imprimir
Norma: RESOLUÇÃO NORMATIVAÓrgão: Agência Nacional de Saúde Suplementar
Número: 251 Data Emissão: 19-04-2011
Ementa: Altera a Resolução Normativa - RN nº 185, de 30 de dezembro de 2008, que instituiu o procedimento eletrônico de ressarcimento ao SUS, previsto no art. 32 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e estabeleceu normas sobre a repetição de indébito e o repasse dos valores recolhidos a título de ressarcimento ao SUS.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder executivo, Brasília, DF, 25 mar. 2011, Seção 1, p.60
REVOGADA

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS/DC Nº 251, DE 19 DE ABRIL 2011
Diário Oficial da União; Poder executivo, Brasília, DF, 25 mar. 2011, Seção 1, p.60

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 449, DE 06-03-2020

Altera a Resolução Normativa - RN nº 185, de 30 de dezembro de 2008, que instituiu o procedimento eletrônico de ressarcimento ao SUS, previsto no art. 32 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e estabeleceu normas sobre a repetição de indébito e o repasse dos valores recolhidos a título de ressarcimento ao SUS.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o art. 32 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; o inciso VI do art. 4° e o inciso II do art. 10, ambos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e a alínea "a" do inciso II do art. 86 da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, em reunião realizada em 30 de março de 2011, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º O artigo 4º, os incisos VIII e IX do § 1º do art. 19 e o inciso II do art. 46 da Resolução Normativa - RN nº 185, de 30 de dezembro de 2008, alterado pela RN Nº 217, de 13 de maio de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4° O valor de ressarcimento ao SUS resulta da multiplicação do Índice de Valoração do Ressarcimento - IVR, estipulado em 1,5 (um virgula cinco), pelo valor lançado no documento do SUS de autorização ou de registro do atendimento.

§ 1º O valor lançado no documento de autorização ou do registro do atendimento é obtido com base nas regras de valoração do SUS e na Tabela de Procedimentos Unificada do Sistema de Informações Ambulatoriais e do Sistema de Informação Hospitalar SAI/SIH - SUS.

§ 2º A regra prevista neste artigo se aplica aos atendimentos das competências a partir de janeiro de 2008." (NR)

"Art. 19 ..................................................................................

VIII - código, descrição, quantidade e valor a ressarcir de cada procedimento;

IX - discriminação do valor total a ser ressarcido;

......................................................................................." (NR)

Art. 46 ...................................................................................

II - erro na identificação da OPS, na determinação do valor a ressarcir ou na análise de qualquer documento relativo ao procedimento; ou

......................................................................................" (NR)

Art. 2° A Resolução Normativa - RN nº 185, de 30 de dezembro de 2008, alterado pela RN N° 217, de 13 de maio de 2010, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 53-A:

"Art. 53-A O ressarcimento ao SUS para os atendimentos das competências até dezembro de 2007 será cobrado de acordo com os valores estabelecidos na Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos - TUNEP, aprovada para as referidas competências."

Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO CESCHIN
Diretor-Presidente

imprimir
Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Resolução Normativa ANS nº 449, de 06-03-2020 - Declara a revogação expressa das normas consideradas implicitamente revogadas ou cuja eficácia ou validade encontram-se prejudicadas, nos termos do inciso I, do §3º, do art. 14 da Lei Complementar nº 95, de 1998, e dos artigos 45 a 51 do Decreto nº 9.191, de 1 de novembro de 2017, bem como do Decreto nº 10.139, de 2019.  
CORRELATA: Resolução Normativa ANS nº 327, de 22-04-2013 - Altera o § 1º do art.24 e acrescenta o art.27-A na Resolução Normativa - RN nº 253, de 5 de maio de 2011, que dispõe, em especial, sobre o procedimento físico de ressarcimento ao SUS.
CORRELATA: Resolução Normativa ANS nº 253, de 05-05-2011 - Dispõe sobre o procedimento físico de ressarcimento ao SUS, previsto no art. 32 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e estabelece normas sobre o repasse dos valores recolhidos a título de ressarcimento ao SUS. 
CORRELATA: Resolução Normativa ANS nº 252, de 28-04-2011 - Dispõe sobre as regras de portabilidade e de portabilidade especial de carências, alterando as Resoluções Normativas nº 186, de 14 de janeiro de 2009, e nº 124, de 30 de março de 2006, e a Resolução de Diretoria Colegiada nº 28, de 26 de junho de 2000.
CORRELATA: Instrução Normativa ANS nº 47, de 05-05-2011 - Dispõe sobre o procedimento de ressarcimento ao SUS, previsto no artigo 32 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e na Resolução Normativa nº 253, de 5 de maio de 2011.
CORRELATA: Resoluçao Normativa ANS nº 217, de 13-05-2010 - Altera a RN Nº 185, de 30 de dezembro de 2008 e a RN Nº 177, de 3 de novembro de 2008.
CORRELATA: Resolução Normativa ANS nº 197, de 16-07-2009 - Institui o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e dá outras providências.
ALTERA a Resolução Normativa ANS nº 185, de 30-12-2008 - Institui o procedimento eletrônico de ressarcimento ao SUS, previsto no art. 32 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e estabelece normas sobre a repetição de indébito e o repasse dos valores recolhidos a título de ressarcimento ao SUS.
CORRELATA: Instrução Normativa ANS nº 8, de 30-12-2002 - Estabelece a sistemática de cobrança do ressarcimento ao SUS e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Federal nº nº 9.961, de 28-01-2000 - Cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Federal nº 9.656, de 03-06-1998 - Dispõe sobre os planos de seguros privados de assistência à saúde.