Quem Somos
Gestão Documental
A Política de Gestão Documental do CREMESP está consolidada no Programa de Gestão Documental. Este programa apresenta diretrizes, ações e projetos com o objetivo de orientar a implementação, regularização e atualização gradual de procedimentos técnicos e operacionais da Gestão Documental (que envolvem produção, tramitação, usos, arquivamento, avaliação e destinação de documentos, em qualquer suporte que esteja registrada a informação, como papel, digital, microfilme etc.), contribuindo assim com a melhoria dos serviços prestados aos médicos e a sociedade em geral, servindo como suporte para as decisões administrativas, propiciando a materialização de princípios constitucionais de acesso à informação, na eficiência administrativa do serviço público e na proteção da memória institucional .
A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD é responsável por orientar, normatizar e acompanhar os processos de produção, tramitação, avaliação, tratamento técnico e destinação de documentos, em todas as seções e delegacias do CREMESP, bem como o aperfeiçoamento contínuo do Programa de Gestão Documental do CREMESP.
A implementação de normas e procedimentos de Gestão Documental no CREMESP visa fomentar a cultura da transparência pública, fortalecida pela Lei de Acesso à Informação - LAI e Lei de Proteção Geral de Dados Pessoais – LGPD, tendo como missão a preservação da memória da classe médica do Estado de São Paulo.
RESULTADOS DA IMPLEMENTAÇÃO DE GESTÃO DOCUMENTAL
ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
LEGISLAÇÃO ARQUIVÍSTICA
- Lei Federal n° 8.159/1991. Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências
- Decreto Federal n° 10.148/2019. Dispõe sobre a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, as Subcomissões de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Administração Pública Federal
- Portaria Arquivo Nacional nº 47/2020. Dispõe sobre o Código de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades meio do Poder Executivo federal
- Portaria Arquivo Nacional nº 93/2022. Aprova, por prazo indeterminado, os planos de classificação de documentos e as tabelas de temporalidade e destinação de documentos, relativos às atividades fim dos órgãos e entidades do Poder Executivo que específica
- Resolução CFM n° 2.279/2020. Adota os instrumentos técnicos de gestão de documentos de arquivo dos Conselhos de Medicina
- Resolução Conselho Nacional de Arquivos n° 40/2014. Dispõe sobre os procedimentos para a eliminação de documentos no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR
- Resolução Conselho Nacional de Arquivos n° 44/2020. Dá nova redação aos artigos 1º, 2º e 3º e respectivos anexos 1, 2 e 3 da Resolução nº 40, de 9 de dezembro de 2014.
- Portaria CREMESP n° 54/2024, Dispõe sob a alteração da composição dos membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD e dá outras providências.