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18-08-2015 |
Consulta |
Quem é o responsável pela gestante no plantão? |
Em serviços de maternidade com profissionais de plantão de disponibilidade, de quem é a responsabilidade pelo atendimento das parturientes: do socorrista, da enfermeira obstetriz ou do obstetra de plantão? O atendimento a mulheres gestantes deve idealmente ser realizado pelo médico obstetra. Mas, muitas vezes, esse profissional não compõe habitualmente as equipes de atendimento de urgência (Resolução CFM nº 1.451, de 10/03/15). Nessa questão específica, há o médico plantonista presencial no pronto-socorro, uma maternidade com enfermeiras obstetrizes e um obstetra em plantão de disponibilidade, para atendimento às intercorrências obstétricas não passíveis de resolução pelas enfermeiras. Se houver uma paciente com sintomas e sinais não relacionados ao estado gestacional, o atendimento deve ser prestado pelo médico plantonista presencial, no pronto-socorro. Já a paciente com sintomas e sinais relacionados à gestação, após a tomada dos sinais vitais, é melhor que seja encaminhada para avaliação de um médico obstetra, que deverá ser chamado pelo socorrista. A Portaria do Ministério da Saúde nº 2.048/2002 e a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nº 36/2008 estabelecem que nas Unidades Hospitalares Gerais de Atendimetno às Urgências e Emergências do Tipo II, que possuem maternidade, a presença diuturna do médico obstetra é obrigatória. (Baseado no parecer do conselheiro Krikor Boyaciyan e do membro da Câmara Técnica de Ginecologia e Obstetrícia Nelson da Cruz Santos, aprovado em reunião da Câmara de Consultas de 5 de março de 2015 e homologado na 4.671ª reunião plenária, realizada em 30 de junho deste ano). |