
20/05/2002
14/05/2002 - Resoluções CNRM nº 1, nº 2 e nº 3: Programas de Residência Médica
Confira as Resoluções da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) sobre critérios para credenciamento de programas de Residência Médica e novas funções das Comissões Estaduais publicadas pelo Diário Oficial da União em 16/05/2002.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Comissão Nacional de Residência Médica
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 14 DE MAIO DE 2002
Dispõe sobre os critérios básicos para credenciamento de programas de Residência Médica e dá outras providências.
A Comissão Nacional de Residência Médica, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Os Programas de Residência Médica credenciáveis pela Comissão Nacional de Residência Médica poderão ser de acesso direto e com pré-requisito.
I - ACESSO DIRETO
A - ÁREAS BÁSICAS :
Clínica Médica
Cirurgia Geral
Pediatria
Obstetrícia e Ginecologia
Medicina Preventiva e Social
B - ESPECIALIDADES:
Anestesiologia
Radiologia e Diagnóstico por Imagem
Infectologia
Medicina da Família e da Comunidade
Medicina Física e Reabilitação
Neurocirurgia
Oftalmologia
Ortopedia e Traumatologia
Otorrinolaringologia
Patologia
Patologia Clínica/Medicina Laboratorial
Psiquiatria
II - COM PRÉ-REQUISTO:
A - CLINICA MÉDICA
Cancerologia
Cardiologia
Dermatologia
Endocrinologia
Gastroenterologia
Geriatria
Hematologia e Hemoterapia
Nefrologia
Neurologia
Pneumologia
Reumatologia
B - CIRURGIA GERAL:
Angiologia e Cirurgia Vascular
Cirurgia Cardiovascular
Cirurgia Pediátrica
Cirurgia Plástica
Cirurgia Torácica
Colo-Proctologia
Urologia
Art.2º Os programas das áreas básicas de Clínica Médica, Cirurgia Geral, Medicina Preventiva e Social, Obstetrícia e Ginecologia e Pediatria terão a duração de dois anos.
Art.3º O treinamento nas especialidades médicas com acesso direto ao programa, terá a duração de três anos:
Anestesiologia, Radiologia e Diagnóstico por Imagem,
Infectologia, Medicina Física e Reabilitação,
Oftalmologia, Ortopedia e Traumatologia,
Otorrinolaringologia, Patologia, Patologia Clínica/Medicina Laboratorial.
§ 1º O treinamento nas especialidades de Medicina da Família e da Comunidade e de Psiquiatria terá a duração de dois anos.
§ 2º O treinamento na especialidade de Neurocirurgia terá a duração de quatro anos.
Art. 4º A duração do pré-requisito de Clínica Médica ou Cirurgia Geral para programas de especialidades será obrigatoriamente de dois anos em programas credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica;
§ 1º A duração do treinamento nas especialidades de Cancerologia, Cardiologia, Dermatologia, Endocrinologia, Gastroenterologia, Geriatria, Hematologia e Hemoterapia,
Nefrologia, Neurologia, Pneumologia e Reumatologia será de dois anos.
§ 2º A duração do treinamento nas especialidades de Angiologia e Cirurgia Vascular,
Cirurgia Torácica, Colo-Proctologia e Urologia será de dois anos.
§ 3º A duração do treinamento nas especialidades de Cirurgia Pediátrica e Cirurgia Plástica será de três anos.
§ 4º A duração do treinamento na especialidade de Cirurgia Cardiovascular será de quatro anos.
Art. 5º É permitido um ano opcional para aprofundamento dos conhecimentos e habilidades técnicas do médico Residente com prévia aprovação da CNRM.
Art. 6º Os programas de Residência Médica serão desenvolvidos com 80 a 90% da carga horária, sob a forma de treinamento em serviço, destinando-se 10 a 20% para atividades teórico-complementares.
§ 1º Entende-se como atividades teórico-complementares: sessões anátomo-clínicas, discussão de artigos científicos, sessões clínico-radiológicas, sessões clínico-laboratoriais, cursos, palestras e seminários.
§ 2º Nas atividades teórico-complementares devem constar, obrigatoriamente, temas relacionados com Bioética, Ética Médica , Metodologia Científica, Epidemiologia e Bioestatística. Recomenda-se a participação do médico residente em atividades relacionadas ao controle das infecções hospitalares.
Art. 7º A instituição deverá ter estrutura, equipamento e organização necessárias para o bom desenvolvimento dos programas de residência médica
Art 8º Os programas de Residência Médica em Anestesiologia, Radiologia e Diagnóstico por Imagem, Patologia, Patologia Clínica e Medicina Laboratorial deverão ser desenvolvidos em Instituições que possuam, pelo menos, um programa na área clínica e outro na cirúrgica.
Art 9º O treinamento entendido como sendo de urgências e emergências deve ser realizado em locais abertos à população, devendo ser desenvolvido nas áreas básicas ou nas especialidades correspondentes, de acordo com o período de treinamento do médico Residente.
Art. 10. Na avaliação periódica do médico Residente serão utilizadas as modalidades de prova escrita, oral, prática ou de desempenho por escala de atitudes, que incluam atributos tais como: comportamento ético, relacionamento com a equipe de saúde e com o paciente, interesse pelas atividades e outros.
§ 1º A freqüência mínima das avaliações será trimestral.
§ 2º À critério da instituição poderá ser exigida monografia e ou apresentação ou publicação de artigo científico ao final do treinamento.
§ 3º Os critérios e os resultados de cada avaliação deverão ser do conhecimento do médico residente.
Art. 11. A promoção do médico residente para o ano seguinte, bem como a obtenção do certificado de conclusão do programa, dependem de :
a)cumprimento integral da carga horária mínima do Programa, ou sejam, 2880 horas;
b)aprovação obtida através do valor médio dos resultados das avaliações realizadas durante o ano, com nota mínima definida pelo Regimento Interno da Comissão de Residência Médica da Instituição.
Art. 12. O não cumprimento do disposto no Art. 11º. desta Resolução será motivo de desligamento do médico residente do programa.
Art. 13. A supervisão constante do médico residente deverá ser realizada por docente ou por profissional qualificado .
Art. 14. Esta Resolução poderá ser avaliada após 2 (dois) anos da data de sua publicação.
REQUISITOS MÍNIMOS DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA
1- CLÍNICA MÉDICA
Primeiro ano
a)unidade de internação em enfermaria de Clínica Médica Geral: mínimo de 20% da carga horária anual;
b)unidade de internação em enfermaria de especialidades: mínimo de 20% da carga horária anual;
c)ambulatório geral e em unidade básica de saúde: mínimo de 20% da carga horária anual;
d)urgência e emergência: mínimo de 15% da carga horária anual;
e)unidade de terapia intensiva: mínimo de 5% da carga horária anual.
Segundo ano:
a)unidade de internação em enfermaria de Clínica Médica Geral: mínimo de 20% da carga horária anual;
b)ambulatório de Clinica Geral e Unidade Básica de Saúde: mínimo de 30% da carga horária anual;
c)ambulatório de clinicas especializadas: mínimo de 10% da carga horária anual;
d)urgência e emergência: mínimo de 15% da carga horária anual;
e)unidade de terapia intensiva: mínimo de 5% da carga horária anual;
f)estágios obrigatórios: Cardiologia, Gastroenterologia, Nefrologia e Pneumologia;
g)estágios opcionais: Dermatologia, Radiologia e Diagnóstico por imagem, Endocrinologia, Geriatria, Hematologia e Hemoterapia, Infectologia, Neurologia , Reumatologia ou outros a critério da Instituição;
h)cursos obrigatórios: Epidemiologia Clínica, Biologia Molecular Aplicada, Organização de Serviços de Saúde.
2 - CIRURGIA GERAL
a)unidade de internação com enfermarias de Cirurgia Geral e de especialidades : Cirurgia de Urgência, Cirurgia de Tórax, Angiologia e Cirurgia Vascular, Colo-proctologia, Cirurgia Ginecológica e Urologia . Mínimo de 25% da carga horária anual;
b)ambulatório de Cirurgia Geral, Triagem, Primeira consulta, Pós-operatório e especialidades: atividade ambulatorial deve ser diária e de no mínimo 15% da carga horária anual; c)urgência e emergência: no mínimo de 15% da carga horária anual;
d)centro cirúrgico: no mínimo de 25% da carga horária anual. O Residente deverá participar e realizar um número mínimo de cirurgias de médio e grande porte por ano de treinamento:
1º. Ano: auxiliar 48 e realizar 24 cirurgias
2º. Ano: auxiliar 24 e realizar 48 cirurgias
e)estágio obrigatório: Anestesiologia e Patologia
f)instalações e equipamentos:
1.é obrigatório treinamento nos setores de Cirurgia de Urgência/Emergência, Cirurgia Abdominal, Cabeça e Pescoço, de Tórax, Angiologia e Urologia, Vascular, Colo-Proctologia, Ginecológica e Urológica ;
2.poderão ser feitos estágios em outras Instituições para treinamento, caso a mesma não possua todos os setores acima relacionados;
3.setores específicos de Radiologia e Diagnósticos por imagem;
4.laboratório de Patologia Clínica/ Medicina Laboratorial;
5.serviço de Patologia, se possível, com realização de necropsia.
3 - PEDIATRIA
Primeiro ano:
a)unidade de internação geral: mínimo de 20% da carga horária anual. O médico residente deverá se responsabilizar por no mínimo 05(cinco) e no máximo 10(dez) pacientes;
b)ambulatório: mínimo de 40% da carga horária anual, compreendendo ambulatório geral de atenção primária à saúde, desenvolvido preferencialmente em unidade básica de saúde ou ambulatório de hospital pediátrico geral e ambulatório de especialidades pediátricas;
c)urgência e emergência: mínimo de 10% da carga horária anual;
d)Neonatologia: no mínimo de 10% da carga horária anual, compreendendo sala de parto, alojamento conjunto e berçário.
Segundo ano:
a)unidade de internação: mínimo de 20% da carga horária anual. O médico residente deverá se responsabilizar por no mínimo 05(cinco) e no máximo 10(dez) pacientes;
b)ambulatório: mínimo de 25% da carga horária anual, compreendendo ambulatório geral de atenção à saúde , desenvolvido preferencialmente em unidade básica de saúde ou ambulatório de hospital pediátrico geral e ambulatório de especialidades pediátricas;
c)urgência e emergência: mínimo de 15% da carga horária anual;
d)Neonatologia: mínimo de 10% da carga horária anual, compreendendo sala de parto, berçário de cuidados intermediários e berçário de recém-nascidos de risco;
e)cuidados intensivos(unidade de terapia intensiva) pediátricos e ou neonatal: mínimo de 10% da carga horária anual;
f)cursos obrigatórios: atenção peri-natal(binômio mãe-feto e reanimação neonatal), treinamento em aleitamento materno, controle de infecção hospitalar, controle de doenças imunopreveníveis, prevenção de acidentes na infância e na adolescência, crescimento e desenvolvimento e atenção a saúde do adolescente;
g)estágios opcionais: projetos comunitários de atenção à saúde, Genética médica, Dermatologia, Otorrinolaringologia, Cardiologia, Reumatologia, ou outros a critério da Instituição;
h)instalações e equipamentos: unidade de internação de pediatria geral, unidade básica ou ambulatório pediátrico geral, unidade de cuidados intensivos, unidade de terapia intensiva pediátrica e/ ou neonatal, berçário e unidade neonatal.
4 - OBSTETRÍCIA E GINECOLOGIA
a)unidade de internação( com um mínimo de 50% de leitos de Ginecologia e 50% de Obstetrícia): mínimo de 20% da carga horária anual;
b)ambulatório de Ginecologia geral e especializada, pré-natal normal e gestação de alto risco: mínimo de 30% da carga horária anual;
c)centro obstétrico, centro cirúrgico e cirurgias ambulatoriais: mínimo de 30% da carga horária anual;
d)estágios obrigatórios: Urologia, Colo-Proctologia, Mastologia, Colposcopia e Ultra-sonografia;
e)estágios opcionais: Ginecologia infanto-puberal, Diagnóstico por imagem ou outros a critério da Instituição;
f)instalações e equipamentos: centro obstétrico com sala de pré-parto, parto e cesariana, unidade de cardiotocografia e monitorização fetal, serviço de Radiologia e Diagnóstico por imagem com ultra-sonografia geral e obstétrica, serviço de Neonatologia, suporte técnico para doenças sexualmente transmissíveis, Cancerologia e Mastologia.
5 - MEDICINA PREVENTIVA E SOCIAL
a)treinamento em atenção primária à saúde: Clinica Médica, Pediatria, Obstetrícia e Ginecologia, atendimento domiciliar: mínimo 20% da carga horária anual;
b)treinamento em gestão e administração em saúde: unidades básicas de saúde, urgência e emergência, sistemas de saúde: mínimo 20% da carga horária anual;
c)treinamento em práticas de saúde coletiva: vigilância à saúde, programação de grupos de educação em saúde: mínimo 20% da carga horária anual;
d)treinamento em urgência e emergência(adulto, infantil e obstétrica) em sistema de plantões semanais de 12 horas: mínimo de 10% da carga horária anual;
e)treinamento em serviço de atenção à saúde do trabalhador: mínimo 5% da carga horária anual;
f)treinamento em serviço de atenção à saúde mental: mínimo 5% da carga horária anual;
g)cursos obrigatórios: Epidemiologia, Saúde ocupacional, Saúde pública, Bioestatística, Administração, Planejamento e Avaliação dos serviços de saúde;
h)instalações e equipamentos:
1.unidades de atenção à saúde com programas específicos para a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), Saúde da mulher e do trabalhador, Saúde mental, Saúde da criança e do adolescente, Saúde do idoso, Ambulatórios de medicina integral;
2.Comunidades/Instituições: escolas, creches, assistência domiciliar, núcleos de vigilância epidemiológica e sanitária, núcleos de controle de infecção hospitalar;
3.Medicina do trabalho: serviços e centrais de referência de saúde do trabalhador;
4.Hospitais: serviço de urgência e emergência e unidades de internação.
6 - ANESTESIOLOGIA
a) pré e pós-operatório: mínimo de 10% da carga horária anual, para avaliação pré-anestésica (consultório de avaliação pré-operatória e visita pré-anestésica), visita pós-anestésica e tratamento da dor pós-operatória e síndromes dolorosas agudas e crônicas;
b) unidade de terapia intensiva e setor de emergência: mínimo de 15% da carga horária anual;
c) centro cirúrgico e serviços diagnósticos e terapêuticos: mínimo de 45% da carga horária anual;
d) centro obstétrico: mínimo de 10% da carga horária anual;
e) estágios optativos: Cardiologia, Pneumologia, Neurologia, laboratório de patologia clínica, laboratório de fisiologia, laboratório de farmacologia, cirurgia experimental e hemoterapia, ou outros a critério da Instituição.
f) curso obrigatório: Farmacologia Clínica;
h) treinamento em centro cirúrgico deverá abranger, obrigatoriamente atos anestésicos de Cirurgia Geral e Cirurgia Pediátrica, e para mais 03 (três) das seguintes especialidades: Colo-Proctologia, Angiologia e Cirurgia Vascular, Ortopedia e Traumatologia, Obstetrícia e Ginecologia, Otorrinolaringologia, Oftalmologia, Urologia, Cirurgia Torácica, Neurocirurgia e exames diagnósticos;
i)para o treinamento de cada médico residente são exigidos, procedimentos anestésicos em número mínimo de 440/ano ou 900 horas/ano;
7 - RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM
a)treinamento em serviço de radiologia geral: radiologia geral e contrastada, ultra-sonografia, mamografia, tomografia computadorizada, densitometria óssea, ressonância magnética, radiologia intervencionista, técnicas de exame, urgências e emergências : mínimo de 80% da carga horária anual;
b)estágio opcional: medicina nuclear
c)cursos obrigatórios: física médica e proteção radiológica e reanimação cardio-respiratória.
d) instalações e equipamentos:
1.radiologia convencional com mesa de Bucky e Bucky vertical;
2.radiologia contrastada com mesa basculante e intensificação de imagem;
3. mamógrafo;
4.ultra-som de rotina e endocavitário com transdutores convexos e lineares;
5.Doppler colorido;
6.tomógrafo computadorizado.
e) Número mínimo de procedimentos e/ou laudos-relatórios exigidos por ano de treinamento para cada residente : 5000
8 - INFECTOLOGIA
Primeiro ano: treinamento nas principais especialidades clínicas.
a) unidade de internação: mínimo de 40% da carga horária anual;
b) ambulatório: mínimo de 20% da carga horária anual;
c) urgência e emergência: mínimo de 10% da carga horária anual;
d) estágios opcionais: mínimo de 10% da carga horária anual;
Segundo ano:
a) unidade de internação: mínimo de 30% da carga horária anual;
b) ambulatório e ou leito dia e ou interconsultas: mínimo de 20% da carga horária anual;
c) urgência e emergência: mínimo de 15% da carga horária anual;
d) estágios opcionais: mínimo de 15% da carga horária anual;
Terceiro ano:
a) racionalização e controle de antimicrobianos: 20% da carga horária anual;
b) consultoria à assistência de pacientes internados: 15% da carga horária anual;
c) ambulatórios especializados: Doenças Sexualmente Transmissíveis e de Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (DST-AIDS), Hepatites virais, Tuberculose, Endemias regionais, pacientes imuno comprometidos: 20% da carga horária anual;
d) controle e prevenção de infecções hospitalares: 15% da carga horária anual;
e) estágios opcionais: 10% da carga horária anual. Imunização, Imunologia Clínica, Microbiologia Clínica e Micologia Clínica.
d)infra-estrutura mínima da Instituição para oferecer treinamento na especialidade: Laboratório de análises clínicas com microbiologia e imunologia , Serviço de patologia, preferencialmente com necropsia e setor de diagnóstico por imagem.
9 - MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
a)unidades de cuidados primários de saúde: postos de saúde em área urbana e rural, centros de saúde e unidades básicas situadas em centros de referência: mínimo 60% da carga horária anual;
1.promoção e proteção à saúde da criança, da mulher, do adolescente, adulto e do idoso;
2.identificação das fases evolutivas e assistência aos transtornos adaptativos da infância, adolescência, do adulto e da velhice;
3.assistência à gestação normal, identificando os diferentes tipos de risco;
4.assistência ao parto e puerpério normais;
5.diagnóstico e tratamento das afeções do ciclo gravídico-puerperal;
6.cuidados ao RN normal e condução da puericultura;
7.tratamento das afeções mais freqüentes na infância, na adolescência, na idade adulta e na velhice;
8.reconhecer e prestar primeiros cuidados às afecções graves e urgentes;
9.saber interpretar exames complementares de apoio diagnóstico na atividade clínica diária;
10.orientação dos distúrbios psicológicos mais comuns;
11.diagnosticar patologias cirúrgicas mais freqüentes e fazer os encaminhamentos necessários;
12.orientar pré e pós-operatório das intervenções mais simples;
13.executar as cirurgias ambulatoriais mais simples;
14.diagnosticar os problemas mais freqüentes de saúde ocupacional;
b)unidades de cuidados secundários e terciários de saúde: hospitais gerais ou especializados: mínimo de 10% da carga horária anual;
c)comunidades: domicílios, escolas, locais de trabalho e lazer: mínimo de 10% da carga horária anual.
1.conhecer o ciclo vital, a estrutura e a dinâmica familiar;
2.reconhecer e assistir às crises familiares, evolutivas e não evolutivas;
3.assistir às disfunções familiares;
4.conhecer e utilizar as técnicas de dinâmica de grupo;
5.promover ações de educação em saúde e buscar ações em parceria com a comunidade;
6.identificar problemas de saúde da comunidade, particularizando grupos mais vulneráveis;
7.desenvolver ações de caráter multiprofissional e interdisciplinar;
8.realizar cadastro familiar e estabelecer o perfil de saúde de grupos familiares;
9.gerenciamento de serviços de saúde;
10.montagem e operação de sistemas de informação;
11.organização de arquivo médico;
12.montagem , orientação e avaliação de sistema de referência e contra-referência;
13.atuação intersetorial nos vários níveis de atenção à saúde;
14.estudos de prevalência e incidência de morbi-mortalidade e de indicadores de saúde na população sob sua responsabilidade;
15.estudos de demanda e de aspectos específicos da unidade, visando sua adequação à clientela;
16.desenvolver e implementar novas tecnologias na assistência de atenção no âmbito da medicina geral, da família e da comunidade, baseadas no paradigma bio-psicosocial;
17.implementação, controle e avaliação do programa de imunização da unidade;
18.atividades de vigilância epidemiológica na área de referência da unidade;
19.orientação e implementação de atividades de treinamento de pessoal e de educação continuada para a equipe de saúde.
10 - MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO
a) centro de reabilitação: no mínimo de 20% da carga horária anual;
b) unidade de internação e hospital-dia: no mínimo de 20% da carga horária anual;
c) ambulatório: no mínimo de 30% da carga horária anual;
d) laboratório de eletrofisiologia: no mínimo de 05% da carga horária anual;
e) oficina ortopédica: no mínimo de 05% da carga horária anual;
f) estágios obrigatórios: reabilitação do aparelho locomotor; cardiorespiratória; neurofuncional; infantil; profissional; do atleta; do paciente com dor crónica e urológica; oficina ortopédica; eletrofisiologia; atuação em equipe multiprofissional.
g) estágios opcionais: reabilitação de paciente com déficit sensorial, exercício adaptado,oficina terapêutica ou outros a critério da Instituição;
h) cursos obrigatórios: meios físicos e cinesioterapia; eletroneuromiografia; biomecânica; neuroanatomia e neurofisiologia; imagenologia; órtese/prótese e fisiologia do exercício.
i) instalações e equipamentos:
1.centro de reabilitação, com a estrutura mínima de: ambulatório com consultório; negatoscópio; sala de procedimentos e salas de imobilização e atendimento multiprofissional ( terapias cognitivas e físicas/funcionais);
2.unidades de internação de Clinica Médica, Geriatria, Reumatologia, Neurologia, Ortopedia, Cirurgia Vascular, Pediatria e unidade de terapia intensiva;
3.unidades de internação para observação de pacientes ambulatoriais (hospital-dia);
4.ginásio de terapia física, cinesioterapia e condicionamento físico;
5.laboratório de eletrofisiologia e corrente galvano-farádica;
6.laboratório de estudo do movimento;
7.salas de aulas e seminários;
8.instrumentos de avaliação muscular, de deformidades, de marcha cognitiva e funcional;
9.equipamentos de terapia física: eletroterapia estimulatória e analgésica, termoterapia superficial e profunda, crioterapia, magnoterapia, laser e hidroterapia;
10.equipamentos para cinesioterapia: mecanoterapia, massageadores, bastões, elásticos, espelhos, barras paralelas, pranchas ortostáticas e de equilíbrio;
11.equipamentos de condicionamento físico: esteiras ergométricas, pesos, elásticos, colchões, bicicletas e materiais de ginástica adaptados;
12.equipamentos para terapia funcional e cognitiva;
13.adaptações para treinos de atividades de vida diária e prática(AVD/AVP): terapia ocupacional.
11 - NEUROCIRURGIA
O primeiro ano de treinamento será dedicado a Clínica Neurológica.
a) unidade de internação: mínimo de 30% da carga horária anual;
b) ambulatório: mínimo de 10% da carga horária anual;
c) urgência e emergência: mínimo de 10% da carga horária anual;
d) centro cirúrgico: mínimo de 30% da carga horária anual;
e) estágios obrigatórios: neuropatologia, neuroradiologia e radiologia intervencionista, unidade de terapia intensiva e laboratório de micro-cirurgia;
f) para o treinamento de cada médico residente serão exigidas, no mínimo, 300 (trezentas) cirurgias, assim distribuídas: vasculares, 10%; neoplasias, 15%; traumatismos, 15%; espinhais, 15% e pediátricas, 15%/ ;
g) instalações e equipamentos: eletroneuromiografia, eletroencefalografia, microscópio cirúrgico, estereotaxia, neuroradiologia (arteriografia e tomografia computadorizada) e unidade de terapia intensiva.
12 - OFTALMOLOGIA
a) unidade de Internação: mínimo de 5% da carga horária anual;
b) ambulatório: mínimo de 40% da carga horária anual;
c) centro cirúrgico: mínimo de 20% da carga horária anual;
e) urgência e emergência: mínimo de 10% da carga horária anual;
f) centro de saúde: mínimo de 5% da carga horária anual;
g)estágios obrigatórios: neurooftalmologia, cirurgia refrativa, prevenção da cegueira e reabilitação visual, órbita, doenças externas, estrabismo, úvea, patologia ocular, glaucoma, refração e lente de contacto e retina;
h)instalações e equipamentos:
1.consultório oftalmológico básico completo inclusive para deficiência visual e prevenção da cegueira e áreas especializadas: segmento anterior (patologia externa e catarata), glaucoma, estrabismo, refração, retina e vítreo, lente de contacto, úvea, visão subnormal, plástica ocular, órbita, motilidade extrínseca e vias lacrimais, urgências e emergências;
2.centro cirúrgico completo para cirurgia com anestesia geral e material cirúrgico mínimo para cirurgia de catarata, estrabismo, glaucoma, descolamento de retina, vitrectomia e transplante de córnea.
i) para o treinamento de cada médico residente são exigidos, no mínimo, 1.000 (mil) atendimentos clínicos e 50 (cinquenta) procedimentos cirúrgicos por ano.
13 - ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
a) unidade de Internação: no mínimo 10% da carga horária anual;
b) ambulatório: no mínimo 25% da carga horária anual;
c) urgência e emergência: no mínimo 20% da carga horária anual;
d) centro cirúrgico: no mínimo 25% da carga horária anual;
e) estágios obrigatórios: medicina física e reabilitação, neurologia e reumatologia;
f) estágios opcionais: laboratório de biomecânica, técnica operatória e cirurgia experimental, genética médica, oficina ortopédica, diagnóstico por imagem, microcirurgia , Angiologia e Cirurgia Vascular ou outros a critério da Instituição;
g) o treinamento do médico residente deverá ser obrigatoriamente na área de Ortopedia e Traumatologia, sendo que o treinamento em traumatologia não deverá exceder 70% do total.
14 - OTORRINOLARINGOLOGIA
a) unidade de Internação: mínimo de 15% da carga horária anual;
b) ambulatório: mínimo de 25% da carga horária anual;
c) urgência e emergência: mínimo de 20% da carga horária anual;
d) centro cirúrgico: mínimo de 20% da carga horária anual;
e) estágios obrigatórios: bucofaringologia, estomatologia e laringologia, otologia e otoneurologia, rinologia e sinusologia, tumores da face, pescoço e base do crânio, cirurgia do trauma e estética facial, urgências e emergências em otorrinolaringologia;
f) instalações e equipamentos: audiômetro; impedanciômetro; material para audiometria condicionada; eletronistagnômetro; potencial evocado auditivo; telescópio nasal 30°; telescópio laríngeo 70° e naso-faringo-laringoscópio flexível.
15 - PATOLOGIA
a) necropsia: realização de exame macroscópico, preparo de peças, na leitura de preparações microscópicas, laudo anatomopatológico perfazendo 60% da carga horária anual mínima;
b) patologia cirúrgica: realização de exames macro e microscópicos de peças cirúrgicas e biópsias com elaboração dos respectivos laudos e correlação anátomo-cirúrgico; exame anatomopatológico no intra e no pós-operatório; indicação de técnicas especiais para complementação diagnóstica perfazendo 10 % carga horária anual;
c) citopatologia: observar espécimes obtidos de esfoliação, punção e líquidos cavitários perfazendo 10 % carga horária anual;
d) treinamento obrigatório em técnicas biológicas de rotina e especiais, técnicas citológicas, registro, arquivo, codificação e informática;
e) participação na organização de reuniões anátomo-clínicas;
e)estágios optativos: em área correlata, com duração máxima de 03 (três) meses durante o desenvolvimento de todo o programa;
16 - PATOLOGIA CLINICA/MEDICINA LABORATORIAL
Primeiro ano
As atividades serão desenvolvidas nas áreas de:
-Clinica Médica - Cardiologia - Endocrinologia
-Gastroenterologia - Hematologia - Infectologia
-Nefrologia - Reumatologia - Pediatria - Enfermaria de Pronto Socorro
-Obsterícia e Ginecologia
Segundo ano
Atividades no ambiente do Laboratório Clínico
-Hematologia, Coagulação e Citologia: 17,5% carga horária do programa
-Bioquímica e Urinálise: 17,5% carga horária do programa
-Microbiologia e Parasitologia: 17,5% carga horária do programa
-Sorologia, Imunologia e Hormônios: 17,5% carga horária do programa
-Formação técnica em atividades de coleta, triagem de amostras, instrumentação de laboratório, fluxograma de execução de exames: 10% carga horária do programa
Terceiro ano
Atividades no ambiente do Laboratório Clínico
-Líquidos Biológicos: pleural, peritoneal,pericárdico,céfalorraqueano, sinovial,derrames císticos e cavitários, correspondendo a 17,5% da carga horária do programa
-Biologia molecular: 17,5% carga horária do programa
-Gestão Laboratorial; recursos humanos, gerenciamento, abastecimento, compras e planejamento de custos, correspondendo a 10% da carga horária do programa
-Gestão de Qualidade: Atendimento a clientes, Controle interno e externo,Rastreabilidade, correspondendo a 10% da carga horária do programa
-Informática Médica: Estatística, Sistema de informatização de laboratórios e Epidemiologia médica, correspondendo a 10% da carga horária do programa
-Estágios opcionais na Instituição ou outro local, correspondendo a 10% da carga horária do programa
17 - PSIQUIATRIA
a)unidade de Internação (incluindo enfermaria psiquiátrica em hospital geral, hospital psiquiátrico ou hospital-dia): mínimo de 20% da carga horária anual;
b) ambulatório incluindo serviços extra-hospitalares, tais como núcleos de apoio psico-pedagógico NAPS ou Centros de apoio psico-pedagógico CAPS: mínimo de 40% da carga horária anual;
c) urgência e emergência psiquiátrica: mínimo de 10% da carga horária anual;
d) Neurologia com ênfase no aprendizado do exame neurológico, dos transtornos mentais orgânicos, neuro-imagem e outros exames secundários: mínimo de10% da carga horária anual;
e) estágios opcionais: infância e adolescência, geriatria, dependências químicas, psiquiatria forense, modalidades especiais de psicoterapia ou outros a critério da Instituição.
18 - CANCEROLOGIA
a) unidade de internação: mínimo de 35% da carga horária anual;
b) ambulatório: mínimo de 35% da carga horária anual;
c) urgência e emergência: mínimo de 10% da carga horária anual;
d) estágios obrigatórios: Radioterapia, Patologia e Cirurgia de Câncer;
e) estágios opcionais: Cancerologia pediátrica, prevenção, ou outros a critério da Instituição.
19 - CARDIOLOGIA
a) unidade de internação: mínimo de 30% da carga horária anual;
b) ambulatório: mínimo de 20% da carga horária anual;
c) urgência e emergência: mínimo de 15% da carga horária anual;
e)métodos diagnósticos não invasivos e hemodinâmica: mínimo de 5% da carga horária anual;
f) unidade de terapia intensiva (incluindo unidade coronariana): mínimo de 10% da carga horária anual;
g) estágios obrigatórios: pós-operatório de Cirurgia Cardiovascular e Cardiologia pediátrica;
h) estágios opcionais: Pneumologia, Nefrologia, Fisiologia cardiovascular ou outros a critério da Instituição;
h) instalações e equipamentos: eletrocardiografia, ecocardiografia, métodos de medicina nuclear em cardiologia, hemodinâmica diagnóstica e terapêutica, cicloergometria, marca-passo e unidade coronariana.
20 - DERMATOLOGIA
a) unidade de internação: mínimo de 10% da carga horária anual;
b) ambulatório: mínimo de 40% da carga horária anual;
c) dermatologia sanitária: mínimo de10% da carga horária anual;
d) micologia: mínimo de 5% da carga horária anual;
e) dermatopatologia: mínimo de 10% da carga horária anual;
f) Alergia e Imunologia: mínimo de 5% da carga horária anual;
g) estágios opcionais: Medicina Ocupacional, Cirurgia Plástica, Infectologia ou outros a critério da Instituição.
21 - ENDOCRINOLOGIA
a) unidade de internação: mínimo de 30% da carga horária anual;
b) ambulatório: mínimo de 20% da carga horária anual;
c) urgência e emergência: mínimo de 15% da carga horária anual;
d) laboratório de hormónios, de radio-imunoensaio e de patologia: mínimo 15% da carga horária anual;
e)instalações e equipamentos; laboratório de hormónios e de radio-imunoensaio e serviço de medicina nuclear.
22 - GASTROENTEROLOGIA
a) unidade de internação: mínimo de 30% da carga horária anual;
b) ambulatório: mínimo de 20% da carga horária anual;
c) urgência e emergência: mínimo de 15% da carga horária anual;
d) serviço de endoscopia digestiva: mínimo de 15% da carga horária anual;
e) estágios opcionais: Medicina Nuclear, Patologia, Nutrição e Dietética, laboratório de patologia clínica, radiologia digestiva, ou outros a critério da Instituição;
f) instalação e equipamentos: serviço de endoscopia digestiva.
23 - GERIATRIA
a) unidade de internação: hospital e instituição de longa permanência (asilo): mínimo de 40% da carga horária anual;
b) ambulatório e assistência domiciliar: mínimo de 30% da carga horária anual;
c) urgência e emergência: unidade de terapia intensiva e unidade de pronto atendimento: no mínimo de 10% da carga horária anual;
d) estágios obrigatórios: Medicina Física e Reabilitação, Psiquiatria e Neurologia;
e) estágios opcionais: Cardiologia, Reumatologia, Endocrinologia ou outros a critério da Instituição;
f) recomenda-se que o médico residente desenvolva atividade em equipe multidisciplinar correlata com assistência ao idoso.
24 - HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
a) unidade de internação: mínimo de 25% da carga horária anual;
b) ambulatório: mínimo de 20% da carga horária anual;
c) urgência e emergência, unidade de terapia intensiva: mínimo de 5% da carga horária anual;
d) serviço de hemoterapia: mínimo de 20% da carga horária anual;
e) laboratório geral e especializado de citologia/citoquímica, hemostasia, sangue periférico e medula óssea: mínimo de 10% da carga horária anual;
f) estágios opcionais: Radioterapia, Genética Médica, unidade de transplante de medula ou outros a critério da Instituição.
25 - NEFROLOGIA
a) unidade de internação: mínimo de 40% da carga horária anual;
b) ambulatório: mínimo de 20% da carga horária anual;
c) urgência e emergência: mínimo de 15% da carga horária anual;
d) estágios obrigatórios: serviço de diálise e hemodiálise e de transplante renal;
e) estágios opcionais: serviço de nutrição e dietética, laboratório clínico, Patologia, Medicina Nuclear, Urologia ou outros a critério da Instituição;
f) instalações e equipamentos: unidade de diálise e hemodiálise;
26 - NEUROLOGIA
a) unidade de internação: mínimo de 30% da carga horária anual;
b) ambulatório: mínimo de 20% da carga horária anual;
c) urgência e emergência: mínimo de 15% da carga horária anual;
d) estágios obrigatórios de eletroencefalografia, eletroneuromiografia, neuro-radiologia, laboratório de líquido céfalo-raquídeo e Neuropediatria : mínimo de 15% da carga horária anual;
e) estágios opcionais: neuro-oftalmologia, otoneurologia e Medicina Física e Reabilitação;
f) instalações e equipamentos: patologia, laboratório de líquido céfalo-raquídeo, eletroencefalografia e eletromiógrafo.
27 - PNEUMOLOGIA
a) unidade de internação: mínimo de 20% da carga horária anual;
b) ambulatório: mínimo de 30% da carga horária anual;
c) urgência e emergência: mínimo de 15% da carga horária anual;
d) estágios obrigatórios de provas funcionais respiratórias, terapia intensiva, broncoscopia, reabilitação respiratória, Alergia e Imunologia, laboratório de investigação da tosse, distúrbio respiratório do sono: mínimo de 15% da carga horária anual;
e) estágios opcionais: Medicina Preventiva e Social em atividades de interesse da especialidade, Hemodinâmica, Otorrinolaringologia ou outros a critério da Instituição.
28 - REUMATOLOGIA
Primeiro ano:
a) unidade de internação: mínimo de 15% da carga horária anual;
b) ambulatório: mínimo de 45% da carga horária anual;
c) urgência e emergência: mínimo de 10% da carga horária anual;
d) Medicina Física e Reabilitação: mínimo de 10% da carga horária anual;
Segundo ano:
a) unidade de internação : mínimo de 20% da carga horária anual;
e) ambulatório: mínimo de 45% da carga horária anual;
f) Medicina Física e Reabilitação : mínimo 15% da carga horária anual;
g) estágios opcionais: Ortopedia e Traumatologia, Radiologia e Diagnóstico por imagem, Dermatologia, Pediatria, laboratório clínico, Patologia ou outros a critério da Instituição;
h) instalações e equipamentos: agulhas de biópsias sinovial e óssea e sala de pulsoterapia.
29 - ANGIOLOGIA E CIRURGIA VASCULAR
a) unidade de internação: mínimo de 20% da carga horária anual;
b) ambulatório: mínimo de 10% da carga horária anual;
c) centro cirúrgico: mínimo de 30% da carga horária anual;
d) urgência e emergência: mínimo de 10% da carga horária anual mínima;
e) radiologia vascular: mínimo de 10% da carga horária anual;
f) estágios obrigatórios: radiologia vascular, métodos vasculares diagnósticos não invasivos, unidade de terapia intensiva;
g) estágios optativos: Cirurgia Cardiovascular, Medicina Física e Reabilitação, Dermatologia, Cardiologia, Endocrinologia, Cirurgia experimental e microcirurgia, ou outros a critério da Instituição;
h) instalações e equipamentos:
1.leitos de enfermaria próprios e de unidade de terapia intensiva;
2.ambulatório com sala de curativos, funcionando no mínimo 3 vezes por semana, com o mínimo de 10 consultas por dia por médico residente;
3.centro cirúrgico para cirurgias de grande porte da especialidade;
4.laboratório vascular não invasivo: esteira, doppler, ultra-som portátil e direcional com registro;
5.serviço de ultra-sonografia comum e duplex-scan colorido;
6.serviço de radiologia: radiologia vascular convencional e no mínimo angiografia digital de subtração;
i) instalações e equipamentos opcionais: esteira e termômetro cutâneo; pletismografia; tomografia computadorizada; ressonância magnética e angioressonância; angioscopia; radiologia vascular terapêutica e intervencionista;
j) para o treinamento de cada médico residente são exigidos, no mínimo, 150 (cento e cinqüenta) cirurgias, sendo o mínimo de 50 (cinqüenta) cirurgias arteriais por ano de programa, e pelo menos 20 % de cirurgias de grande porte:
1.cirurgia de pequeno porte tais como: acessos vasculares, fístulas arterio-venosas, radiologia vascular, pequenas amputações e debridamentos: mínimo de 30%;
2.cirurgias de médio porte tais como: embolectomias; enxertos fêmuro-poplíteos, fêmuro-femurais, axilo-femurais, ilíaco-femurais, distais; cirurgias venosas; amputações, simpatectomias e radiologia vascular: mínimo de 40%;
3.cirurgias de grande porte tais como: cirurgia das artérias carótidas, aneurismas, enxertos aorto-ilíacos e femurais, re-operações arteriais: mínimo de 30%.
30 - CIRURGIA CARDIOVASCULAR
a) unidade de internação: mínimo de 15% da carga horária anual;
b) ambulatório: mínimo de 15% da carga horária anual;
c) centro cirúrgico: mínimo de 30% da carga horária anual;
d) urgência e emergência: mínimo de 10% da carga horária anual;
e) radiologia cardiovascular e hemodinâmica: mínimo de 10% da carga horária anual;
f) estágios obrigatórios: radiologia cardiovascular e hemodinâmica; métodos vasculares diagnósticos não invasivos; unidade de terapia intensiva; pós-operatório de cirurgia cardiovascular; cirurgia torácica; angiologia e cirurgia vascular; circulação extracorpórea; cirurgia experimental; anatomia patológica e hemoterapia;
g) instalações e equipamentos:
1.leitos de enfermaria próprios; unidade de tratamento intensivo exclusiva para pós- operatório de cirurgia cardíaca; unidade coronariana; ambulatório próprio adulto e pediátrico; centro cirúrgico com equipamento necessário á realização de cirurgias cardiovasculares;
2.laboratório cardiovascular não invasivo: serviços de eletrocardiografia, ecocardiografia, ecocardiografia dinâmica (Holter) e ergometria;
3.serviço de radiologia;
4.laboratório de cateterismo cardíaco completo: diagnóstico intervencionista;
5.laboratório de análises clínicas para a especialidade;
h) o serviço de cirurgia cardiovascular deve realizar um mínimo de 200 cirurgias anuais com uso de circulação extracorpórea, excluindo implante de marcapasso;
i) a instituição deverá possuir serviços de infectologia; nefrologia e hemodiálise; neurologia; hematologia; pediatria; patologia; anestesiologia e hemoterapia.
j) cada médico residente deverá participar durante o treinamento de no mínimo 100 (cem) atos cirúrgicos por ano, abrangendo obrigatoriamente cirurgias com uso de circulação extracorpórea em pelo menos 60% dos casos, sendo que destes procedimentos não poderá haver mais do que 10% de implantes de marca-passo.
31 - CIRURGIA PEDIÁTRICA
a) unidade de internação: mínimo de 20% da carga horária anual;
b) ambulatório: mínimo de 10% da carga horária anual;
c) centro cirúrgico: mínimo de 35% da carga horária anual;
d) urgência e emergência: mínimo de 15% da carga horária anual;
e) estágios obrigatórios: urgência e emergência pediátrica, unidade de terapia intensiva pediátrica e neonatal, berçário de recém nascidos normais e patológicos;
f)estágios opcionais: laboratório de técnica cirúrgica e cirurgia experimental ou outros a critério da Instituição;
g) para o treinamento de cada médico residente são exigidos, no mínimo 150 (cento e cinqüenta) cirurgias de rotina, 40 (quarenta) cirurgias de urgência e emergência, 08 (oito) cirurgias neonatais e 05 (cinco) vídeo-cirurgias por ano.
32 - CIRURGIA PLÁSTICA
a) unidade de internação: mínimo de 10% da carga horária anual;
b) ambulatório: mínimo de 20% da carga horária anual;
c) centro cirúrgico: mínimo de 30% da carga horária anual;
d) urgência e emergência: no mínimo de 10% da carga horária anual;
e) unidade de queimados: mínimo de 10% da carga horária anual;
f) estágios obrigatórios: cirurgia cranio-facial, cirurgia de mão, unidade de queimados, cirurgia reconstrutiva dos membros e da face, cirurgia da mama, microcirurgia reconstrutiva, cirurgia estética e cirurgia oncológica;
g) estágios opcionais: Dermatologia, Ortopedia e Traumatologia, Otorrinolaringologia, Oftalmologia, Ginecologia e outros a critério da Instituição;
h) o programa deve oferecer um mínimo de 85% de cirurgias reparadoras e o máximo de 15% de cirurgias estritamente estéticas;
i) instalações e equipamentos: unidade de queimados.
33 - CIRURGIA TORÁCICA
a) unidade de Internação: 25% da carga horária anual mínima;
b) ambulatório: 20% da carga horária anual mínima
c) centro Cirúrgico: 20% da carga horária anual mínima;
d) urgência e emergência: 15% da carga horária anual mínima;
e) estágios obrigatórios: Pneumologia e Broncoesofagologia;
f) estágios optativos: Cirurgia Cardiovascular, Anatomia Patológica, Laboratório de Técnica Operatória e Cirurgia Experimental, Reabilitação Respiratória, Hemoterapia, e outros a critério da Instituição.
34 - COLO-PROCTOLOGIA
a) unidade de internação: mínimo de 25% da carga horária anual;
b) ambulatório: mínimo de 15% da carga horária anual;
c) urgência e emergência: mínimo de 15% da carga horária anual;
d) centro cirúrgico: mínimo de 25% da carga horária anual;
e) estágios obrigatórios: Gastroenterologia, Patologia e colonoscopia;
f) estágios opcionais: Urologia, Ginecologia, Cancerologia, Diagnóstico por Imagem, Estomaterapia, Nutrologia, Laboratório de técnica operatória e cirurgia experimental, Hemoterapia e outros a critério da Instituição;
g) instalações e equipamentos: reto-sigmoidoscopia, fibrocolonoscopia e cirurgia endoscópica.
35 - UROLOGIA
a) unidade de internação: mínimo de 15% da carga horária anual;
b) ambulatório: mínimo de 20% da carga horária anual;
c) urgência e emergência: mínimo de 10% da carga horária anual;
d) centro cirúrgico: mínimo de 30% da carga horária anual;
e) urodinâmica: mínimo de 5% da carga horária anual;
f) estágios obrigatórios: Cirurgia Pediátrica, endourologia, litotripsia extracorpórea por choque, andrologia, oncologia urológica, uro-ginecologia, transplante renal, Nefrologia e Ginecologia;
g) estágios opcionais: Patologia, Laboratório de técnica operatória e cirurgia experimental, Neurologia, Vídeo-laparoscopia ou outros a critério da Instituição;
h) instalações e equipamentos obrigatórios: urodinâmica, uretero-renoscopia, propedêutica e terapêutica endoscópica, biópsia prostática.
Art. 15. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as resoluções CNRM 05/79, 01/81, 07/81, 16/81, 04/83, 01/86, podendo as Instituições terem até 02 anos para a sua adaptação.
FRANCISCO CESAR DE SÁ BARRETO
Presidente da Comissão
Fonte: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 93, 16 mai. 2002. p. 11-5.
IMPORTANTE: O TEXTO QUE VOCÊ ACABOU DE LER, POR EXIGÊNCIA LEGAL, FOI COMPILADO DA FONTE INTEGRALMENTE, FATO QUE IMPEDE CORREÇÕES DE EVENTUAIS ERROS DE PORTUGUÊS E AQUELES OBSERVADOS NA SEQÜÊNCIA DE GRANDE PARTE DOS ITENS CITADOS NESTA RESOLUÇÃO, EXIMINDO O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO PAULO DE QUALQUER RESPONSABILIDADE PELA CORRETA FLUÊNCIA E INTERPRETAÇÃO DO TEXTO.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Comissão Nacional de Residência Médica
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 14 DE MAIO DE 2002
O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA (CNRM), no uso de suas atribuições, previstas no decreto n.º 80.281 de 5 de setembro de 1977, resolve adotar nova composição e dar novas funções as Comissões Estaduais de Residência Médica, que passarão a vigorar após a data de publicação desta Resolução.
CAPÍTULO I
DA CONCEITUAÇÃO
Art. 1º A COMISSÃO ESTADUAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA é um órgão subordinado à Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM, criado a partir da Resolução n.º 01/87 de 6 de abril de 1987 da CNRM/SESu/MEC, com poder de decisão com relação aos assuntos de Residência Médica do Estado, de acordo com a Legislação que regulamenta a Residência Médica no Brasil.
Parágrafo único : No Distrito Federal a Comissão será nominada de Comissão Distrital de Residência Médica.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA DA COMISSÃO ESTADUAL
Art. 2º São atribuições da Comissão Estadual de Residência Médica:
I - manter contato permanente com todos os programas de Residência Médica do Estado.
II - acompanhar e analisar os processos de credenciamento de novos programas de residência, orientando as instituições para o pronto atendimento das providências solicitadas pela Comissão Nacional de Residência Médica;
III - realizar vistorias em estabelecimentos de saúde com vistas ao credenciamento e recredenciamento de programas em curso;
IV - propor credenciamento, recredenciamento e descrendenciamento dos programas de Residência Médica em curso O credenciamento inicial é da competência da Comissão Nacional de Residência Médica;
V - acompanhar o desenvolvimento dos programas de Residência Médica prestando assessoria pedagógica e sugerindo medidas que aprimorem o seu desempenho e qualifiquem melhor seus egressos;
VI - realizar estudos de demandas por especialistas para cada especialidade;
VII - orientar as Instituições de saúde quanto a política de vagas por especialidades de acordo com a demanda;
VIII - acompanhar o processo seletivo para os programas de Residência Médica;
IX - fazer a interlocução dos programas com a Comissão Nacional de Residência Médica;
X - repassar anualmente a relação de programas e situação de credenciamento, dos residentes por programa e ano que estão cursando, dos residentes que concluíram e receberão certificados e outros dados solicitados pela Comissão Nacional de Residência Médica;
XI - gerenciar o processo de transferência de Médicos Residentes de acordo com a legislação vigente;
XII - acompanhar o registro dos certificados dos residentes que concluíram programas credenciados.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESTADUAL
Art. 3º As comissões estaduais serão constituídas por um Plenário, um Conselho Deliberativo e por uma Diretoria Executiva.
Art. 4º O Plenário da Comissão Estadual será composto pelos membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e por dois delegados de cada Unidade de Saúde que ofereça Programas de Residência Médica, sendo um Coordenador dos Programas e outro representante, pertencente ao quadro dos Médicos Residentes eleito pelos seus pares;
§ 1º Os membros do plenário serão indicados pelas instituições que ofereçam Programas de Residência Médica para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 2º As instituições referidas no parágrafo anterior indicarão à Comissão Estadual de Residência Médica, por intermédio de ofício, os respectivos suplentes.
Art. 5º O Conselho Deliberativo da Comissão Estadual de Residência Médica do Estado, será constituído por:
I - um representante da Associação Brasileira de Educação Médica (ABEM);
II - um representante da Secretaria Estadual de Saúde;
III - um representante das Secretarias Municipais de Saúde que ofereçam Programas de Residência Médica;
IV - um representante do Conselho Regional de Medicina - CRM;
V - um representante do Sindicato dos Médicos do Estado;
VI - um representante da Associação Médica do Estado filiada a AMB;
VII - um representante da Associação de Médicos Residentes do Estado;
VIII - membros da Diretoria Executiva.
Art. 6º A Diretoria Executiva será composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Tesoureiro eleitos pelo Plenário.
Parágrafo Único - Os membros da Diretoria Executiva terão mandato de dois anos, podendo ser reeleitos ao final do período.
CAPITULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
Art. 7º Ao Plenário compete:
I - reunir-se pelo menos semestralmente em caráter ordinário ou extraordinariamente quando convocado pela Diretoria Executiva, por maioria simples dos membros do Conselho Deliberativo ou por 1/3 do Plenário. As convocações para as reuniões ordinárias do Plenário deverão ser feitas por escrito com antecedência de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de postagem do documento de convocação em que constará a pauta da reunião;
II - analisar e deliberar sobre os assuntos encaminhados pelo Conselho Deliberativo e sobre os recursos;
III - eleger, dentre os seus membros aqueles para compor a Diretoria Executiva;
IV - referendar, comentar e dar sugestões pertinentes aos temas e eventos relacionados com a Residência Médica encaminhados pelo Conselho Deliberativo.
Art. 8º Ao Conselho Deliberativo compete:
I - reunir-se mensalmente em caráter ordinário ou em caráter extraordinário quando convocado pela Diretoria Executiva ou por maioria simples dos seus membros. As convocações para as reuniões ordinárias do Conselho Deliberativo deverão ser feitas por escrito com antecedência de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de postagem do documento de convocação em que constará a pauta da reunião
II - supervisionar a execução dos programas de Residência Médica;
III - indicar Comissão verificadora, para avaliação, in loco, dos programas de Residência Médica em curso, com vistas a credenciamento ou recredenciamento;
IV - recomendar à CNRM a aprovação da criação, extinção ou modificação de programas de Residência Médica;
V - assessorar a Diretoria Executiva no desempenho de suas atribuições;
VI - discutir temas e eventos relacionados com a Residência Médica;
VII - julgar, em grau de recurso, as penalidades aplicadas pelas COREME das Instituições que mantêm programas de Residência Médica;
VIII - aprovar ad referendum os Editais de Concurso de acordo com as resoluções da Comissão Nacional de Residência Médica;
IX - julgar os recursos decorrentes do processo seletivo;
X - quando pertinente votar o orçamento anual da Comissão Estadual proposto pela Diretoria Executiva;
Art. 9º São atribuições da Diretoria Executiva:
I - reunir-se semanalmente em caráter ordinário ou em caráter extraordinário quando necessário;
II - fazer a interlocução dos programas com a Comissão Nacional de Residência Médica;
III - encaminhar anualmente a relação de programas e situação de credenciamento, dos residentes por programa e ano que estão cursando, dos residentes que concluíram e outros dados solicitados pela Comissão Nacional de Residência Médica;
IV - coordenar a execução das decisões do Conselho Deliberativo e do Plenário;
V - elaborar e submeter à apreciação do Conselho Deliberativo proposta de orçamento anual da Comissão Estadual.
Art. 10. Ao Presidente compete:
I - representar a Comissão Estadual, judicial e extra-judicialmente, junto às autoridades e à Comissão Nacional de Residência Médica;
II - elaborar a pauta, convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Deliberativo e do Plenário da Comissão Estadual;
III - cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno da Comissão Estadual e as Resoluções da CNRM;
IV - encaminhar ao Conselho Deliberativo e ao Plenário os assuntos que dependem de aprovação pelos órgãos citados.
Art. 11. Ao Vice-Presidente compete:
I - substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos;
II - elaborar, confeccionar e divulgar os anais dos eventos promovidos pela Comissão Estadual e outras atribuições designadas pelo Conselho Deliberativo.
Art. 12. Ao Tesoureiro compete:
I - movimentar, controlar e prestar contas dos recursos oriundos de subvenções repassadas pelos programas de Residência Médica, pelo poder público e por outras instituições;
II - ordenar a despesa da Comissão Estadual e outras atribuições designadas pelo Conselho Deliberativo.
Art. 13. Ao Secretário compete:
I - secretariar e lavrar as atas das reuniões da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Plenário da Comissão Estadual;
II - auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições;
III - manter atualizado o banco de dados da Comissão Estadual;
IV - em conjunto com o Presidente e o Tesoureiro, movimentar e controlar contas dos recursos oriundos de taxas e subvenções repassadas pelos programas de Residência Médica, pelo poder público e por outras instituições;
V - gerenciar pessoal e outras atribuições designadas pelo Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES
Art. 14. A eleição da Diretoria Executiva da Comissão Estadual de Residência Médica dar-se-á da seguinte forma:
I - o Conselho Deliberativo, sessenta dias antes do término do mandato, fará divulgar edital de convocação das eleições da Diretoria Executiva;
II - o edital de convocação das eleições deve conter data, local que ocorrerá a reunião do Plenário da Comissão Estadual específica para este fim e prazo para a inscrição das chapas;
III - ao término da primeira hora contada a partir do horário previsto na convocação para o início da reunião do Plenário da Comissão Estadual, encerra-se a composição da lista dos membros do Plenário que votarão nas chapas;
IV - o voto deverá ser depositado na urna;
V - a apuração deverá ser feita pelos membros do Conselho Deliberativo não candidatos;
VI - após a apuração a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos será considerada eleita.
§ 1º Apenas os membros do plenário podem ser candidatos à Diretoria Executiva .
§ 2º O Médico Residente é inelegível aos cargos da Diretoria Executiva.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15. Caberá a Comissão Nacional de Residência Médica o papel de fiscalizar o funcionamento da Comissão Estadual e a intervenção caso julgue necessário.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 16. A Secretaria Executiva da Comissão Nacional de Residência Médica designará Comissões Estaduais provisórias onde não houver a Comissão Estadual em funcionamento.
Art. 17. As Comissões Estaduais provisórias terão o prazo de 120 dias para a convocação das eleições de acordo com o disposto no Capitulo V desta Resolução.
FRANCISCO CESAR DE SÁ BARRETO
Presidente da Comissão
Fonte: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 93, 16 mai. 2002. Seção 1, p. 14.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Comissão Nacional de Residência Médica
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 14 DE MAIO DE 2002
O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA (CNRM), no uso de suas atribuições, previstas no decreto n.º 80.281 de 5 de setembro de 1977, resolve unificar a data de início dos programas de Residência Médica.
Art. 1º Os programas de Residência Médica terão início no primeiro dia útil do mês de fevereiro de cada ano.
Art. 2º Em caso de desistência de Médico Residente no primeiro ano ou nos anos opcionais, a vaga deverá ser preenchida até sessenta (60) dias após o início do programa, a critério da Comissão de Residência Médica da Instituição.
Parágrafo único. Para preenchimento dessa vaga, deverá ser observada rigorosamente, a classificação obtida no processo de seleção.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva da Comissão Estadual de Residência Médica.
Parágrafo único. Nos Estados onde não estiver constituída a Comissão Estadual de Residência Médica os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Executiva da Comissão Nacional de Residência Médica.
Art. 4º Esta Resolução revoga a Resolução CNRM N.º 10/82 e entrará em vigor na data de sua publicação, podendo as Instituições terem 01 (um) ano para a sua adaptação.
FRANCISCO CESAR DE SÁ BARRETO
Presidente da Comissão
Fonte: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 93, 16 mai. 2002. Seção 1, p. 15.
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