Busca
Classificação de assuntos:

Pesquisa por palavra-chave:


Últimas Notícias
  • 06-09-2024
    Atesta CFM
    Conselho Federal de Medicina lança plataforma online para emissão de atestados médicos
  • 06-09-2024
    Encontro inédito
    Cremesp participa de reunião entre os Conselhos Regionais, de diferentes profissões, e o governo do Estado de São Paulo
  • 05-09-2024
    Empresas Médicas
    Fórum do Cremesp tem proposta de mesa com MP e TCM  para aperfeiçoar fiscalizações em OSs
  • 03-09-2024
    Novos médicos
    Cremesp realiza última entrega de carteiras do ano, no âmbito da Capital
  • Notícias


    26-06-2014

    Direito e Dever

    João Ladislau Rosa


    “É preciso mobilização dos médicos e de toda a sociedade para a aprovação do PL 6964, pelo direito dos médicos e usuários
    de planos de saúde”

     


    Teoricamente, é direito de todo paciente usuário de planos de saúde ter a seu dispor uma rede credenciada qualificada, com a garantia de reposição de médicos, laboratórios, clínicas e hospitais, em casos de descredenciamento. Mas, na Saúde Suplementar, teoria e prática seguem caminhos paralelos e bem distintos. Os planos de saúde se negam a estabelecer em contrato cláusulas de reajustes periódicos para os médicos.

    Os pacientes, por sua vez, sofrem para ter acesso aos serviços, pois impera a prática de descredenciamento unilateral de prestadores, sem reposição dos mesmos.

    Mas há uma luz no fim do túnel, capaz de corrigir essas anomalias. Trata-se do Projeto de Lei (PL) 6964/2010, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) em caráter terminativo (sem necessidade de votação em plenário). Ele pode modificar a relação existente entre planos de saúde e profissionais de saúde, com reflexos diretos na assistência aos pacientes. O projeto aguarda parecer e sanção da presidente Dilma Rousseff.

    O PL estabelece a obrigatoriedade de cláusulas sobre o reajuste anual e descredenciamento nos contratos escritos entre operadoras e médicos. Também determina a substituição de prestadores descredenciados por outros equivalentes, de forma a garantir que não haja interrupção em tratamentos. É um avanço histórico.

    Médicos, demais profissionais de saúde e cidadãos são favoráveis à sanção o mais breve possível. O problema é que há forças jogando pesado para que seja vetado pela Presidência: são as operadoras e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que abdicou da isenção necessária a um órgão regulador e trabalha publicamente contra o Projeto de Lei.

    As operadoras chegaram a mobilizar uma bancada dentro do Congresso Nacional para levá-lo à votação do Plenário, processo que se arrastaria ad eternum. Representações médicas, como o Cremesp, a APM e o Simesp, agiram depressa e esclareceram tais parlamentares sobre a relevância social do projeto, revertendo o quadro. Assim, a maioria deles voltou atrás, colocando à deriva o estratagema das operadoras.

    É preciso mobilização dos médicos e da sociedade para sensibilizar a presidente Dilma. Por isso, é dever de todos nós participarmos dessa luta. No próximo 7 de agosto, profissionais de Medicina do Brasil inteiro farão manifestação pública no Rio de Janeiro, em frente à ANS, em defesa do Projeto de Lei 6964 e contra a postura da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Vamos juntos. Se cumprirmos adequadamente nossos deveres, com certeza garantiremos nossos direitos.



    João Ladislau Rosa é presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo


    Texto do Editorial do Jornal do Cremesp nº 315 - junho 2014

     

     

    Tags: operadorasplanos de saúdesaúde suplementareditorialmobilizaçãomanifestaçãoANSJornal do Cremesp.

    ESTA MATÉRIA AINDA NÃO FOI COMENTADA:

    Deixe o seu comentário

        Dê sua opinião sobre a matéria acima em até mil caracteres. Não serão publicados  textos ofensivos a pessoas ou instituições, que configurem crime, apresentem conteúdo obsceno, sejam de origem duvidosa, tenham finalidade comercial ou sugiram links, entre outros.  Os textos serão submetidos à aprovação antes da publicação, respeitando-se a jornada de trabalho da comissão de avaliação (horário de funcionamento do Cremesp, de segunda à sexta-feira, das 9 às 18 horas). O Cremesp reserva-se o direito de editar os comentários para correção ortográfica.  Os  usuários deste site estão sujeitos à política de uso do Portal do Cremesp e se comprometem a respeitar o seu Código de Conduta On-line.

    De acordo.


    Este conteúdo teve 2 acessos.


    CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    CNPJ: 63.106.843/0001-97

    Sede: Rua Frei Caneca, 1282
    Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

    CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

    Imagem
    (11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

    HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
    De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

    CONTATOS

    Regionais do Cremesp:

    Conselhos de Medicina:


    © 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 563 usuários on-line - 2
    Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

    O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.