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CAPA

EDITORIAL (pag. 2)
João Ladislau Rosa, presidente do Cremesp


ENTREVISTA (pág. 3)
Geraldo Alckmin


CRISE (pág. 4)
O precário atendimento das UTIs neonatais


URGÊNCIA & EMERGÊNCIA (pág. 5)
Serviços hospitalares


ESPECIAL I (pág. 6)
Doação de órgãos


ESPECIAL II (pág.7)
Doação de órgãos


ESPECIAL III (pág. 8)
Doação de órgãos


ESPECIAL IV (pág. 9)
Doação de órgãos


EVENTOS (pág. 11)
Agenda dos conselheiros


ANUIDADE 2015 (pág. 12)
Valores da anuidade para PF e PJ


JOVENS MÉDICOS (pág. 13)
Preenchimento da DN


TESTAMENTO VITAL (pág. 14)
Encontro contou com palestrante português


BIOÉTICA (pág. 15)
Atendimento médico


GALERIA DE FOTOS



Edição 321 - 12/2014

ANUIDADE 2015 (pág. 12)

Valores da anuidade para PF e PJ


Mantido desconto para pessoas físicas

Pessoas físicas terão 5% de desconto para pagamento à vista até 31 de janeiro de 2015

 

As anuidades 2015 do Cremesp terão reajuste pelo INPC, de acordo com a Lei nº 12.514/2011 e Resolução CFM nº 2.108/2014. Para pessoas físicas, será mantido o desconto para pagamento à vista de 5%, até 31/01/15; de 3%, até 28/02/15; e sem desconto até 31/03/15. O parcelamento do valor integral poderá ser feito em cinco vezes, desde que a primeira parcela seja paga até o seu vencimento.

Foi enviado aos médicos apenas o boleto para pagamento à vista, até o dia 31/01/15. Para as demais opções de pagamento – com desconto de 3% (até 28/02/15), ou o valor integral (até 31/03/15), ou ainda parcelar –, o médico deverá acessar o portal Cremesp (www.cremesp.org. br), na Área do Médico, para geração dos boletos.

 

Critérios de isenção para PF

Os médicos que completam 70 anos de idade no exercício de 2015 ficam dispensados do pagamento da anuidade, concedida independentemente de pendências financeiras anteriores (sem prejuízo da cobrança das mesmas). Veja outros casos de isenção por incapacidade laborativa, nos termos da Resolução Cremesp nº 118/2005, no portal do Conselho.

 

Pessoas jurídicas

O cálculo da anuidade das empresas está mantido com base na faixa de capital social, conforme tabela (ao lado), não havendo o desconto para pagamento antecipado. O Cremesp enviará boleto com o valor integral para pagamento até 31/01/15. Para optar pelo parcelamento em cinco vezes, os boletos deverão ser gerados no site (www.cremesp.org. br), no link Serviços às Empresas, lembrando que o vencimento da primeira parcela é até 31/01/15.

O desconto de 50% da anuidade para as pessoas jurídicas (PJs) deverá ser solicitado exclusivamente online, com prazo improrrogável até 31/01/2015. O formulário e critérios para solicitação estão disponíveis no portal www.cremesp. org.br.

O médico deve observar se realmente sua empresa atende aos requisitos definidos pelo CFM para requerer o desconto. Em caso de informações contraditórias, poderá haver fiscalização do Cremesp, para verificação dos dados e cobrança da diferença do valor atualizado.

No início de janeiro de 2015, o Cremesp enviará boleto com o valor integral para as empresas que tiveram seu pedido de desconto indeferido e para as que não solicitaram até 31/12/2014. Caso não receba a resposta do pedido ou do recurso de indeferimento até 30/01/2015, é recomendável recolher a 1ª parcela da anuidade até o vencimento 31/01/2015 para evitar incidência de juros e multa.

 

         Valores da anuidade


Fonte: Resolução CFM nº 2108, de 25/09/2014

 

Taxa de renovação de certificado

Para 2015, a cobrança da taxa de renovação obrigatória do certificado será efetuada juntamente com a anuidade, com prazo para pagamento até 31/01/2015 (com exceção das empresas com vencimento do certificado em janeiro de 2015). O requerimento para a renovação está disponível para preenchimento e envio exclusivamente online.

 


Resumo dos benefícios

Pessoa física

- Desconto de 5% para pagamento à vista até 31/01/15;
- Desconto de 3% para pagamento à vista até 28/02/2015;
- Parcelamento em cinco vezes, mediante pagamento da primeira parcela até 31/01/15;
- Isenção integral da anui­dade para médicos que completam 70 anos de idade no exercício de 2015;
- Isenção proporcional no caso de incapacidade laborativa.

 

Pessoa jurídica

- Desconto de 50% na anuidade para as empresas que estejam na primeira faixa de capital (até R$ 50 mil) e enviem o requerimento exclusivamente online até 31/01/2015. O benefício será concedido desde que atendam aos critérios do CFM. Veja todos os requisitos no site do Cremesp, no link Serviços às Empresas;
- Parcelamento em cinco vezes, mediante pagamento da primeira parcela até 31/01/15.
 



Consulta

Posso realizar transfusão de sangue em paciente Testemunha de Jeová?


O Código de Ética Médica, em seu artigo 46, diz que pode haver intervenção do médico, contrariamente à vontade do paciente, em situações de iminente perigo de vida. A recusa do paciente em receber a trans­fusão sanguínea, salvadora de sua vida, poderia ser encarada como suicídio. Nesse caso, o médico, ao aplicar a transfusão, não estaria violando a liberdade pessoal, pois o artigo 146 do Código Penal , em seu parágrafo 3, no inciso II, dispõe que não se compreende “coação exercida para impedir suicídio”.

Os pacientes Testemunhas de Jeová entendem que o uso do sangue na alimentação e nas transfusões (total ou dos seus componentes primários) é proibido pela lei divina, apoiando-se na Bíblia.

Alguns magistrados têm emitido mandados em situações de iminente risco de vida, propiciando até intervenção policial para que a transfusão se realize. E, por entender que o direito à vida se sobrepõe à garantia dada pela Constituição Federal à liberdade de credo religioso, muitos juízes excluem a possibilidade de responsabilização dos médicos por procederem ao tratamento.

Mas a responsabilidade em ministrar ou não sangue a pacientes Testemunhas de Jeová, é do profissional médico.

O recomendável é que haja coerência na conduta de toda a equipe que oferece assistência à saúde do paciente, embora cada profissional assuma a responsabilidade pelo que fez (ou deixou de fazer). Lembrando que a autonomia do médico lhe permite recusar a participação num tratamento no qual ele discorde, salvo na ausência de qualquer outro profissional e em casos de iminente risco de vida.

(Baseado na Consulta ao Cremesp nº 27.278/96)

 

 


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