Calendário Administrativo Calendário Administrativo 2026
RESOLUÇÃO CREMESP Nº 396, de 28 de OUTUBRO de 2025.
Institui e Regulamenta o Calendário Administrativo para o ano de 2026.
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº. 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº. 44.045, de 19 de julho de 1958 e,
CONSIDERANDO a necessidade de se definir um calendário de funcionamento para o público interno e externo do Conselho;
CONSIDERANDO a legislação específica dos municípios onde o CREMESP está instalado;
CONSIDERANDO o decidido em reunião de Diretoria do dia 28/10/2025;
RESOLVE:
Art. 1º: Instituir o Calendário Administrativo válido para todas as unidades administrativas do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo no ano de 2026.
Art. 2º: Além dos feriados federais, estaduais e municipais definidos em lei, não haverá expediente no Conselho nos dias, 3 14, 16 e 17/02 (sábado e segunda e terça de carnaval); 18/02 até o meio dia (quarta-feira de cinzas).
Nos dias, 31/05/2024, 08/07/2024, 23, 26, 27, 28, 30, 02, 03 e 04/01/2025, o CREMESP terá expediente reduzido, mediante sistema de plantão, sem interrupção dos trabalhos garantindo o atendimento ao público através de plantão alternado dos funcionários, com controle a cargo da respectiva chefia.
Art. 4º: Nos dias úteis entre feriados e finais de semana, o CREMESP terá expediente reduzido, mediante sistema de plantão, sem interrupção dos trabalhos garantindo o atendimento ao público através de plantão alternado dos funcionários, com controle a cargo da respectiva chefia.
Parágrafo único: O dia trabalhado em sistema de plantão, não será considerado como horas extras.
Art. 5º: Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, "ad referendum" do Plenário.
Art. 6º: A presente Resolução entrará em vigência na data de sua publicação.
São Paulo, 28 de outubro de 2025.
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Dr. Angelo Vattimo - Presidente


