

CAPA

EDITORIAL (pág. 2)
Sem qualquer significado legal que garanta a veracidade dos dados...

ENTREVISTA (JC pág. 3)
Neuropediatra e neurocirurgião Nélio Garcia de Barros

ATIVIDADES 1 (JC pág. 4)
Novo formato caracteriza retomada do PEMC no Estado

ATIVIDADES 2 (JC pág. 5)
Nova especialidade médica apresenta membros de sua CT

ATIVIDADES 3 (JC pág. 6)
Acompanhe uma síntese do seminário sobre o tema abaixo, realizado em agosto

XII ENEM
XII Encontro Nacional das Entidades Médicas (ENEM) - Carta de Brasília

GERAL 1 (JC pág. 10)
Módulo de atualização do Cremesp aborda responsabilidades civil, penal e ética do médico

GERAL 2 (JC pág. 11)
Ganho compartilhado fere os preceitos da boa prática médica

GERAL 3 (JC pág. 12)
Cremesp prossegue com eventos para esclarecer alterações do CEM

CFM (JC pág. 13)
Representantes do Estado no CFM se dirigem aos médicos e à sociedade

ÉTICA & BIOÉTICA (JC pág. 16)
Em agosto, o Conselho Federal realizou o I Fórum sobre Diretivas Antecipadas de Vontade

GALERIA DE FOTOS

GERAL 1 (JC pág. 10)
Módulo de atualização do Cremesp aborda responsabilidades civil, penal e ética do médico
Direito médico, laudo e sigilo profissional são temas de jornada no Conselho
Com o objetivo de aprofundar questões relativas aos direitos e deveres do médico – como responsabilidades civil, penal e ética – e debater diferentes aspectos do laudo médico e do sigilo profissional, o Cremesp realizou, nos dias 21 e 28 de agosto, respectivamente, na Delegacia Metropolitana da Vila Mariana, a I Jornada de Direito Médico e o simpósio Laudo Médico Pericial e Sigilo: visão Judicial e Ética, dentro do Programa de Educação Médica Continuada (PEMC). Os eventos devem ser apresentados em outros municípios do Estado de São Paulo.
De acordo com Henrique Carlos Gonçalves, conselheiro e coordenador do Departamento Jurídico do Cremesp, a intenção é criar uma Câmara Técnica de Direito Médico no Cremesp, para levar informação aos profissionais. “As questões do direito médico têm exacerbado discussões. Assim como o CFM e a Ordem dos Advogados do Brasil já têm suas Câmaras Técnicas, o Cremesp precisa fomentar uma discussão mais aprofundada sobre o tema ”, afirma.
Henrique Carlos representou o presidente do Cremesp, Luiz Alberto Bacheschi no evento, que também contou com a participação de Osvaldo Simonelli, chefe do departamento jurídico do Cremesp; Flávio Dantas, delegado do Cremesp, membro relator do Comitê de Ética em Pesquisa da Unifesp e coordenador de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da Escola Paulista de Direito; Jarbas Simas, delegado superitendente do Cremesp, diretor adjunto do departamento de Defesa Profissional da Associação Paulista de Medicina (APM) e presidente da Sociedade Paulista de Perícias Médicas; e Cláudio Levada, desembargador de Justiça.
Dever médico
O dever de informação ao paciente é essencial para que o médico possa salvaguardar sua defesa, sendo fundamental o preenchimento dos termos de consentimento e de responsabilidade. Numa divergência, o paciente é quem deve provar que o médico agiu erradamente, com o auxílio de laudos periciais. “Ao não informar o paciente, a questão foge do âmbito do Código Civil e passa a ser enquadrada no Código de Defesa do Consumidor, cujas penalidades são maiores”, explicou Levada.
Para Simonelli, o termo “erro médico” se banalizou na sociedade e deveria ser exceção. O correto seria “evento adverso”, ou seja, algo que saiu errado sem a intenção de lesar o paciente.
Laudo médico pericial e sigilo profissional
Por que e quando utilizar o sigilo médico? Com esses questionamentos, teve início o simpósio Laudo médico pericial e sigilo profissional: visão judicial e ética, promovido pelo Cremesp, dentro do Programa de Educação Médica Continuada, em 28 de agosto, no auditório da Delegacia da Vila Mariana.
Na mesa de abertura, Henrique Carlos, representando o presidente Luiz Alberto Bacheschi, ressaltou que “o grande beneficiário destes debates é o cidadão”, passando a palavra a Osvaldo Pires Simonelli, que coordenou os trabalhos.
Na opinião do palestrante Airton Pinheiro, juiz auxiliar da 12ª Vara Cível Central da Capital, o sigilo não é um privilégio do médico, mas uma conquista. “O sigilo profissional é uma questão de interesse público e é tanto mais relevante quanto se pensa no destinatário final, o paciente”, declarou. Segundo ele, o objetivo do sigilo é tutelar o direito à privacidade e à individualidade do paciente.
Pinheiro explicou que os direitos nem sempre se revestem de caráter absoluto, e, em função disso, surgem os conflitos. “É preciso saber quando o segredo profissional deve ceder a outros direitos igualmente relevantes dentro da constituição, em função dos conflitos que se estabelecem em cada situação”, como por exemplo dever legal ou por autorização expressa do paciente.
O procurador do Ministério Público, Levy Emanuel Magno, abordou a questão do sigilo profissional sob o aspecto criminal. Para ele, quando o médico tiver dúvida a respeito se deve ou não revelar um segredo, deve se perguntar: “é razoável, é plausível tal procedimento?” Mas é importante lembrar que quando o paciente é réu, está protegido pelo sigilo, sendo que a proibição somente é eliminada desde que autorizada por ele.
Para Mário Jorge Tsuchiya, delegado do Cremesp, legista e perito médico, que proferiu a palestra Documentos médicos legais: definição, classificação e sigilo, cabe ao médico divulgar somente para o canal competente o que estiver no laudo, ou por decorrência de dever legal, como, por exemplo, casos de doenças com notificação compulsória para a vigilância sanitária. Mas, em sua opinião, “o médico pode abrir mão de ser o depositário do sigilo sempre que houver motivo justo ou um imperativo de consciência”.
A natureza jurídica, administrativa e médica do laudo médico pericial foi tema das palestras proferidas por Alessandra de Medeiros Nogueira Reis, juíza federal titular da 11ª Vara Gabinete do Juizado Especial Federal de São Paulo, e Rodrigo de Barros Godoy, procurador regional da Procuradoria Federal Especializada do INSS.
Os Aspectos Éticos do Laudo Médico Pericial também foram discutidos no encontro, com palestras de Jarbas Simas.