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Norma: RESOLUÇÃO NORMATIVAÓrgão: Agência Nacional de Saúde Suplementar
Número: 63 Data Emissão: 22-12-2003
Ementa: Define os limites a serem observados para adoção de variação de preço por faixa etária nos planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 2004.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder executivo, Brasília, DF, 23 dez. 2003, Seção 1, p.71
REVOGADA

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS/DC Nº 63, DE 22 DE DEZEMBRO 2003
Diário Oficial da União; Poder executivo, Brasília, DF, 23 dez. 2003, Seção 1, p.71

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 563, DE 15-12-2022

Define os limites a serem observados para adoção de variação de preço por faixa etária nos planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 2004.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da competência a ela conferida pelo inciso II, do art. 10, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, na forma prevista no art. 60, inciso II, alínea "a", do anexo I, da Resolução - RDC n.º 95, de 30 de janeiro de 2002, considerando o disposto no art. 15, da Lei n.º 9656, de 3 de junho de 1998 e no § 3º, do art. 15, da Lei n.º 10.741, publicada no DOU de 3 de outubro de 2003, em reunião realizada em 11 de dezembro de 2003, adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º A variação de preço por faixa etária estabelecida nos contratos de planos privados de assistência à saúde firmados a partir de 1º de janeiro de 2004, deverá observar o disposto nesta Resolução.

Art. 2º Deverão ser adotadas dez faixas etárias, observando-se  a seguinte tabela:

I - 0 (zero) a 18 (dezoito) anos;

II - 19 (dezenove) a 23 (vinte e três) anos;

III - 24 (vinte e quatro) a 28 (vinte e oito) anos;

IV - 29 (vinte e nove) a 33 (trinta e três) anos;

V - 34 (trinta e quatro) a 38 (trinta e oito) anos;

VI - 39 (trinta e nove) a 43 (quarenta e três) anos;

VII - 44 (quarenta e quatro) a 48 (quarenta e oito) anos;

VIII- 49 (quarenta e nove) a 53 (cinqüenta e três) anos;

IX - 54 (cinqüenta e quatro) a 58 (cinqüenta e oito) anos;

X - 59 (cinqüenta e nove) anos ou mais.

Art. 3º Os percentuais de variação em cada mudança de faixa etária deverão ser fixados pela operadora, observadas as seguintes condições:

I - o valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária;

II - a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas.

III – (INCLUIR INCISO – CONFORME RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 254, DE 05-05-2011) "as variações por mudança de faixa etária não podem apresentar percentuais negativos."

Art 4º Para os planos já registrados na ANS, as alterações definidas nesta Resolução deverão constar das Notas Técnicas de Registro de Produto - NTRP, a partir das próximas atualizações anuais.

§1º As atualizações anuais devidas a partir da publicação desta Resolução até 31 de março de 2004 poderão ser apresentadas até 1º de abril de 2004.

§ 2º Até que seja feita a atualização da NTRP prevista neste artigo, deverão ser informados à ANS os percentuais de variação adotados, e eventuais alterações, por meio do aplicativo disponível na internet no endereço www.ans.gov.br, no prazo de 15 dias a contar do primeiro contrato comercializado com a alteração.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004.

JANUARIO MONTONE
Diretor-Presidente

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Resolução Normativa ANS nº 563, de 15-12-2022 - Dispõe sobre os limites a serem observados para adoção de variação de preço por faixa etária nos planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 2004.
CORRELATA: Resolução Normativa ANS nº 530, de 02-05-2022 - Institui o Programa Especial de Escala Adequada - PEA.
CORRELATA: Resolução Normativa ANS nº 431, de 08-12-2017 - Institui o Programa Especial de Escala Adequada - PEA e altera as Resoluções Normativas - RN nº 186, de 14 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a regulamentação da portabilidade das carências previstas no inciso V do art. 12 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e sem a imposição de cobertura parcial temporária; a RN nº 316, de 3 dezembro de 2012, que dispõe sobre os regimes especiais de direção fiscal e liquidação extrajudicial sobre as operadoras de planos de assistência à saúde e a RN nº 384, de 4 de setembro de 2015, que dispõe sobre oferta pública de referências operacionais e cadastro de beneficiários - OPRC, estabelecendo requisitos para habilitação e condições especiais para as operadoras com proposta autorizada.
CORRELATA: Instrução Normativa ANS nº 41, de 05-12-2012 - Dispõe sobre o detalhamento da Resolução Normativa nº 254, de 5 de maio de 2011 que dispõe sobre a adaptação e migração dos contratos celebrados até 1º de janeiro de 1999.
CORRELATA: Súmula Normativa ANS nº 25, de 13-09-2012 - Adota entendimentos vinculativos sobre cobertura assistencial obstétrica, inscrição de recém-nascido, filho natural, adotivo ou sob guarda ou tutela, prazos de carência e de cobertura assistencial do recém-nascido por planos privados de assistência à saude.
CORRELATA: Resolução Normativa ANS nº 263, de 01-08-2011 - Altera a Resolução Normativa - RN nº 254, de 5 de maio de 2011.
CORRELATA:  Lei Federal nº 12.461, de 26-07-2011 - Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para estabelecer a notificação compulsória dos atos de violência praticados contra o idoso atendido em serviço de saúde.
ALTERADA pela Resolução Normativa ANS nº 254, de 05-05-2011 - Dispõe sobre a adaptação e migração de contratos ao sistema previsto na Lei nº 9656, de 3 de junho de 1998, e altera as Resoluções Normativas nº 63, de 22 de dezembro de 2003, que define os limites a serem observados para adoção de variação de preço por faixa etária nos planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 2004; e nº 124, de 30 de março de 2006, que dispõe sobre a aplicação de penalidades para as infrações à legislação dos planos privados de assistência à saúde.
CORRELATA: Lei Federal nª 10.741, de 01-10-2003 - Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Federal nº nº 9.961, de 28-01-2000 - Cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Federal nº 9.656, de 03-06-1998 - Dispõe sobre os planos de seguros privados de assistência à saúde.