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26-07-2014 |
Mais Médicos |
Jurídico do CFM reforça que intercambistas não podem praticar a medicina de maneira irrestrita |
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O Departamento Jurídico do Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu parecer, em 28/07, no qual reforça que os intercambistas do Programa Mais Médicos do Governo Federal não possuem registro nos Conselhos de Medicina e, portanto, “não podem praticar a medicina de maneira irrestrita, fazer atestação seja, de condições de saúde, doenças e possíveis sequelas e ou do óbito, exceto em casos de morte natural em localidade em que não haja médico. Além disso, são estudantes sob supervisão e os atestados apenas são válidos com a assinatura do supervisor”. Os intercambistas somente possuem registro no Ministério da Saúde. Ainda de acordo com CFM, a eventual ciência de atestados emitidos nessa situação deve ser denunciada ao Ministério Público Federal do Estado em questão. O CFM solicita, ainda, o encaminhamento de cópias das denúncias para registro e acompanhamento dos casos. |


