imprimir
Norma: RESOLUÇÃO NORMATIVAÓrgão: Agência Nacional de Saúde Suplementar
Número: 177 Data Emissão: 03-11-2008
Ementa: Dispõe sobre a Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos – TUNEP para fins de Ressarcimento dos atendimentos prestados aos beneficiários de planos privados de assistência à saúde, por instituições públicas ou privadas, integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 4 nov. 2008. Seção I, p. 46
REVOGADA

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS/DC Nº 177, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2008
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 4 nov. 2008. Seção I, p. 46
ALTERADA PELA RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS nº 217, DE 13-05-2010
ALTERADA PELA RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 239, DE 05-11-2010

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 449, DE 06-03-2020

Dispõe sobre a Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos – TUNEP para fins de Ressarcimento dos atendimentos prestados aos beneficiários de planos privados de assistência à saúde, por instituições públicas ou privadas, integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da competência a ela conferida pelo art. 4º, inciso VI e art. 10, inciso II da Lei Nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em reunião realizada em 30 de setembro de 2008, adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu, Diretor Presidente, determino sua publicação.

Art. 1º Fica aprovada, nos termos do art. 32, §1º da Lei Nº 9.656, de 3 de junho de 1998, a Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos - TUNEP, conforme anexo desta Resolução.

§ 1º A TUNEP terá como finalidade o ressarcimento, pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde, dos atendimentos prestados a seus beneficiários pelas entidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS, nos meses de abril, maio e junho de 2006.(ALTERADA PELA RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 217, DE 13-05-2010) - (ALTERADA CONFORME RESOLUÇÃO ANS Nº 239, DE 05-11-2010)

§ 2º As alterações realizadas na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informação Hospitalar do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS, no período de abril a junho de 2006, serão aplicadas na TUNEP conforme o disposto na Resolução Normativa - RN Nº 43, de 17 de julho de 2003. (ALTERADA PELA RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 217, DE 13-05-2010) - (ALTERADA CONFORME RESOLUÇÃO ANS Nº 239, DE 05-11-2010)

§ 3º O anexo desta Resolução estará disponível para consulta e cópia na página da internet: http://www.ans.gov.br.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente

imprimir
Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Resolução Normativa ANS nº 449, de 06-03-2020 - Declara a revogação expressa das normas consideradas implicitamente revogadas ou cuja eficácia ou validade encontram-se prejudicadas, nos termos do inciso I, do §3º, do art. 14 da Lei Complementar nº 95, de 1998, e dos artigos 45 a 51 do Decreto nº 9.191, de 1 de novembro de 2017, bem como do Decreto nº 10.139, de 2019.  
ALTERADA pela Resolução Normativa ANS nº 239, de 05-11-2010 - Dispõe sobre a Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos – TUNEP para fins de Ressarcimento dos atendimentos prestados aos beneficiários de planos privados de assistência à saúde, por instituições públicas ou privadas, integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS, alterando a RN nº 177, de 3 de novembro de 2008, a RN nº 185, de 30 de dezembro de 2008, e a RN nº 217, de 13 de maio de 2010.
ALTERADA pela Resolução Normativa ANS nº 217, de 13-05-2010 - Altera a RN Nº 185, de 30 de dezembro de 2008 e a RN Nº 177, de 3 de novembro de 2008.