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Norma: RESOLUÇÃO NORMATIVA | Órgão: Agência Nacional de Saúde Suplementar |
Número: 177 | Data Emissão: 03-11-2008 |
Ementa: Dispõe sobre a Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos – TUNEP para fins de Ressarcimento dos atendimentos prestados aos beneficiários de planos privados de assistência à saúde, por instituições públicas ou privadas, integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 4 nov. 2008. Seção I, p. 46 | |
REVOGADA | |
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS/DC Nº 177, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2008 Dispõe sobre a Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos – TUNEP para fins de Ressarcimento dos atendimentos prestados aos beneficiários de planos privados de assistência à saúde, por instituições públicas ou privadas, integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da competência a ela conferida pelo art. 4º, inciso VI e art. 10, inciso II da Lei Nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em reunião realizada em 30 de setembro de 2008, adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu, Diretor Presidente, determino sua publicação. Art. 1º Fica aprovada, nos termos do art. 32, §1º da Lei Nº 9.656, de 3 de junho de 1998, a Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos - TUNEP, conforme anexo desta Resolução. § 1º A TUNEP terá como finalidade o ressarcimento, pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde, dos atendimentos prestados a seus beneficiários pelas entidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS, nos meses de abril, maio e junho de 2006.(ALTERADA PELA RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 217, DE 13-05-2010) - (ALTERADA CONFORME RESOLUÇÃO ANS Nº 239, DE 05-11-2010) § 2º As alterações realizadas na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informação Hospitalar do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS, no período de abril a junho de 2006, serão aplicadas na TUNEP conforme o disposto na Resolução Normativa - RN Nº 43, de 17 de julho de 2003. (ALTERADA PELA RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 217, DE 13-05-2010) - (ALTERADA CONFORME RESOLUÇÃO ANS Nº 239, DE 05-11-2010) § 3º O anexo desta Resolução estará disponível para consulta e cópia na página da internet: http://www.ans.gov.br. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Resolução Normativa ANS nº 449, de 06-03-2020 - Declara a revogação expressa das normas consideradas implicitamente revogadas ou cuja eficácia ou validade encontram-se prejudicadas, nos termos do inciso I, do §3º, do art. 14 da Lei Complementar nº 95, de 1998, e dos artigos 45 a 51 do Decreto nº 9.191, de 1 de novembro de 2017, bem como do Decreto nº 10.139, de 2019. | |