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Em 7 de janeiro de 2015 o Ministério da Saúde (MS) e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicaram uma nova resolução que estabelece ações para estimular o parto normal na saúde suplementar. A medida surge como iniciativa para a redução do número de cesarianas desnecessárias realizadas por esse setor, garantindo o direito da paciente de solicitar às operadoras de planos de saúde informações sobre os percentuais de cirurgias cesáreas e de partos normais por estabelecimento de saúde, por médico e por operadora, que tem o prazo máximo de 15 dias para atender ao pedido.
As novas normas, que passam a ser obrigatórias em 180 dias, instituem a obrigatoriedade do fornecimento do cartão da gestante pelas empresas de plano de saúde. O instrumento, produzido de acordo com padrão definido pelo MS, deverá conter o histórico de todo o pré-natal da gestante, registro que facilitará o acesso de qualquer profissional às informações específicas da gravidez de cada mulher, resultando em um melhor atendimento no momento do trabalho de parto. Conjuntamente, deve ser fornecida a Carta de Informação à Gestante, documento com orientações e dados necessários para que a paciente tome decisões sobre sua gravidez com tranquilidade.
Também foi determinada, para as operadoras, a responsabilidade de orientar o uso do partograma pelos obstetras. O documento gráfico, que registra todos os ocorridos durante o trabalho de parto, deve ser integrado ao processo de pagamento do procedimento.
A resolução foi elaborada através de consulta pública, realizada entre 24/10 e 24/11/2014. Ela surge em um cenário com 23,7 milhões de mulheres beneficiárias de planos de assistência médica com atendimento obstétrico no país e um percentual de partos cesáreos na saúde suplementar atingindo 84%. Na rede pública o índice é de 40%. Quando sem indicação médica, a cesariana expõe a mãe e o bebê a riscos desnecessários, aumentando em 120 vezes a probabilidade de problemas respiratórios para o recém-nascido e triplicando o risco de morte da mulher.
Veja íntegra da Resolução Normativa nº 368/2015 AQUI
Fonte: Ministério da Saúde
Tags: partograma, gestante, parto, cesárea, MS, ANS, resolução.
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