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Notícias
20-11-2015 |
Internet |
Mídias sociais: a ética deve imperar sempre |
Lavínio Nilton Camarim
A Medicina, como profissão, nunca foi tão aviltada como nos últimos anos, e isso se deve a muitos fatores, entre eles à supremacia de alguns planos de saúde, mas, principalmente, pela incompetência e pelo descaso dos nossos governantes. Portanto, torna-se imperioso que nós, médicos, façamos a nossa parte no sentido de nos proteger, proteger a sociedade e a Medicina. Nesse contexto, uma das medidas a ser adotada e perseguida é pautar a nossa atuação profissional pelos parâmetros estabelecidos pelo Código de Ética Médica. Dessa maneira, não estaremos somente protegendo o tripé acima, como evitando, muitas vezes, ações administrativas, indenizatórias e criminais em desfavor de nós mesmos. Com esse intuito, estimulando o aspecto pedagógico dos profissionais e visando sempre a boa prática médica, os Conselhos Regionais e Federal de Medicina não têm medido esforços no sentido de educarem os profissionais para que os mesmos não fiquem expostos a processos. E, ao mesmo tempo, sem prevaricar, cumprem os seus papéis fiscalizatórios estipulados por lei. Parâmetros éticos O Conselho Federal de Medicina (CFM) editou recentemente a Resolução nº 2.126/2015, que alterou a Resolução CFM 1.974/2011 no que diz respeito às mídias sociais. Se elas não forem usadas com comedimento, e dentro de parâmetros éticos, podem levar (e têm levado) muitos colegas aos bancos dos réus. E correndo o risco de severas sentenças judiciais, desfavoráveis, nas esferas cível (indenizatória) e criminal, sem, no entanto, responderem (julgados a revelia) e, muitas vezes, serem condenados eticamente. A Resolução CFM 2.126/2015, ao vetar os abusos nas mídias sociais, sem dúvida alguma, segundo as tendências e as interpretações jurídicas, está protegendo o profissional ético, a sociedade e a Medicina; portanto cumprindo seu objetivo e função legal em benefício da boa prática médica. Assim, todos devemos agir com ética no nosso dia a dia. Aqui vão algumas dicas sobre o que se pode e o que não se pode divulgar pelas mídias sociais, no sentido de evitar, sempre, o sensacionalismo, a autopromoção, a quebra de sigilo e a concorrência desleal. PODE 1 - Publicar foto com seus professores/preceptores; 2 - Publicar foto com seus grupos de trabalho/equipe médica; 3 - Publicar, de forma comedida, que participou de cursos/congressos, desde que possa comprovar; 4 - Publicar que é médico, seu número de CRM, sua especialidade e seu RQE, desde que registrados no Conselho de sua jurisdição; 5 - Publicar seu endereço de consultório/clínica, desde que não em matérias científicas e de esclarecimentos da coletividade; 6 - Publicar que realiza procedimentos, desde que reconhecidos cientificamente e ligados à sua especialidade; 7 - Orientar seu paciente, desde que tenha conhecimento de causa, preservando sempre o sigilo (sem participação em grupo) e, se necessário for, assim que puder, examinar o paciente, presencialmente, ou encaminhá-lo para um serviço médico; 8 - Divulgar os convênios que atende; 9 - Participar de discussão de casos clínicos em grupos exclusivos de médicos; 10 - Fazer orientações gerais sobre doenças, sem no entanto prescrever ou direcionar suas informações a casos detectáveis. NÃO PODE 1 - Publicar foto de seu paciente ou em conjunto com o mesmo, fazendo referência a esse vínculo (quebra de sigilo); 2 - Publicar foto do “antes e depois” (promessa de resultado); 3 - Publicar foto de paciente na sala cirúrgica, relatando o que vai realizar ou o que acabou de realizar (quebra de sigilo/autopromoção/concorrência desleal); 4 - Publicar que não existem complicações em seus procedimentos ou que todos os seus pacientes estão satisfeitos (promessa de resultado/sensacionalismo/autopromoção/concorrência desleal); 5 - Publicar figuras de modelos ou artistas, vinculando-os ao nome do médico ou à sua clínica (autopromoção/sensacionalismo/quebra de sigilo); 6 - Publicar ou insinuar vínculos com empresas, equipamentos e medicamentos (comércio/interação); 7 - Publicar elogios e agradecimentos, reiterados, por parte de terceiros (autopromoção/concorrência desleal/quebra de sigilo); 8 - Publicar preços de procedimentos e formas de pagamento, assim como oferecer prêmios, consultas ou avaliações gratuitas (comércio/concorrência desleal); 9 - Publicar prêmio que não tenha valor científico, como: “o melhor médico”, “o médico em destaque” e similares (autopromoção/concorrência desleal); 10 - Publicar fotos com o recém-nascido e seus familiares (autopromoção/quebra de sigilo). Tags: internet, mídias sociais, Codame, publicidade, ética. |