentaram cerca de 20% este ano, mas as operadoras ofereceram cerca de 2,13% de reajuste para os procedimentos médicos, ou seja, apenas 20% do valor do IPCA, considerando o índice de 10,67% acumulado em 2015. E considera válidas cláusulas impondo frações de índices como reajuste, a exemplo do que fez a Sabesprev, Porto Seguro, Notredame/Intermédica, Mediservice, Gama, Cassi, Bradesco, SulAmérica, Gama, Assefaz, Cabesp e Caixa, entre outros. O levantamento das cláusulas inaceitáveis e em desacordo com a Lei 13.003/14 foi feito a partir de contratos de 14 operadoras recebidos pela Defesa Profissional da APM.
Segundo Florisval Meinão, presidente da APM, "a ANS entende que, mesmo com a fração de índice, houve reajuste e, se o médico assinou o contrato com a operadora, aceitou os termos, e alega não ter como interferir. Por isso fazemos o apelo de que o médico não aceite contratos com cláusulas prejudiciais a ele e, em caso de dúvidas, encaminhe a minuta para avaliação da Defesa Profissional da APM. Temos todo o cuidado de preservar o nome dos médicos nos contratos, de maneira a não expô-los diante das operadoras.”
Para o conselheiro do Cremesp, Renato Azevedo Júnior, "os planos de saúde continuam tentando impor aos médicos a redução dos índices de reajuste com frações do IPCA, o que é inaceitável, e até mesmo a inexistência de uma cláusula de reajuste nos contratos, com periodicidade, conforme determina a Lei 13.003/14." E enfatiza: "além disso, muitas empresas também oferecem redes credenciadas cada vez menores e negativas de coberturas, exames e procedimentos, que engrossam as estatísticas de reclamações e de processos judiciais dos pacientes contra os planos."
Azevedo Júnior alerta: "os médicos devem ficar atentos às cláusulas da contratualização e rejeitar a assinatura de novos contratos impostos pelas operadoras e que eventualmente estejam com reajuste abaixo da inflação."
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Fotos: Osmar Bustos
Tags: planos de saúde, operadoras, contratualização, honorários, procedimentos, Agência Nacional de Saúde, ANS.
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