Os planos de saúde individuais e familiares sofrerão ajustes em até 13,57%, conforme autorização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 6 de junho.
O reajuste é válido para o período de maio de 2016 a abril de 2017 e vale para os planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei n^ 9.656/98, segundo a própria ANS. Entretanto, os planos coletivos empresariais sofrerão reajuste neste primeiro momento, tendo em vista que o aumento é calculado com base na livre negociação entre operadoras e empresas, fundações, associações e conselhos profissionais.
O percentual do reajuste deve pesar no orçamento doméstico de aproximadamente 8,3 milhões de beneficiários no País, o que corresponde a 17% dos 48,5 milhões de brasileiros que têm plano de saúde.
AS COBRANÇAS
O reajuste só poderá ser aplicado a partir da data de aniversário de cada contrato. Se o mês de aniversário for maio ou junho, será permitida cobrança retroativa, nas mensalidades de julho e agosto. Para os contratos com aniversário entre os meses de julho de 2016 e abril de 2017 não poderá haver cobrança retroativa.
Segundo o advogado especialista em Direito do Consumidor Fernando Sousa, não é de hoje que o teto de reajuste fica acima da inflação. "O índice de inflação oficial do País (o IPCA - índice de Preços ao Consumidor Amplo) chegou a 0,61% em abril, acumulando 9,28% em 12 meses. Em anos anteriores, a mesma coisa aconteceu. Em 2015, é importante não esquecer que o reajuste máximo foi fixado em 13,55%”, diz.
Sobre a metodologia utilizada para calcular o índice máximo de reajuste, a ANS informa que é a mesma desde 2001 e leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos contratos de planos coletivos com mais de 30 beneficiários.
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar
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